Numero do processo: 10935.004205/2006-71
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO ARGUMENTATIVA.
Não devem ser conhecidos os embargos que suscitam nulidade de decisão proferida em sede de recurso voluntário, sob a alegação de que o argumento que fundamentou a decisão o acórdão de recurso voluntário não foi trazido na impugnação, mormente quando a matéria foi objeto de decisão em sede de decisão de DRJ.
Numero da decisão: 9101-002.057
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em não conhecer dos embargos
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado). . Ausente, justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13884.001471/2007-63
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/ 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10980.001649/2008-71
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/10/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de pleitear a restituição tem como termo inicial de contagem a decisão transitada em julgado que reconheceu a inconstitucionalidade da norma.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3202-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13973.000013/85-12
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1985
Ementa: ERRO MATERIAL,- Retificação do ac6rdão. Inversão
de algarismos na decisão prolatada justifica a adoção- do disposto no art. 26 do Regimento Interno do 19 C.C., aprovado pela .
Portaria MF 182/77.
Numero da decisão: 101-76.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão
n9 101-76.181 para que, onde se lê dar provimento, parcial ao recurso para excluir da. base de cálculo a. quantia de Cr$ 190.00W, passe a ler-se: "dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo a quantia de Cr$ 109.000 nos termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado
Nome do relator: Alceu de Azevedo Fonseca Pinto
Numero do processo: 10845.900613/2006-64
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No
processo administrativo predomina o
princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os procedimentos errôneos dos
contribuintes ou da autoridade tributária que não impliquem em prejuízo às partes e, por conseqüência, ao processo.
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA
PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O
prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade
de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-000.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que seja efetuada a recomposição dos saldos negativos de recolhimento do IRPJ pela Unidade de origem, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Eduardo Martins Neiva Monteiro, votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10510.001345/2004-16
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
SUBVENÇÕES CORRENTES PARA CUSTEIO - As subvenções para custeio da folha de pagamentos e respectivos encargos, recebidas de Prefeitura Municipal, integram o resultado operacional da pessoa jurídica beneficiária, mesmo sendo esta uma empresa pública, e sujeitam-se à incidência da contribuição social.
PAF — EMPRESA PÚBLICA. REGIME TRIBUTÁRIO — Às Empresas Públicas - constituídas que são como pessoas jurídicas de direito privado — submetem-se ao mesmo tratamento tributário dispensado às demais sociedades que exploram atividades econômicas, não se cogitando, em relação a elas, do beneficio da imunidade recíproca prevista na Constituição Federal.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
FALTA DE RECOLHIMENTO CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1102-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por de votos e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada, par concomitante, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos conselheiros José Sergio Gomes e Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13520.000239/00-16
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95
1. Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 05 de Outubro de 2000, logo fora do prazo prescricional.
Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-31.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10930.001498/2005-01
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CARACTERIZAÇÃO.
O benefício da denúncia espontânea de uma infração pressupõe não só a sua confissão, mas também o pagamento do tributo devido quando for o caso, antes do início do procedimento de ofício.
Numero da decisão: 2202-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11610.021229/2002-96
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Exercício: 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 213, DE 2002. ART 26 DA Lei n°9.249, de 1996. ART. 15 DA LEI N° 9.4.30, DE 1996.
A Instrução Normativa SRF° n°213, de 7 de outubro de 2002, que "dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Pais", ao normatizar, entre outros, o art, 26 da Lei n° 9.249, de 1995, embora não se refira especificamente ao art. 15 da Lei if 9.430, de 1996, alcança, também, a compensação do imposto pago no exterior sobre a receita decorrente da
prestação de serviços efetuada diretamente, por força do disposto no próprio art. 15,in fine, da Lei n°9.430, de 1996.
ART. 14, § 15, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 21.3, DE 2002.
TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. RECEITA DECORRENTE DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETUADA DIRETAMENTE.
COMPENSAÇÃO.
O tributo pago no exterior sobre a receita decorrente da prestação de serviços
efetuada diretamente, que não puder ser compensado em virtude de a pessoa jurídica, no Brasil, no respectivo ano-calendário, não ter apurado lucro real positivo, poderá ser compensado com o que for devido nos anos-calendário subsequentes.
Numero da decisão: 1803-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sergio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13804.000443/2005-18
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
O valor do crédito presumido previsto no art. 8° da Lei n° 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução do valor devido das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
À Administração cabe rever seus próprios atos quando contrários à lei, não havendo que se falar em agressão a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Numero da decisão: 3101-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que foi substituída pelo Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fez sustentação oral a Dra. Letícia de Souza Zugaib, OAB/SP nº 257.787, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 31/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente) e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
