Numero do processo: 10580.004810/00-05
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10820.001942/97-20
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10930.001736/00-02
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE JULHO DE 1991. Na falta de norma legal dispondo de forma diversa, o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91).
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991 e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Luís Antonio Flora que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.006616/2002-51
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: MULTA QUALIFICADA - Deve ser mantida a multa qualificada quando demonstrada, por meio de declaração representativamente a menor, a intenção do sujeito passivo de impedir, ainda que parcialmente, o conhecimento da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Uma vez caracterizada a fraude, conta-se o prazo decadencial para constituição do crédito tributário pela regra do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, acolher a decadência até o mês de novembro de 1996; 2) por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial quanto a desqualificação da multa de oficio, nos termos dos relatórios e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Antonio Carlos Guidoni Filho e Valmir Sandri (Substituto Convocado) que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10845.003514/2001-28
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) ou, em havendo publicação de ato administrativo, a partir desta data.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.003066/2001-92
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO – No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para reconhecer a decadência em relação ao ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10675.000349/2001-51
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Demonstrada a omissão e obscuridade do Acórdão nº 201-78.586, deve-se retificá-lo por meio de outro acórdão, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
São admissíveis, na base de cálculo do incentivo, os créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda.
A receita operacional bruta deve ser excluída da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A extinção do crédito tributário por meio de compensação ocorre na data de apresentação da respectiva declaração, incidindo os encargos moratórios devidos sobre o crédito compensado.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79877
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento quanto ao fato de o cálculo do último trimestre englobar o resultado negativo do trimestre anterior; quanto ao crédito sobre insumos adquiridos do exterior; quanto ao gás combustível para empilhadeira; quanto à inclusão da variação cambial sobre o preço das exportações; e b) deu-se provimento quanto à suspensão da cobrança dos débitos até a apreciação final do ressarcimento; II) pelo voto de qualidade negou-se provimento quanto ao crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda e quanto ao crédito sobre insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento quanto ao crédito sobre o total da industrialização por terceiros e por encomenda; e III) por maioria de votos: a) deu-se provimento quanto ao crédito sobre óleo combustível e lenha para caldeira. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e b) negou-se provimento quanto à atualização monetária entre a data do pedido de ressarcimento e o ressarcimento e/ou a compensação. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Fez sustentação oral, a advogada da recorrente, a Dra. Fernanda Frizzo Bragato.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.003156/96-16
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do
órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou
outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11,
do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da
Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.009762/94-11
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O não questionamento, com argumentos ou provas, de itens constantes da exigência fiscal, sobre os quais a recorrente nada mencionou na fase impugnatória, implica no não estabelecimento do contencioso, estando preclusa a sua discussão em sede de recurso voluntário.
PRELIMINAR DE NULIDADE - A descrição dos fatos e enquadramento legal formalizados no auto de infração afasta a alegação de cerceamento do direito de defesa, mesmo que a autuada tenha se limitado a discutir em preliminar, relativamente à maioria das infrações tributadas.
ERRO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS CONSTANTE DO HISTÓRICO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - Independentemente do que consta no histórico de alguns lançamentos contábeis, o fato sob apreciação da fiscalização deve se subsumir à verdadeira operação descrita nos documentos comprobatórios.
ESTORNO DE RECEITAS - O estorno de receitas registradas sob o título de -Taxa de Integração, apropriadas integralmente quando da assinatura de contrato de franquia, ocorrido em função do rompimento do contrato sem que havido o seu recebimento, não pode ser admitido a reduzir o montante tributável no período em que ocorreu a rescisão contratual, visto tratar-se de um direito de crédito, para o qual não foram esgotados todos os meios e recursos legais à sua realização e não constituída a competente provisão para créditos de liquidação duvidosa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Pela relação de causa e efeito e à falta de diversidade jurídica com o lançamento principal, é de se estender aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada em relação à exigência principal.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13794
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1 - IRPJ: afastar da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 41.230.749,00, relativo ao fato gerador de julho de 1992; e 2 - IRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS e FINSOCIAL: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator) e Denise Fonseca Rodrigues de Souza, do seguinte modo: 1 - IRPJ: excluíam, ainda, da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 6.371.480,00, relativo ao fato gerador de dezembro de 1991; e 2 - IRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS e FINSOCIAL; ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10821.000958/96-51
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Mercadoria transportada a granel.
No caso de quebra dentro do limite de 5% as mesmas razões que justificam o não pagamento de multa aplicam-se para o não pagamento do tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral
Marcondes (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
