Numero do processo: 10875.902969/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Relatório
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 13896.720472/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011
PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA. LEGITIMIDADE.
Os registros contábeis de despesas e dos respectivos pagamentos, lastreados em documentos inidôneos, buscam, justamente, impedir ou retardar, por parte da autoridade fazendária, o conhecimento da ocorrência do fato gerador - o auferimento de renda por parte de terceiro -, sua natureza ou circunstâncias materiais.
Cabível a imposição da multa isolada qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra em qualquer das hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1401-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Sergio Abelson (Suplente convocado).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10166.901910/2008-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, considerar inexistente questão preliminar a ser apreciada, vencidos os conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante (Relator) e Renato Vieira de Avila; e, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o órgão julgador de 1ª instância tome conhecimento dos documentos e argumentos carreados aos autos em sede de Recurso Voluntário, e profira novo julgamento da pretensão resistida. Designado para redigir o Voto Vencedor, quanto à inexistência de questão preliminar, o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10384.900407/2008-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PERDCOMP. INOVAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Incabível compensar débitos informados em declaração de compensação com valores referentes a créditos diversos daquele indicado no documento, os quais simplesmente não integram o conteúdo do PERDCOMP.
Numero da decisão: 1001-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19515.721663/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receita.
Os valores creditados em contas bancárias geram presunção juris tantum de omissão de receitas, quando a pessoa jurídica, não os tendo contabilizado, deixar de comprovar a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações.
Confisco. Ofensa a Princípios Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Processo Administrativo Fiscal.
As alegações de confisco e de violação a princípios constitucionais não podem ser examinadas no âmbito do processo administrativo fiscal quando implicar o controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo.
Multa Qualificada. Comprovação do Dolo.
Caracterizado o dolo pela presença de atos simulados e declarações deliberadamente inexatas é cabível a multa qualificada.
Multa Agravada. Livros e Documentos. Falta de Apresentação. Arbitramento do Lucro.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando a omissão tenha motivado o arbitramento dos lucros.
CSLL, PIS e Cofins. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando o lançamento de IRPJ e o de CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao patamar de 150%.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13054.000785/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA. SUMÚLA CARF Nº 57.
A pessoa jurídica que desenvolve atividades de instalação e manutenção elétrica, de baixa complexidade, que não exigem a presença de profissional legalmente habilitado (engenheiro), pode optar pela sistemática do SIMPLES no recolhimento de impostos e contribuições federais. Aplicação da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1202-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13811.002244/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A legislação que dispõe sobre a efetividade da intimação na data em que o sujeito passivo efetua consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária não pode retroagir para atingir fatos pretéritos.
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões judiciais e administrativas relativas a terceiros não possuem eficácia normativa, uma vez que não integram a legislação tributária de que tratam os artigos 96 e 100 do Código Tributário Nacional.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR O LANÇAMENTO.
O prazo decadencial do direito de Lançar tributo não rege o instituto da compensação e não é apto a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pelo contribuinte.
LIMPEZA DE ESTABELECIMENTO FABRIL QUE SE EQUIPARA A MANUTENÇÃO.
A limpeza do estabelecimento que trabalha com pedras em pó, que se asperge no ambiente e se sedimenta sobre as máquinas, sendo a limpeza das mesmas necessária à manutenção da atividade fabril, esta limpeza se subsume aos conceitos de pertinência, relevância, essencialidade e imprescindibilidade em relação ao processo produtivo, bem como que sua hipotética subtração implicaria substancial perda de qualidade do serviço ou do produto final resultante.
SERVIÇOS DE ANÁLISE LABORATORIAL AOS QUAIS SÃO SUBMETIDOS OS PRODUTOS DURANTE O PROCESSO FABRIL - INSUMOS.
Os serviços de análise laboratorial, tratados como avaliação de conformidade de produtos na indústria química são necessários à produção do bem, razão pela qual se encaixam nos conceitos de pertinência, relevância, essencialidade e imprescindibilidade em relação ao processo produtivo, bem como que sua hipotética subtração implicaria substancial perda de qualidade do serviço ou do produto final resultante.
FRETES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - CRÉDITO.
Os fretes pagos na aquisição de insumos integram o custo dos referidos insumos e são apropriáveis no regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, ainda que o insumo adquirido não tenha sido onerado pelas contribuições.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. DESCABIMENTO.
A sistemática de tributação não-cumulativa do PIS e da Cofins, prevista na legislação de regência -Lei 10.637, de 2002 e Lei 10.833, de 2003-, não contempla os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou e a operação de venda ainda não se concretizou, não obstante o fato de tais movimentações de mercadorias atenderem a necessidades logísticas ou comerciais. Logo, inadmissível a tomada de tais créditos.
IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA, ARMAZENAGEM, DE CARGA E DESCARGA PRESTADOS NO PAÍS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os serviços de movimentação, carga e descarga, armazenagem, prestados no âmbito das operações portuárias no País, ainda que vinculados à operação de importação de insumos da produção, por sobre estes não incidir a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, não pode descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, posto que somente asseguraria a apropriação de crédito acaso sobre tais dispêndios incidissem as referidas contribuições.
Numero da decisão: 3302-005.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reconhecer a tempestividade do recurso voluntário e em afastar a prejudicial de decadência e no mérito, por qualidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre serviços de remoção de pó de rocha, pá carregadeira, mão-de-obra especializada em limpeza, fretes sobre insumos tributados com alíquota zero, fretes sobre transferências entre estabelecimentos (empréstimo de matéria-prima recebidos de terceiros, remessa de matérias-primas para outros centros, remessa de matéria-prima para armazenagem, retorno de armazenagem de matéria-prima, retorno de empréstimos de matéria-prima), frete de remessa em consignação para venda, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Paulo Guilherme Déroulède que negavam provimento quanto aos fretes sobre insumos adquiridos à alíquota zero, o Conselheiro Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Raphael Madeira Abad que davam provimento quanto ao frete sobre transferências entre centros UB de produtos acabados, o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que negava provimento quanto à remessa em consignação para venda, os Conselheiros Raphael Madeira Abad, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Jr que davam provimento quanto ao crédito sobre serviços de movimentação portuária, de carga e descarga e despesas com armazenagem na importação. Designado o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri para redigir o voto vencedor quanto à negativa de provimento quanto ao frete sobre transferências entre centros UB de produtos acabados e quanto aos serviços de movimentação portuária, de carga e descarga e despesas com armazenagem na importação.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Redator designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10983.904016/2013-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1002-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de aferir a suficiência do crédito, atestando se, após a retificação e analisando a escrita contábil e fiscal do contribuinte, o DARF apontado como sendo a fonte do direito creditório, Período de Apuração 31/08/2010, Código de Receita 5993, Data de Arrecadação 30/04/2010, possui saldo disponível para fins da homologação do PER/DCOMP n.º 06597.27614.310111.1.3.04-3603.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 11128.007255/2007-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/10/2002
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA. COMPROVAÇÃO.
Quando demonstrada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 27 (ACE 27), há que se reconhecer o cabimento do benefício do direito creditório proveniente do imposto recolhido a maior.
Numero da decisão: 9303-007.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10835.721305/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DIREITO AO CRÉDITO.
As embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características do produto, devem ser consideradas como insumos para fins de constituição de crédito de PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Os materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos na sistemática não cumulativa.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BENS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA.
As contraprestações de arrendamento mercantil contratado com instituição financeira não optante pelo Simples Nacional, domiciliada no País, admitem créditos da não cumulatividade da Cofins, desde que o bem objeto do arrendamento seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante.
Numero da decisão: 3201-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de créditos decorrentes dos gastos realizados sobre os seguintes itens: a) fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) entre os estabelecimentos da Recorrente; b) materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo; c) embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características dos produtos; d) arrendamento de bens e veículos utilizados nas atividades da empresa.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
