Numero do processo: 10907.000743/2004-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICAIRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO.
Não há divergência jurisprudencial quando, no acórdão recorrido, entendeu-se que a utilização do índice SINDUSCON não pode ser utilizado para o arbitramento do valor da alienação do imóvel, mas tão-somente para a aferição do valor da sua construção, e os acórdãos paradigmas também entendem pela aplicabilidade daquele índice para o arbitramento do valor da construção.
RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. MULTA. AGRAVAMENTO.
ARTIGO 44, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Para a qualificação da multa de ofício, conforme entendimento fixado na súmula n° 14 do CARF, há necessidade de efetiva comprovação do evidente intuito de fraude. A simples omissão de rendimentos ou de receita, ainda que reiterada, não configura, por si só, o dolo de fraude.
Numero da decisão: 9202-001.855
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13984.001066/2002-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO
COMPROVADA.
Paradigmas que tratam de matéria não apreciada no acórdão recorrido não se prestam a demonstração da divergência.
Acórdão recorrido não tratou da matéria apontada como divergente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por ausência de pressuposto processual.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 37311.002124/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo.
Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto nº 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá obrigatoriamente a disposição legal.
Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a nulidade declarada no acórdão vergastado, e determinar o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para que enfrente as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento ao apelo fazendário.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35383.000112/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/01/2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Não há previsão legal para aceitação de compensação, sobre as contribuições
sociais devidas, de créditos oriundos de títulos emitidos pela ELETROBRÁS.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13128.000131/2001-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO VÍCIO FORMAL
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13896.001494/99-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE Cerceia o direito de defesa assegurado ao sujeito passivo
decisão que não aponta o motivo para a aplicação de determinado ato legal, especialmente quando tal aplicação é justamente o motivo do questionamento apresentado.
Numero da decisão: 9303-001.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10120.001382/95-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1994
Ementa: EMBARGOS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Os embargos declaratórios opostos intempestivamente não podem ser
conhecidos, devido à determinação expressa na legislação.
Numero da decisão: 9202-001.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, por intempestividade. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 15586.001035/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBONATO DE CÁLCIO
MICRONIZADO. O processo produtivo que envolve a micronização, do qual
decorre o carbonato de cálcio micronizado, vai além dos procedimentos de
trituração, configurando o “tratamento mais adiantado” referido pela Nota
Explicativa 1 do Capítulo 25 da TIPI, equivalendo ao processo produtivo de
calcinamento ou precipitação, devendo por isso ser classificado na posição
2836.50.00.
IPI. ESTORNO DE CRÉDITOS DE ENTRADAS TRIBUTADAS. SAÍDA
DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS NT.
MATÉRIA SUMULADA. A
Súmula CARF nº 20 reproduz o entendimento que já havia sido consolidado
pela Súmula 2º CC nº 13, de que “Não há direito aos créditos de IPI em
relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos
classificados na TIPI como NT”.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO ENTRE A DATA
DO PEDIDO E A CONCRETIZAÇÃO DO RESSARCIMENTO.
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE
REPRODUZ EM RAZÃO DO ART. 62A
DO ANEXO II DO RICARF.
Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI
não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo
considerados, o contribuinte tem direito à atualização no período
compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data
na qual se concretizar o seu pagamento, em razão da demora a que dá causa o
Estado em reconhecer o direito do contribuinte.
Tratase
de entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ
(EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso
repetitivo (REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe
17/12/2010), de modo que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por
força do art. 62A
do Anexo II do Regimento Interno.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito aos créditos de IPI relativos aos
insumos aplicados na fabricação do carbonato de cálcio obtido pelo processo de micronização,
por considerálo
classificado na posição 2836.50.00, sujeito à alíquota zero, e para reconhecer
o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.
Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, quanto à questão da classificação
fiscal. Sustentou pela Recorrente o Dr. César Piantavigna. OAB/ES nº 6.740.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10840.900810/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO DE DEFESA
NÃO APRECIADO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NÃO
CARACTERIZADO. Não há prejuízo à validade da decisão que deixa de se
manifestar sobre item da defesa, se este não foi exposto de forma a se
caracterizar como questão controvertida, e assim exigir a atenção da
autoridade julgadora.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. Os rendimentos de aplicações financeiras não
integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas.
APURAÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas
em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza
indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa
SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento
indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP,
inclusive com o próprio IRPJ apurado no ajuste anual, mas sem a dedução
daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios
incorridos desde 1o de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento
indevido e DCOMP anteriores a 29/10/2004.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10166.012231/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS
ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
