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4712413 #
Numero do processo: 13736.000458/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - A Lei nº. 7.713, de 1988, em seu artigo 6º, determina que, para fazer jus ao benefício da isenção do imposto de renda, o contribuinte tem de ser portador de doença grave, descrita em lei, comprovando tal situação por meio de laudo médico oficial, bem como estar devidamente aposentado ou reformado. Estando comprovada a doença, por laudo médico oficial, o recorrente faz jus ao benefício apenas sobre rendimentos oriundos da aposentadoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4712698 #
Numero do processo: 13748.000738/2001-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - Quando a fiscalização não questiona a idoneidade do comprovante de rendimentos emitido pela fonte pagadora, há que se aceitar todas as informações nele constantes, e não somente parte destas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Ana Neyle Olímpio Holanda, que acolheram a realização de diligência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4711628 #
Numero do processo: 13709.000578/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE – São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, inclusive complementação, percebidos por pessoa física portadora de nefropatia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4710809 #
Numero do processo: 13706.002738/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO FINANCEIRA – RESGATE - ESCRITURAÇÃO – BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - A hipótese isolada de a conta de registros contábeis de aplicação financeira apresentar, em certo período mensal do exercício, determinado valor e, ao final de outro período mensal do mesmo exercício, um saldo zero, decorrente de seu resgate, não conduz à presunção de pagamento a terceiro não identificado. Imprescindível a comprovação de pagamento Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4711457 #
Numero do processo: 13708.001024/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, "in casu", a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - ALCANCE - Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pubbetili a integrar o utcz=ntw julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4712446 #
Numero do processo: 13737.000245/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: ANTECIPAÇÕES RECOLHIDAS. RESULTADO DO AJUSTE ANUAL. As antecipações recolhidas ao longo do ano-calendário são computadas no resultado do ajuste anual, como redutoras do imposto a pagar. Se a redução implicar em saldo negativo de imposto, esse valor é passível de restituição ou compensação sob as regras da legislação pertinente. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Considera-se não homologada a compensação quando não restar comprovada a liquidez e a certeza do crédito a ser compensado.
Numero da decisão: 103-23.367
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto quer passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4713071 #
Numero do processo: 13802.000457/95-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS “CALÇADAS’’ - Constatada a fraude efetuada pela pessoa jurídica, por meio do registro de fretes com valor inferior ao efetivamente praticado na primeira via da nota fiscal, tem aplicação a multa agravada prevista no art. 4º da Lei n.º 8.218/91, mormente quando a contribuinte não contradita a infração apurada. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO – EXIGÊNCIA COM BASE NO ART. 43 DA LEI N.º 8.541/92 - Somente após a edição da Medida Provisória n.º 492/94 é que a tributação de omissão de receitas em empresas optantes pelo Lucro Presumido pode ser efetuada na forma prevista no art. 43 da Lei n.º 8.541/92, artigo primitivamente dirigido às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real. MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO - Em virtude da Lei n.º 9.430/96 ter cominado penalidade menos severa para a mesma infração, a multa de ofício de 300%, lançada com base na Lei n.º 8.218/91, deve ser reduzida a 150%, conforme preconiza o art. 106, II, “c”, do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COFINS E IRRF– LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECRETOS-LEI 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n.º 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05238
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para: 1) Cancelar as exigências do IRPJ e a da Contribuição para o PIS;2) Reduzir par a150% a multa de ofício incidente sobre os demais tributos.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4709786 #
Numero do processo: 13678.000008/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A penalidade em procedimento de ofício é aplicável, em cumprimento de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4711773 #
Numero do processo: 13709.002073/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI Nº. 7.689/88 AO ANO-BASE DE 1988. DECADÊNCIA. Quando do julgamento do RE 146.733/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da aplicação das regras insertas na Lei Federal nº. 7.689/88 ao ano-base de 1988, tendo o Senado Federal, através da Resolução nº. 11, de 4 de abril de 1995, conferido efeitos erga omnes à decisão. Consoante entendimento consolidado neste Conselho, dispõe o contribuinte do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da expedição da Resolução do Senado Federal, para pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago com espeque em ato normativo declarado inconstitucional (CSRF/01-03.239). Tratando-se de pedido de restituição referente a valores pertinentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida no exercício de 1988, o pedido de restituição deveria ter sido protocolado pelo contribuinte até 4 de abril de 2000 (cinco anos após a edição da Resolução n. 11/95 do Senado Federal). Tendo protocolado o pedido de restituição somente em 07/06/2002, patente a decadência.
Numero da decisão: 107-08.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4712241 #
Numero do processo: 13726.000236/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS À ELETROBRÁS. A atualização monetária do Empréstimo Compulsório da Eletrobrás deverá ser anualmente oferecida à tributação, independentemente de sua classificação no Ativo Permanente ou no Realizável a Longo Prazo. É indevida a sua apropriação como custo ou despesa, em função do limite previsto no art. 193 do RIR/80, por tratar-se de direito, atualizável em OTN, e não de bem do ativo, consumível por desgaste, deterioração ou obsolescência, como fez crer o “caput”do referido artigo. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05634
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco de Assis Vaz Guimarães, Natanael Martins e Edwal Gonçalves dos Santos.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho