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5779774 #
Numero do processo: 16327.001750/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não consta como exigência formal do auto de infração (art. 10 do Dec. 70.235/72) a indicação do dispositivo legal que veicula a alíquota, bastando à determinação da exigência (inciso V), requisito formal que é atendido no “DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO” do auto de infração, no qual vem à base de cálculo e a indicação expressa do percentual da alíquota aplicada. A não indicação do dispositivo legal que veicula a alíquota não induz cerceamento de defesa. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO PRESIDIDO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA. Além de não comprovada à alegação de que a sessão foi presidida por autoridade incompetente, a previsão de nulidade contida no art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, é para as decisões proferidas por autoridade incompetente, e não é o cargo em comissão de presidência que dá ao julgador competência para participar do julgamento, mas sim, o fato de ser membro julgador da Turma. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO. O injustificado desaparecimento de livros, documentação e arquivos denota ação ou omissão dolosa tendente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais (art. 71 da Lei nº 4.502/64), deslocando o termo inicial para contagem do prazo de decadência para o art. 173, I, do CTN. LUCRO ARBITRADO. RECEITA NÃO CONHECIDA. Em relação ao arbitramento, a única regra que prevalece é que ele há que ser feito com base na receita bruta, se conhecida. Não conhecida a receita bruta, qualquer um dos métodos previstos nos incisos do art. 535 do RIR/99 pode ser utilizado como alternativa para se apurar o lucro tributável, tendo a autoridade fiscal ampla liberdade para usar da alternativa que melhor convier ao caso concreto, a depender da disponibilidade dos dados para sua utilização LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.430, de 1996, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial, enquanto perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, se submetem às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, inclusive no que tange aos encargos legais previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso para manter a multa. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5784226 #
Numero do processo: 11040.720068/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário. No presente caso, houve pagamento do ITR do exercício de 2003, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para acatar a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5812805 #
Numero do processo: 14367.000372/2010-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/05/2003 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5778444 #
Numero do processo: 13830.900032/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO. INOVAÇÃO DO PRETENSO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Nas vias recursais não é legítima a inovação na indicação do direito creditório, sob pena de suprimir-se o enfrentamento da autoridade administrativa primitiva, a quem compete analisar as declarações de compensação.
Numero da decisão: 1301-001.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5779349 #
Numero do processo: 11080.009932/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 27/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri, Demes Brito, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5778341 #
Numero do processo: 10480.908700/2009-99
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. Não existe cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as razões da manifestação de inconformidade. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica na renúncia à instância administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I - Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos questionamentos sobre a decisão de primeira instância; II - Pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo que não reconheciam a concomitância e negavam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) FLÁVIO DE CASTRO PONTES – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5797041 #
Numero do processo: 10660.001792/2005-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 RECURSO ESPECIAL. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE Para fins de isenção, a área do imóvel rural deve ser obrigatoriamente informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA), em relação a fatos geradores ocorridos após o exercício de 2000. No presente caso, a área não foi informada em ADA, motivo da manutenção do lançamento, pelo provimento do recurso. RECURSO ESPECIAL. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fins de exclusão da área tributável, a área de reserva legal (ARL) do imóvel rural deve ser averbada antes da ocorrência do fato gerador. No presente caso, ARL não foi averbada até a data de ocorrência do fato gerador, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marecelo Oliveira. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Conselheiro Marecelo Oliveira – Redator-Designado Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5759968 #
Numero do processo: 10120.720055/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS DECORRENTE DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Em função de expressa vedação normativa, não é possível a utilização de créditos de terceiros oriundo de precatórios na compensação de débitos tributários.
Numero da decisão: 1402-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5801824 #
Numero do processo: 10880.694458/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5745751 #
Numero do processo: 10865.720825/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 DESPESAS. NECESSIDADE. DEBÊNTURES, DISTRIBUIÇÃO E DIVIDENDOS. Considerando que para a fiscalização o motivo da glosa foi o fato de que a distribuição dos dividendos que se deu em valor superior ao mínimo previsto nos estatutos seria mera liberalidade o que não autorizaria a dedutibilidade proporcional das despesas financeiras com juros sobre as debêntures emitidas, importa registrar que o resultado prático da decisão do contribuinte foi o efetivo pagamento dos dividendos, direito inarredável dos acionistas, e indiscutivelmente necessário à manutenção da fonte produtiva dela contribuinte.
Numero da decisão: 1301-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior