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4649393 #
Numero do processo: 10283.000093/00-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – Comprovado nos autos que o lançamento se fez com apoio em fatos diferentes daqueles em que se baseou a malha fazenda, ensejando aplicação de norma incompatível com os verdadeiros fatos, e que o julgador de primeira instância inovou no feito, dá-se provimento ao recurso da contribuinte para cancelar o lançamento viciado.
Numero da decisão: 107-08.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648593 #
Numero do processo: 10245.000765/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91 estabelecer prazo diverso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4649407 #
Numero do processo: 10283.000179/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1992 RECURSO VOLUNTÁRIO NULIDADE. Incabível a declaração de nulidade da Notificação de Lançamento por falta de identificação da autoridade emissora, mormente quando dito documento já fora por outro motivo anulado pela autoridade julgadora de primeira instância (arts 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72). EMISSÃO DE NOVA NOTIFICAÇÃO. Anulada a Notificação de Lançamento original e emitido novo documento, faz-se necessária a reabertura do rito do processo administrativo fiscal, inaugurado com a apresentação de impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO, A SER RECEPCIONADO COMO IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Comprovado o erro no processamento dos valores informados na DITR, é cabível a sua correção, exonerando-se o contribuinte do valor indevidamente lançado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 302-36184
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitaram-se as preliminares de nulidade das Primeiras Notificações, argüidas pelo Conselheiro relator. Vencidos também, os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes e por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, o qual deve ser conhecido como impugnação argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Simone Cristina Bissoto e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4651540 #
Numero do processo: 10380.001720/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. Com vistas ao deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.271
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4653317 #
Numero do processo: 10410.005191/99-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ANO CALENDÁRIO 1996 - SERVIÇOS HOSPITALARES - Provado que a receita da contribuinte decorre da prestação de serviços hospitalares, seu lucro presumido no ano calendário de 1996 deverá ser calculado com base no percentual de 8% (oito por cento). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e integrar Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4651755 #
Numero do processo: 10380.004505/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. Se o total informado como Devolução de Mercadorias Vendidas não for comprovado, cabível será a presunção de omissão de receitas em quantia equivalente ao valor atribuído à mencionada devolução. Devem ser excluídos da matéria tributável os valores registrados contabilmente a título de “Devoluções de Vendas”, referentes a notas fiscais relacionadas em documento subscrito por autoridade do Fisco Estadual (que goza de fé de ofício), e cuja legitimidade não foi questionada pelo julgador. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. Se o contribuinte não logra afastar a apuração do saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste a presunção de omissão de receitas em montante equivalente ao saldo credor apurado. LUCROS NÃO DECLARADOS. Se as demonstrações de lucro real de períodos anteriores, registradas no LALUR e transcritas no Diário, cujas cópias foram juntadas aos autos pela fiscalização, consignam prejuízos que poderiam ser compensados, não restou caracterizada a infração tal como acusada pela auditoria. ARBITRAMENTO DE LUCRO. A apresentação de escrituração contábil com inconsistências que a tornem imprestável para determinação do lucro real justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores da receita bruta informada pela Empresa em sua Declaração de Rendimentos, ajustada pela desconsideração das quantias registradas a título de “devoluções de vendas” não comprovadas. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES DE CÁLCULO ESTIMADAS. A falta de recolhimentos a título de IRPJ, pelo regime de estimativa com base na receita bruta, quando a empresa opta pelo regime do lucro real anual e não apresenta balanços/balancetes de suspensão, justifica a aplicação de multa exigida isoladamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz. MULTA DE OFÍCIO-LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Se o lançamento é efetuado para prevenir a decadência, havendo liminar em ação cautelar ou sentença de mérito favorável ao sujeito passivo, em ações não transitadas em julgado, descabe a imposição de multa de ofício. MULTA DCTF - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF no prazo legal a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade pelo seu descumprimento. IRF – ARTIGO 44 DA LEI 8.541/92 – REVOGAÇÃO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a revogação do artigo 44 da Lei 8.541/92 pela Lei 9.249/95, e considerando que a disposição revogada possuía caráter punitivo, já que incluída em título dedicado às penalidades, razoável a aplicação retroativa para afastar qualquer incidência superior àquela correspondente à hipótese de efetiva distribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir das exigências as matérias relativas às devoluções de mercadorias discriminadas às fls. 564/574 e ao lucro tido como não declarado; 2) excluir da base de cálculo da multa isolada os valores referentes às discriminadas devoluções, vencido o Conselheiro Valmir Sandri que também excluía os valores das receitas consideradas omitidas; 3) afastar a multa de ofício incidente sobre as exigências da contribuição para o PIS e da COFINS; 4) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido, que mantinham a alíquota aplicada, e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que cancelavam integralmente a exigência do IR-Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4652249 #
Numero do processo: 10380.012596/98-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. IRPJ- ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO REFEITO EM FACE DE VICIO FORMAL - IMPROCEDÊNCIA - Ao lançamento refeito em face de vicio formal verificado em lançamento anterior, para efeitos de verificação do termo final do prazo decadencial se aplica a regra do art. 173, II do CTN, pelo que, no caso concreto, improcede a alegação de sua ocorrência. IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE LHES DE SUPORTE - INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Procede a glosa de despesas lançadas a título de contribuições e doações quando o contribuinte não demonstra a sua pertinência. IRPJ - ISENÇÃO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - INCENTIVO DE ICMS - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - RECEITA DE NATUREZA OPERACIONAL - INCLUSÃO NO LUCRO DA OPERAÇÃO - O incentivo concedido pelo Estado do Ceará no âmbito do FDI, em contrapartida de investimentos industriais, não se configura como receita financeira e, sendo contabilizado em resultados, compõe o lucro da exploração para efeitos de cálculo da isenção de IRPJ.
Numero da decisão: 107-06510
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e rerratificar o Acórdão nº 107-06.266 de 23 de maio de 2001, para DAR provimento PARCIAL ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Natanael Martins

4649410 #
Numero do processo: 10283.000205/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. São cabíveis embargos de declaração contra acórdão que apresenta contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Numero da decisão: 101-96.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos contra o Acórdão n° 101-96.172/2007 para reconhecer a contradição indicada, retificando a referida decisão quando à correta data de ciência do lançamento (03/01/2005), e ratificar a decisão da Câmara de "DAR provimento ao recurso voluntário", em face da conclusão do relator no sentido de "acolher a preliminar de decadência dos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1999", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4648896 #
Numero do processo: 10280.002039/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A “área de pastagem aceita” deve ser a menor entre a declarada e a calculada em função do rebanho existente e o índice mínimo de lotação para a zona pecuária de localização do imóvel rural. Mas, ao contrário do que se afirmou na decisão recorrida, não basta a existência do pasto, é necessário que se demonstre a sua efetiva utilização para que possa ser considerada como área utilizada no cálculo do grau de utilização do imóvel. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO E DE NOVA APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA JULGADORA A QUO. Necessário sanear o processo com nova intimação ao contribuinte, que deixe clara a necessidade de demonstrar a efetiva utilização da área de pastagem declarada e não somente sua existência, bem como as formas pelas quais se podem efetuar tais provas. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 303-32.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4651414 #
Numero do processo: 10331.000217/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDO A ERRO DE ESCRITA – CORREÇÃO - Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando verificado erro, engano ou equívoco, para correção contida no voto e ementa, nos termos do artigo 28 do RICC, aprovado pela Portaria MF nº 55/98. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes, resulta configurada a presunção legal de omissão de receita. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição alagada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.766, de 23/03/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes