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5116944 #
Numero do processo: 10860.900280/2008-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5077974 #
Numero do processo: 10467.720022/2007-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de calculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. A razão de dar tratamento distinto à reserva legal deve-se ao fato deste colegiado entender que a norma que torna obrigatória a apresentação do ADA aplicar-se tão somente aos casos de isenção com base nesse Ato. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2802-002.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos acolher os embargos de declaração e retificar o voto vencedor do Acórdão 2802-001.605, de 16 de maio de 2012, sem efeito modificativo na parte dispositiva, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 19/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5147212 #
Numero do processo: 10680.000535/2011-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº. 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade Súmula CARF n° 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5103755 #
Numero do processo: 13652.000046/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2005 PIS. RETENÇÃO EM FONTE EM VALOR SUPERIOR ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO AO CRÉDITO. O Código Tributário Nacional garante ao contribuinte o direito à restituição de tributo pago a maior ou indevidamente. As retenções em fonte promovidas com base em norma que expressamente assim determina, são consideradas antecipação do tributo devido. Se na apuração final do mês o contribuinte está obrigado ao recolhimento de valor inferior ao que foi retido, tem direito à restituição. A garantia advém não apenas do CTN, mas também das normas infra-legais que garantem o direito à restituição. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que davam provimento. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó fez declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5097493 #
Numero do processo: 10880.979240/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/02/2002 Ementa: MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. RELATOR - Relator. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : BELCHIOR MELO DE SOUSA, JULIANO EDUARDO LIRANI; HÉLCIO LAFETÁ REIS, JORGE VICTOR RODRIGUES., JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA, e CORINTHO OLIVEIRA MACHADO (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5124416 #
Numero do processo: 10875.902967/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Liliane Patrícia Lima, OAB/DF nº. 31.749. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: Não se aplica

5026624 #
Numero do processo: 11020.912246/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5019901 #
Numero do processo: 12898.002298/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/12/2009 DEIXAR A EMPRESA DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS DEMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS A SEU SERVIÇO. A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, conforme previsto na lei nº 8.212, de 24.07.91, art. 30, inciso I, alínea "a" e Lei n. 10.666, de 08.05.03, art. 4º, caput. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo assim ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Tratando-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, onde não há pagamentos a homologar, aplica-se o disposto no artigo 173, I do referido código para apuração do período decadencial. Assim sendo, não há prazo decadencial a ser considerado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5017476 #
Numero do processo: 10218.720154/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA POR AVISO DE RECEBIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, nos prazos devidos, o seu direito de defesa. Hipótese em que a alegação de ausência de intimação se mostra incompatível com o que consta dos autos. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO INSUFICIENTE. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra - SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. No caso, a opinião emitida por profissional sobre o valor da terra, além de não atender aos requisitos legais (ABNT) atribui ao imóvel valor maior que o apurado pelo lançamento. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ewan Teles Aguiar. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin - Presidente. em exercício Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tania Mara Paschoalin, Jose Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos Cesar Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5034666 #
Numero do processo: 10930.000086/2008-99
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a omissão de rendimentos recebidos do INSS no valor de R$ 14.169,05, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA