Numero do processo: 11080.010066/97-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - É nula a decisão proferida pela autoridade singular, que levanta preliminar de cerceamento do direito de defesa, ao argumento de que a determinação incorreta da base de cálculo traz prejuízo irreparável ao sujeito passivo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a declaração de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16747
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que nova seja prolatada, analisando-se o mérito do litígio.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11516.001463/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por exercício a atividade de construção civil ou atividades consideradas serviços auxiliares, tais como a instalação elétrica, hidráulica ou sanitária, na forma do artigo 9º, § 4º, da Lei nº 9.317/96, explicitada pelo Ato Declaratório COSIT nº 30/99, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13007
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11128.003371/97-48
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. TRANSPORTE MARÍTIMO DE GRANEIS DESTINADOS A MAIS DE UM PORTO NO PAÍS. VERIFICAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL DA DESCARGA - APURAÇÃO DE FALTAS E/OU ACRÉSCIMOS - A Conferência Final de Manifesto estabelecida no Regulamento Aduaneiro, envolvendo mercadorias transportadas a granel, por via marítima, para fins de apuração de faltas e/ou acréscimos, que possam resultar na cobrança de tributo e/ou aplicação de penalidades, deve sempre levar em consideração o resultado global da descarga, ou seja, os resultados apurados nas descargas nos diversos portos de escala da embarcação transportadora. Art. 477 do RA/85 c/c IN SRF 095/84.
FALTA DE MERCADORIA A GRANEL. QUEBRA NATURAL. INEVITABILIDADE RECONHECIDA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PERCENTUAL DE TOLERÂNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 12, DE 1976 - A falta de mercadoria transportada a granel, por via marítima, até o limite de 5% (cinco por cento) em relação ao total manifestado na embarcação, foi considerada como quebra natural e inevitável pela própria Secretaria da Receita Federal, por sua IN SRF n° 12, de 1976. Tal situação se insere no contexto de caso fortuito ou força maior, situação excludente da responsabilidade do transportador, tanto de natureza tributária como infracional. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Jurisprudência do STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11543.000030/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida sua apresentação, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão de ofício e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora apresentada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.011322/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - JULHO/95 A NOVEMBRO/95 - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e no Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista.
FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. EXCLUSÃO - Em respeito ao prazo nonagesimal estabelecido no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal/88, e na IN nº 06/2000, há de se excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadencia.Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e (Radio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11516.002996/2005-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDA VARIÁVEL - GANHOS LÍQUIDOS - Na alienação em bolsa de valores, como regra, as ações terão como custo o preço efetivamente pago ou, na falta de sua comprovação, será determinado pela média ponderada e/ou arbitrado. No entanto, na falta que qualquer parâmetro que permita a apuração destes valores, ainda que por arbitramento, revela-se correta a atribuição de custo zero a estas ações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – MESMA BASE DE CÁLCULO – A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16382
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo recorrente o Sr. Jefferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC nº 11.155.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11618.003642/2002-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — BOLSA DE ESTUDOS — São tributáveis os rendimentos
percebidos de pessoa jurídica durante a participação em curso de
aperfeiçoamento, que não se confunde com a isenção deferida a
valores pertinentes a bolsa de estudos, prevista no art. 26 da Lei n° 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11543.000077/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13049.000050/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição sindical é obrigatória e não se enseja a autorização prévia ou filiação. A Constituição de 1988, à vista do artigo 8, inciso IV, in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória. Contribuição deve ser recolhida juntamente com o imposto, nos termos do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03971
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 12689.000728/99-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – PRELIMINAR – COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA - IMUNIDADE.
As instituições de ensino e as instituições de assistência social gozam da mesma catagoria de imunidade, prevista no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, razão pela qual restou perfeitamente demonstrada a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma acostado aos autos pela recorrente.
IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL COM FINS FILANTRÓPICOS – A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra “c”, da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo “patrimônio”, não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, à guisa do comando nomativo do art. 110 do próprio CTN.
Retifica-se o acórdão para incluir a análise da matéria preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em seu recurso especial, ratificando-se os demais termos da decisão.
Embargo acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-04.148, de 08 de novembro de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
