Numero do processo: 18239.006706/2008-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2002-000.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que informe se a Senhora Dirce Mariano da Silva (cônjuge do contribuinte) se utilizou ou não da dedução da despesa médica com a Soberj no ano sob análise (e-fls. 93 e 94).
(Assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(Assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgilio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 16327.907218/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECLAMADO RELATIVO A CSRF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENVIO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE CARF.
À Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não compete analisar recursos relativos a pedidos de compensação em que o crédito aduzido seja relativo a CSRF (retenção em fonte da CSLL/COFINS/PIS), uma vez que a matéria é da competência da Primeira Seção do mesmo Conselho, para onde os autos deverão ser movimentados para apreciação da lide.
Numero da decisão: 3802-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de competência material para exame da lide, devendo os autos ser movimentados para a Primeira Seção deste Conselho, a quem compete o julgamento do feito.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn
Numero do processo: 12269.000235/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 12448.727609/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
É nulo o Acórdão que deixa de enfrentar item de mérito apresentado na impugnação interposta em 1ª instância, impondo anulação do aresto recorrido, e retorno à Turma Julgadora a quo para que seja prolatada nova decisão, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1402-003.354
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, cancelar o Acórdão de 1ª Instância e determinar a remessa dos autos para que seja proferida nova decisão, conforme definido no voto condutor do relator..
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 11516.000464/2005-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003, 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO.
Constatado que o sócio ou titular da recorrente participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global ultrapassou o limite legal, correta a exclusão da contribuinte do Simples.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. LEI Nº 9.317/96
Os efeitos da exclusão dar-se-á a partir do mês subseqüente em que incorrida a situação excludente. Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1001-000.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10880.925506/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/10/2004
COFINS. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A apresentação espontânea de DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser considerada.
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DAQUELE. IMPOSSIBILIDADE.
É descabida a pretensão de intimações, publicações ou notificações dirigidas ao Patrono da Impugnante em endereço diverso do domicilio fiscal do contribuinte tendo em vista o § 4° do art. 23 do Decreto 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-004.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que se reexamine o pleito do PER/DCOMP, considerando-se a DCTF retificadora como original para análise e prolação de novo despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10950.902657/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.685
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que sejam julgados outros processos do mesmo contribuinte e relacionados a este.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Relatório
Trata-se de julgamento de Recurso Voluntário interposto face v. acórdão da DRJ que julgou improcedente a manifestação de inconformidade da Recorrente.
O presente feito é relativo a Pedido de Restituição e Compensação do Saldo Negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 2010, no valor de R$ 31.523.370,85 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), pleiteado por meio do PER/DCOMP nº 11417.79462.290611.1.3.02-3316.
O saldo negativo ora pleiteado foi composto pela dedução do imposto de renda retido na fonte, no valor de R$ 2.747.762,75, e das estimativas compensadas de setembro/2010 à dezembro/2010, no valor de R$ 47.108.812,40. Desta forma, tem-se que a soma das antecipações que compuseram o crédito totaliza o montante de R$ 49.856.575,15.
O despacho decisório ora combatido deferiu parcialmente o crédito pleiteado, reconhecendo de forma integral as retenções na fonte, mas reconhecendo apenas parte das estimativas compensadas, especificamente no valor de R$ 8.251.517,53.
A parcela das estimativas no valor de R$ 38.857.294,87 (R$ 47.108.812,40 R$ 8.251.517,53) foi glosada pela Fiscalização sob o argumento de que as mesmas foram extintas por meio de PER/DCOMPs nos quais as compensações não foram homologadas, concluindo então que o referido montante não poderia ser computado para formação do saldo negativo.
Em face do despacho decisório, a Recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade demonstrando que todas as estimativas consideradas como não confirmadas pela Fiscalização foram objeto de despachos decisórios contra os quais foram apresentadas Manifestações de Inconformidade que ainda se encontram pendentes de apreciação pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto SP.
A Recorrente pleiteou em sua Manifestação de Inconformidade o cancelamento das glosas sob o argumento de que: (i) as estimativas foram extintas por meio de compensações formuladas em PER/DCOMPs, as quais constituem declaração de dívida e, caso não homologadas após decisão final proferida nos processos administrativos, deverão ser cobradas mediante procedimento próprio; (ii) subsidiariamente, na remota hipótese de que se condicione o reconhecimento do saldo negativo à efetiva homologação das estimativas compensadas, faz-se necessário aguardar a decisão definitiva a ser proferida no processo administrativo que controla tais estimativas, compensações, uma vez que as compensações podem ser homologadas ante o provimento da manifestação de inconformidade ou recurso voluntário por ventura interposto.
Todavia, a DRJ julgou improcedente a Manifestação de Inconformidade, sob o argumento de que (i) o crédito pleiteado não seria líquido e certo, mesmo ante a pendência de julgamento definitivo dos processos que controlam as estimativas compensadas; e (ii) não há base legal para o sobrestamento do processo até o julgamento das estimativas.
De resto utilizo o relatório do v. acórdão recorrido:
A interessada apresentou manifestação de inconformidade contra a não homologação de compensação, cujo crédito seria originário de saldo negativo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano-calendário 2010.
A compensação não foi homologada porque não foram confirmadas integralmente as compensações de estimativas, conforme detalhado no despacho decisório:
As estimativas dos períodos de apuração de setembro a dezembro de 2010 foram compensadas por meio de diversos PER/Dcomps, cujas compensações não foram integralmente confirmadas, conforme quadro abaixo, extraído da análise do crédito, parte integrante do despacho decisório:
A contribuinte alega que todas as estimativas consideradas não confirmadas estão aguardando julgamento de manifestações de inconformidade contra os respectivos despachos decisórios, ou seja, as compensações das estimativas que compuseram o saldo negativo estão pendentes de decisão administrativa.
Argumenta, em síntese apertada, que as compensações das estimativas constituem "declaração de dívida" e, caso não homologadas após a decisão final administrativa, deverão ser cobradas mediante procedimento próprio e que, na hipótese de que se condicione o reconhecimento do saldo negativo à homologação das estimativas compensadas, é necessário aguardar a decisão administrativa definitiva, sendo que não é possível admitir-se o não reconhecimento do direito creditório em nenhuma hipótese.
Defende largamente a impossibilidade de glosar parcelas de saldo negativo relativas às estimativas que foram objeto de compensações não homologadas ou homologadas parcialmente, em virtude de que os débitos confessados em declaração de compensação serão cobrados por força do que determina os §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 c/c o Parecer PGFN CAT nº 88/2014 e tal glosa implicaria dupla cobrança das estimativas. Invoca, em seu auxílio, a Solução de Consulta Interna Cosit nº 18/2006 e alega que há precedentes na jurisprudência da DRJ e do Carf.
Protesta pelo sobrestamento do presente processo até o julgamento administrativo definitivo dos processos em que estão sendo discutidas as estimativas que compõem o saldo negativo em questão, tendo em vista a correlação entre o crédito pleiteado neste processo e os processos administrativos pendentes de julgamento
Ao final, requer:
O litígio deste processo corresponde ao total do crédito utilizado nas compensações não homologadas, equivalente a R$ 31.523.370,85.
Ao julgar a impugnação da Recorrente, a DRJ decidiu negar provimento, registrando a seguinte ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A homologação da compensação depende da liquidez e certeza do crédito Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Inconformada, a Recorrente interpôs Recurso Voluntário repisando os mesmos argumentos de defesa.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13971.002083/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. ERRO DE ESCRITA.
Constatada o lapso manifesto, com erro de escrita quanto à conclusão do voto, cabe a correção da decisão embargada.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 3301-005.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos, para fins de retificar a conclusão do acórdão embargado, de "negar provimento ao recurso " para "dar provimento parcial ao recurso", sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 10580.730874/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
AUXÍLIO CRECHE. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Tratando-se de auxílio creche, o legislador condicionou a não incidência da contribuição previdenciária à comprovação das despesas, não havendo como considerar tal exigência afastada em razão de o pagamento ter sido previsto em convenção coletiva.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. COTEJO REALIZADO PELA FISCALIZAÇÃO.
Em decorrência das alterações promovidas pela MP nº 449/08, quanto às modificações dos artigos 32 e 35 da Lei 8.212/91, o Fisco efetuou o devido cotejo entre a soma das multas aplicadas quando do lançamento, e a penalidade prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96, de modo a aplicar a multa mais benéfica ao contribuinte, em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14/09.
Numero da decisão: 2202-004.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento parcial, para fins de reduzir a multa aplicada no lançamento ao patamar de 20%. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao cálculo da multa o conselheiro Ronnie Soares Anderson
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente e Redator Designado.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 12963.000006/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, de modo que a Unidade de origem: i) manifeste-se sobre a autenticidade dos documentos apresentados às e-fls. 111/123; ii) promova a juntada aos autos das DIATs que localizar nos sistemas da RFB referente aos imóveis que são objeto da presente lide, relativas aos anos de aquisição e alienação, sendo que, na hipótese de não localização nos sistemas da RFB das referidas DIATs, deverá ser apresentado relatório com resposta, referindo quais DIATs não foram localizadas; iii) após, seja cientificado o contribuinte quanto ao resultado da diligência, para eventual manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
