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4373991 #
Numero do processo: 16095.000038/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PROCEDIMENTO. ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. A apresentação de declaração retificadora durante a auditoria fiscal é incapaz de afastar o lançamento de ofício cumulado dos encargos moratórios e da penalidade correspondente à falta de recolhimento. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA. Não basta, para configurar a sonegação, a fraude ou o conluio, a insustentável presunção da ocorrência de evidente intuito de fraude. Para a imposição da penalidade sob tal rubrica é inafastável existir a evidência, na forma da devida e inequívoca prova de sua ocorrência. As simples diferenças constatadas pela autoridade autuante entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não constituem prova em desfavor do contribuinte para amparar a mencionada exigência.
Numero da decisão: 3302-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Amauri Amora Câmara Júnior acompanharam o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 31/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4364915 #
Numero do processo: 13896.907166/2008-29
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. COMPROVAÇÃO. O documento hábil para comprovar a retenção de tributo sofrida pela fonte pagadora é o informe de rendimentos por esta fornecido. A apresentação de planilhas com remissão a Notas Fiscais não constitui documento hábil para comprovar a efetividade das retenções sofridas. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4368293 #
Numero do processo: 10940.002841/2005-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatado que o recurso voluntário impetrado pelo sujeito passivo fora apresentado por pessoa autorizada a fazê-lo, impõe-se sejam acolhidos os embargos para conhecer do recurso apresentado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Constituindo-se o MPF em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, eventual irregularidade formal nele detectada não enseja a nulidade do auto de infração, nem de quaisquer Termos Fiscais lavrados por agente fiscal competente para proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória nos termos da lei. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições aos interessados de contraditar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA. BINGO. Na hipótese de arbitramento do lucro, a receita bruta conhecida há de prevalecer sobre as demais alternativas de cálculo previstas no artigo 51 da Lei nº 8.981/95, porque a noção de lucro está mais próxima do resultado de vendas ou de serviços, que constituam os objetivos sociais explorados, do que em função das bases previstas no dispositivo legal mencionado. Portanto, somente no caso de impossibilidade de apurar-se a receita bruta, é que se há de buscar sucedâneo para o arbitramento do lucro em outros critérios previstos na legislação. Não havendo documentos e escrituração das receitas a serem apresentadas pela pessoa jurídica, tem-se como conhecida para o arbitramento do lucro, a receita apurada pelo Fisco com base nas cartelas de bingo adquiridas, como comprovado mediante a circularização nas empresas gráficas fornecedoras. Ao contribuinte cabe a contraprova, ou seja, que as cartelas não foram adquiridas nem tampouco vendidas. LANÇAMENTO REFLEXO -CSLL,PIS e Cofins - Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para conhecer do recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo e não acolher os embargos de declaração opostos pelos coobrigados/responsáveis, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4430411 #
Numero do processo: 18088.000570/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS DIÁRIOS. MULTA. CABIMENTO. A não apresentação de livros contábeis devidamente requeridos por meio de TIAD constitui infração ao art. 33, 2o da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes , Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ewan Teles Aguiar, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o Conselheiro Tiago Gomes de Carvalho Pinto.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4500588 #
Numero do processo: 10675.903023/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração em que a embargante não logra demonstrar a omissão e a contradição arguidas.
Numero da decisão: 3402-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4660490 #
Numero do processo: 10650.000339/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. A competência para julgar recursos interpostos em processos fiscais relativos a lançamento de ofício, por divergência de classificação fiscal de mercadorias, para efeito de tributação do IPI, permanece no Terceiro Conselho de Contribuintes, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 2.562/98 e com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15564
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em razäo da materia, e em declinar competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4661248 #
Numero do processo: 10660.001817/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - A não aplicação do limite de compensação de bases de cálculo negativas da contribuição social sobre o lucro de períodos-base anteriores, apuradas por empresas rurais, previsto nos artigos 58, da Lei n° 8.981, e 16, da Lei n° 9.065, ambas de 1995, se subordina à demonstração do resultado da atividade rural, dada a natureza do incentivo fiscal, calculado com base no lucro da exploração. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13735
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pela Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira, no sentido de converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Daniel Sahagoff. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff, José Carlos Passuello e Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4661371 #
Numero do processo: 10660.003401/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2000 a 31/08/2000, 01/02/2001 a 31/12/2001 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pode o Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre receitas financeiras, inclusive variação cambial ativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.342
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4659213 #
Numero do processo: 10630.000455/2004-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Não ficando provada a existência de dolo, não se caracteriza fraude e o prazo decadencial é aquele fixado pelo artigo 150 do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - A Lei 8.212/91, ordinária, não pode derrogar o disposto no CTN, Lei complementar, pelo princípio de hierarquia das leis.
Numero da decisão: 105-16.366
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar levantada de oficio em relação ao IRPJ e por maioria em relação às contribuições sociais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal e Wilson Femandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4661211 #
Numero do processo: 10660.001678/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias julgadoras administrativas o exame da norma jurídica sob o ângulo de sua alegada inconstitucionalidade, a não ser quando esta tiver sido reconhecida e pacificamente confirmada em súmula emanada do Poder Judiciário. Preliminar de inconstitucionalidade rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. a) "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." b) Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de inconstitucionalidade; e II) por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira