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4492128 #
Numero do processo: 10983.905039/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4502911 #
Numero do processo: 11128.001293/2006-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/02/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A preparação de laudo técnico a respeito de composição química de mercadorias submetidas a despacho aduaneiro não se submete ao contraditório, não ensejando a nulidade do auto de infração quando unilateralmente produzido. PAF. PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO. A omissão do contribuinte em produzir provas que fundamentariam seu direito implica preclusão, nos termos do artigo 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4746861 #
Numero do processo: 35464.000911/2006-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA. As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. O deslocamento da regra decadencial geral dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação do artigo 150, § 4°, do CTN para o mandamento do artigo 173, inciso I, do CTN exige da autoridade lançadora o ônus da prova de que o contribuinte não efetuou nenhum recolhimento de contribuições previdenciárias. E isso não ocorreu. Não se pode presumir a ausência de pagamento, sendo que o caso em apreço envolve, unicamente, a exigência de contribuições previdenciárias em razão da solidariedade na prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. Lançamento atingido pela decadência, inclusive quanto aos fatos ocorridos na competência 12/1998. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior e Marcelo Oliveira que davam provimento.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4746137 #
Numero do processo: 36378.005165/2006-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 30/11/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4745693 #
Numero do processo: 13807.001607/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4747993 #
Numero do processo: 10768.009125/2001-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 FINSOCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4745259 #
Numero do processo: 13839.002743/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 31/07/1999 a 31/07/2003 NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA A atividade de lançamento deve ser realizada em determinado período de tempo, sob pena de decair o direito do Fisco lançar determinado crédito a seu favor, conforme determinado no artigo 173 do Código Tributário Nacional. DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS SUPOSTOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO JUDICIAL Uma vez reconhecidas às ilegalidades perpetradas pela Lei nºs 9.718/98, ao majorar as bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, sua conseqüência lógica é o direito da Recorrente de efetuar a compensação dos montantes recolhidos indevidamente com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a Lei nº 9.430/96, com redação trazida pela Lei nº 10.637/2002. Todavia, tal compensação fica adstrita ao trânsito em julgado da ação judicial. JUROS DE MORA - SELIC Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4746670 #
Numero do processo: 10950.002728/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 EMENTA: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.968
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima e Claudemir Rodrigues Malaquias, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4745551 #
Numero do processo: 19515.001809/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 Decadência. Reconhecimento. Lucro inflacionário apurado e recolhido em 1993. Lançamento efetuado em 2003. Extinção do direito da Fazenda de constituir o crédito acolhida, mediante a aplicação do artigo 173, inciso I, CTN. Aplicação da Súmula 10 do CARF. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4747266 #
Numero do processo: 10675.002278/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002 PIS E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É incabível a realização de diligência ou perícia para responder a quesitos de natureza legal, cujo conhecimento seja elementar ou que se refiram a prova passível de produção unilateral pelo contribuinte. SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/PASEP E COFINS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. FATURAMENTO. APURAÇÃO E INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA E NÃO EM JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS. Em relação às matérias discutidas em ações judiciais não transitadas em julgado, ocorre a renúncia às instâncias administrativas, não cabendo sua discussão no âmbito de processo administrativo. Em relação às já decididas em decisão transitada em julgado, descabe sua rediscussão na esfera administrativa, aplicandose os termos da decisão judicial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei. BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. Corrigese o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da contribuição em relação a um período específico. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo da contribuição. INTERCÂMBIO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Os valores do intercâmbio a pagar devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições a partir de dezembro de 2001, por terem o mesmo tratamento contábil, nas operações entre cooperativas, das corresponsabilidades cedidas. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo efetuada pela Lei no 9.718, de 1998. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. Corrigese o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da contribuição em relação a um período específico. BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA. A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido, quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas declarouse impedida de votar, em razão da matéria. O conselheiro Alexandre Gomes fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO