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4692398 #
Numero do processo: 10980.011862/2003-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal. VTN. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Constitui-se em cerceamento ao direito de defesa a restrição às informações utilizadas à lavratura do auto de infração ao Contribuinte, resultando por corolário, na nulidade do mesmo. Assim, não sendo concedido ao contribuinte o acesso às informações do SIPT - Sistema de Preços de Terras, base de informações para lançamento do VTN, não tem este como verificar a fidedignidade destas informações, caracterizando, por certo, o cerceamento ao direito de defesa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.409
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Maria Regina Godinho de Carvalho (suplente) e João Luiz Fregonazzi, que votavam para manutenção do arbitramento do VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4691007 #
Numero do processo: 10980.004680/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2001 a 31/05/2004 Havendo equívoco nos julgados que não conheceram do recurso voluntário e primeiros embargos de declaração interpostos, devem ser anuladas aquelas decisões sobre aquele ponto, para que seja julgado o mérito da demanda. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 302-39.634
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4690013 #
Numero do processo: 10950.002618/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 28/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.590
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4689594 #
Numero do processo: 10950.000487/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74615
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4690195 #
Numero do processo: 10950.004167/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 RETIFICAÇÃO DA DCTF DURANTE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZADA - Formalizado o início da ação fiscal descaracteriza-se a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos tributos objeto do procedimento, situação essa inalterável pela apresentação de DCTF retificadora ou adesão ao parcelamento especial (PAES). SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. GANHO DE CAPITAL - Comprovada nos autos a simulação de negócio jurídico para evitar incidência tributária na pessoa jurídica, desconsidera-se o ato negocial e exige-se o tributo daí decorrente. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL DO BEM ALIENADO - Para efeito de apuração do ganho de capital, o valor contábil do bem alienado corresponde ao valor de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão. Nesse conceito, é irrelevante se a empresa é tributada pelo lucro real ou presumido. TAXA DE DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS - A taxa anual de depreciação para bens adquiridos usados é definida pelo art. 311 do RIR/99. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa e a prática de negócio jurídico simulado, cabível o agravamento da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 103-23.041
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4689912 #
Numero do processo: 10950.002293/2005-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS RESPECTIVAS DCTF’s. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.451
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4689605 #
Numero do processo: 10950.000509/93-02
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS – ARBITRAMENTO – O arbitramento de lucros pela autoridade fiscal é uma salvaguarda do crédito tributário posta a serviço da Fazenda Pública. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.163
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos (Relatora), Remis Almeida Estol, Wilfrido Augusto Marques e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4692705 #
Numero do processo: 10980.015458/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE SUPERADA - Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 94, de 24 de dezembro de 1997, constatada infração à legislação tributária através de revisão sistemática de declaração de rendimentos, deve-se proceder ao lançamento de ofício, mediante a lavratura de auto de infração, atendendo o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional. Contudo, se do exame do mérito a matéria for decidida favoravelmente ao contribuinte, há de ser superada a nulidade, conforme autoriza o art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235 de 1972. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos na adesão ao programa de demissão voluntária são meras indenizações, portanto não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17904
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão nº. 104-17.720, de 20 de outubro de 2000 e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4690014 #
Numero do processo: 10950.002619/2005-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: DCTF/4ºTRIMESTRE/2004. FALTA DE SERVIÇO. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve-se interpretar a lei tributária que defina infrações, ou comine penalidades, da maneira mais favorável ao acusado no caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos, quanto à autoria da infração, imputabilidade, ou punibilidade. O procedimento administrativo adequado deveria estar ajustado com a moralidade administrativa, com a eficiência da administração pública, com a boa-fé na relação com o contribuinte e exigia, neste caso, que tão logo houvesse o diagnóstico da situação, estando a administração fiscal finalmente ciente dos limites técnicos para recepção da massa de DCTF ainda pendente da regular via eletrônica de transmissão e recepção, pudesse de modo claro e geral informar aos contribuintes o prazo prospectivo que seria a todos concedido para proceder à transmissão eletrônica da DCTF sem falha do sistema. A definição de tal prazo requeria necessariamente prévia, oportuna, e adequada análise técnica. Poderiam ser necessários dois dias, três dias ou dez dias, o importante é que a informação fosse precisa, oportuna e proporcionasse aos contribuintes em geral a possibilidade de transpor o obstáculo representado pela pane no sistema oficial de transmissão da DCTF, sem incorrer em situação faltosa. Neste caso há percepção de negligência administrativa quanto a definir com antecipação adequada o critério de distribuição diária da transmissão e recepção da demanda esperada de declarações, bem como o prazo geral prospectivo que deveria ser concedido, em igualdade de condições, a todos os contribuintes que foram impedidos de entregar suas DCTF eletronicamente no prazo legal. No caso concreto, observando-se as circunstâncias do caso e a devida eqüidade, conforme previsto no CTN, deve-se afastar a penalidade indevidamente aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.008
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4691011 #
Numero do processo: 10980.004690/00-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ E PIS REPIQUE - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA MESES DE FEVEVEREIRO, ABRIL E MAIO DE 1995 - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. IRPJ – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. IRPJ – DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – AGOSTO DE 1995 - Por não existir diferença entre o lucro declarado e lançado de ofício, a teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, a Contribuição Social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da Contribuição Social Sobre o Lucro. PIS REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de fevereiro, abril, e maio de 1995 e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para admitir, na formação da base de cálculo do IRPJ remanescente,a dedução da CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho