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6064844 #
Numero do processo: 13709.000021/91-56
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso interposto em desacordo com os prazos fixados no Decreto N° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 102-40.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5001499 #
Numero do processo: 15374.005411/2001-18
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. A MENOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 10 DO CARF. Conforme dispõe a súmula n° 10 do CARF, “o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos”. Desta forma, como, no caso, o lucro inflacionário cuja realização restou fiscalizada, ocorreu em 1996, e tendo em vista que a ciência do auto de infração deu-se em 12/03/2002, é de se considerar configurada da decadência.
Numero da decisão: 9101-001.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

6163912 #
Numero do processo: 10805.001742/87-10
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Dado provimento parcial ao recurso principal, em principio, essa orientação reflete-se para o processo decorrente. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-11.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, pelo Acórdão n9 103-11.483, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção

5334455 #
Numero do processo: 10650.900027/2008-69
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jackson da Silva Lucas, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Alberto Pinto Souza Junior.
Numero da decisão: 1301-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relátorio e voto proferidos pelo Relator.ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

5799209 #
Numero do processo: 10283.000406/2007-00
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/10/2005, 20/10/2005, 30/10/2005, 30/11/2005 Cerceamento do Direito de Defesa. Inocorrência A exigência de fundamentação da decisão e de enfrentamento das razões da impugnação não impõe ao julgador o dever de rebater individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 10/10/2005, 20/10/2005, 30/10/2005, 30/11/2005 Isenção. Produto Industrializado na ZFM. Condições A isenção do IPI relativa às saídas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus está condicionada ao atingimento do nível de industrialização fixado no correspondente processo produtivo básico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5159611 #
Numero do processo: 19515.002217/2004-14
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA VINCULANTE N° 08. Impõe-se a aplicação da súmula vinculante n° 08 do STF, de modo que, no que tange à CSLL, o prazo decadencial rege-se pelo CTN. DECADÊNCIA. CSLL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. STJ. RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Conforme decisão do STJ, em recurso repetitivo, que deve ser reproduzido pelo CARF, nos termos do artigo 62-A, do CTN, no caso de ausência de pagamento antecipado por parte do contribuinte, a contagem do prazo decadencial deve ocorrer com base no artigo 173, inciso I, do CTN, de sorte que, no caso, não se caracterizou a decadência.
Numero da decisão: 9101-001.486
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4999464 #
Numero do processo: 19647.004731/2005-70
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2003 APRECIAÇÃO DO LITÍGIO. Prejudicial, em sentido estrito, é questão que influencia na decisão principal e sua resolução prejudica a solução do mérito. Ela se relaciona com a solução litigiosa, ou seja, é matéria cuja decisão influenciará ou determinará o conteúdo da questão vinculada. Em que pese os ajustes efetuados, nestes autos, nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, terem servido como fundamento, em outro processo para exigência de crédito tributário, não afasta o legítimo e garantido direito da recorrente em ver apreciados os seus argumentos de defesa contra a análise efetuada pela autoridade administrativa, nas referidas bases de cálculo, que levaram ao indeferimento do direito creditório reivindicado. APRECIAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Deve ser declarado nulo o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento que deixa de enfrentar matéria argüida em manifestação de inconformidade apresentada tempestivamente pelo sujeito passivo, contra ajustes efetuados, de ofício, nas parcelas que compõem o saldo negativo de CSLL do anocalendário 2000, indicado como direito creditório em Declarações de Compensação, ajustes esses que resultaram no indeferimento de parte do direito creditório invocado para fazer gente às compensações declaradas.
Numero da decisão: 1801-000.605
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

5734641 #
Numero do processo: 10909.900219/2008-04
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ale3xandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5799229 #
Numero do processo: 10620.001322/2002-01
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convacada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

6029338 #
Numero do processo: 10935.003713/2004-70
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMENTA: SIMPLES. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS. POSSIBILIDADE. LEI N° 9.317/96. As pessoas jurídicas que exploram o ramo de manutenção e reparo de máquinas, que utilizam mão-de-obra não qualificada, não se sujeitam à vedação do art. 9º, XIII, da Lei n.º 9.317/96. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula n.° 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiada, par maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Otávio Opperman Thomé e José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto