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4538674 #
Numero do processo: 15563.000029/2008-59
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN e, quanto ao valor remanescente, para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4613459 #
Numero do processo: 10865.001843/2003-68
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA -ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.325
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4612708 #
Numero do processo: 10380.005995/2007-14
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRRF Exercício: 2004 PAF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. A impugnação apresentada fora do prazo de trinta dias da ciência do lançamento é intempestiva e não instaura o litígio administrativo, a teor do disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto n° 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4614470 #
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conse1heiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freias Barreto
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4613668 #
Numero do processo: 10940.000073/2003-96
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/01/2003 LEI 9.430/96.LEI QUE REGE A COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS FEDERAIS. A compensação efetuada com tributos administrados pela secretaria da Receita Federal deve ser regida à luz dops preceitos da Lei 9.430/96. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESES DO ART.74 DA LEI. NÃO OCORRÊNCIA. O art. 74 da Lei nº 9.430/96, com todo o detalhamento de seus parágrafos 3º e 12, já enumera quais os débitos e créditos que não poderão ser objetos d compensação, e, especificamente, quais serão os casos em que a compensação realizada pelo contribuinte será considerada "não declarada", não sobrando ao agente público discricionariedade. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - EFEITOS - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A NÃO HOMOLOGAÇÃO Nos casos em que não se configura compensação indevida, porém o órgão fazendário discorda da declaração efetuada, ocorre a não homologação da mesma, fato este que não comporta a lavratura de auto de infração para exigência do crédito não homologado. Em tais casos a autoridade administrativa deve intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de incormidade ou efetuar o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, §§ 7º e 9º da Lei nº 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de29.12.2003). RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Não tendo sido conhecido o recurso interposto pelo contribuinte, superadas as razões ensejadoras do não conhecimento do mesmo determina-se o retorno dos autos à instância anterior, para que aprecie as questões de mérito, sob pena de supressão de instância administrativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.186
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4611101 #
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/1984 a 31/12/1986 PIS. SEMESTRALIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS ANTERIORES AOS DL 2.445 E 2.449. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 6º DA LC 70. É cabível a concessão da semestralidade da base de cálculo do PIS de ofício, pois as Súmulas nº 346 e 473 do STF estabelecem que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se a fiscalização aplicou a semestralidade como se fosse prazo de recolhimento, utilizando como base de cálculo o faturamento do próprio mês, e o art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70 determina que seja utilizado o faturamento do sexto mês anterior, a pretensão fazendária não pode prevalecer, uma vez que foi utilizada base de cálculo não prevista em lei. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4573693 #
Numero do processo: 10855.002773/2003-84
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITOS ALEGADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.432
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Sérgio Celani, Andréa Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4618284 #
Numero do processo: 10880.019498/99-38
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4485488 #
Numero do processo: 10882.001977/2005-32
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Quando devidamente comprovadas, as despesas descritas nos incisos do artigo 14 da Lei 7.739/1989 devem ser excluídas dos rendimentos auferidos com alugueis de imóveis, desde que tenham sido arcadas diretamente pelo locador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 8.328,00. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4618660 #
Numero do processo: 10950.002975/2002-67
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – INAPLICABILIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Lei nº 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN). Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.903
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO