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4934073 #
Numero do processo: 10932.720060/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5001497 #
Numero do processo: 10980.005828/2005-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sobre base estimada ao longo do ano. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor total das estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 9101-001.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros: Valmar Fosênca de Menezes, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Plínio Rodrigues Lima e João Carlos de Lima Junior. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ricardo Fernandes OAB/SP nº 183.220. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4936667 #
Numero do processo: 10825.000030/2003-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 ERRO MATERIAL. CORREÇÃO VIA EMBARGOS. Presentes os pressupostos exigidos pelo §2º do art. 66 do Regimento Interno do CARF, conheço dos embargos e lhe dou provimento com caráter infringente, para reconhecer a dedutibilidade dos valores pagos a título de pensão alimentícia, nos termos do acordo judicial. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2802-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos inominados para re-ratificar o acórdão 2802-001.421, de 12 de março de 2012 e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que sejam excluídas as glosas de dedução de pensão alimentícia, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 19/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4897465 #
Numero do processo: 15471.000522/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal.
Numero da decisão: 2201-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Odmir Fernandes, Marcio de Lacerda Martins e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4956922 #
Numero do processo: 12466.004328/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/02/2006, 03/05/2006 MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA SUJEITA A PERDIMENTO. COMPETÊNCIA DO AFR F13 PARA APLICAÇÃO O Auditor-Fiscal é competente para lavrar auto de infração para exigir a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, prevista no parágrafo 3° do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, em razão de as mercadorias estrangeiras, às quais poderia ser aplicada a pena de perdimento, não terem sido localizadas ou terem sido transferidas a terceiro ou consumidas. PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal; no entanto, tal disciplinamento dirigido aos recursos humanos daquele órgão não pode ser entendido corno instrumento capaz de afastar a inculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade à responsabilidade funcional, nos exatos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142. O Auditor Fiscal da Receita Federal, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o Lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional, em função de determinada portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores do Código Tributário Nacional. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PELA INFRAÇÃO. Caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, uma vez que não houve comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados por parte de todas as empresas que participaram da operação de importação, respondem solidariamente pela penalidade aplicada todas as empresas que concorreram para sua prática, ou dela se beneficiaram. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.177
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nereides Balir Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento parcial à Mtrading para reduzir a multa a 10% e negar provimento às demais responsáveis.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4936683 #
Numero do processo: 10530.901188/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Ester Manques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

4941643 #
Numero do processo: 10240.000141/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR - DECADÊNCIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” No caso, o contribuinte efetuou recolhimento de ITR, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas um diferencial e não o valor integral eventualmente devido. Lançamento atingido pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gonçalo Bonet Allage – Relator EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4923354 #
Numero do processo: 10830.918769/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do Fato Gerador: 23/01/2009 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4957114 #
Numero do processo: 10240.001860/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. MULTA NO PERCENTUAL DE 150%. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE REINTIMAÇÃO E DE CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO. CIÊNCIA POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. Para o agravamento de penalidade em razão da falta de atendimento às intimações é imprescindível não só a reintimação do contribuinte, mas também o esclarecimento sobre as consequências de seu não atendimento. De qualquer forma, para aplicação da exasperação da penalidade faz-se necessária a intimação pessoal do contribuinte. A ciência ficta, por edital, impossibilita o agravamento da penalidade por falta de atendimento às intimações. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO SÓCIO-GERENTE DE FATO. Comprovado por indícios convergentes a ocorrência de interposição de pessoas, e identificando-se o real proprietário e/ou gerente de fato do contribuinte autuado, correta a inclusão do verdadeiro representante legal no polo passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1402-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir o agravamento da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Paulo Roberto Cortez e Sandra Maria Dias Nunes. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

4970969 #
Numero do processo: 18050.003148/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. VALIDADE DE DECISÃO Não há nulidade no acórdão de primeira instância que decidiu sobre o lançamento de forma adequada e fundamentada, apenas não adotando a tese do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI