Numero do processo: 10305.001431/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR
Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa pela não apensação deste processo e de outros ao de IR141, todos originários da mesma FM, por inexistir relação de causa e efeito entre eles.
COOPERATIVA MÉDICA. FINSOCIAL. ISENÇÃO
As cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, estilo isentas da Contribuição para o Fundo de Investimento Social — F1NSOCIAL, apenas quanto aos atos cooperativos pn5prios de suas finalidades — Artigos 111 da Lei 5764/1971 e 5° do Decreto 92698/1986.
SEPARAÇÃO CONTÁBIL DOS VALORES REFERENTES A ATOS NÃO COOPERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
A impossibilidade de separação comprovada dos valores referentes a atos cooperados e os demais, legitima o Fisco a tributar a totalidade das receitas da cooperativa.
ALÍQUOTA APLICÁVEL
Conforme decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, após, da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, a aliquota desta Contribuição pode ser acima de 0,5% nos casos de prestadoras de serviços.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10380.006285/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LC nº 07/70. De acordo com o artigo 6º, parágrafo único, da LC nº 07/70, conclui-se que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadoras e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada o faturamento do mês anterior. DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação do pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150 § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, hipótese dos autos, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes Primeira Seção STJ (REsp. nº 101407/SP). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10245.001130/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – O Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, na definição da base de cálculo do imposto de renda, determina que o lucro líquido do exercício, ponto de partida para o cálculo do lucro real (e, também, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido), deve ser determinado com observância dos preceitos do regime de competência.
OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa .
Numero da decisão: 101-95.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.001500/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Valores exonerados de ofício reconhecidos como indevidos pela própria autoridade autuante, que refez o lançamento por meio de Auto de Infração complementares.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10280.001177/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - ERROS NA CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO - Os erros motivados pela escrituração equivocada de despesas e receitas, pela não observância da conversão de moeda em que se acham grafados os respectivos documentos, devem ter igual tratamento por parte do Fisco, na retificação dos resultados afetados pelos aludidos erros, cabendo-lhe a verificação de seus efeitos na determinação da base de cálculo do tributo.
DECORRÊNCIA - PIS-REPIQUE, COFINS, CSLL E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que negava provimento. Defendeu o recorrente o Dr. GRACO IVO ALVES ROCHA COELHO (ADVOGADO - OAB n° 7.730 - SEÇÃO DO ESTADO DO PARÁ).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10380.013191/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983, consoante o Decreto-Lei nº 1.658/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10085
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10380.013214/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15762
Decisão: Pelo votos de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10283.000418/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTOS REFLEXOS – PIS - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10315.000283/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - MENOR POBRE - Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque somente pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se o declarante detiver a respectiva guarda judicial (Súmula 1ºCC nº. 13).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10283.012192/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa.
Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
