Numero do processo: 16095.720097/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, SOBRESTAR o processo até que seja proferida decisão definitiva relativa ao processo principal nº 16095.000723/2010-17, do qual este é decorrente. Vencidos Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto que entendiam que o julgamento poderia ser consumado.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Livia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto (Presidente).
RELATÓRIO
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10970.000298/2010-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 30/10/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial Provido
Numero da decisão: 9202-005.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10660.722287/2011-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 30/11/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212, DE 1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-004.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13807.002282/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
UNIDADE DE JURISDIÇÃO. MATÉRIA SUMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N. 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Nas matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário, prevalece o entendimento externado em definitivo pelo juízo competente.
UFIR. CONVERSÃO EM REAIS. VALOR A SER UTILIZADO.
Os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, serão convertidos em Reais pelo valor da UFIR vigente em 1o de janeiro de 1996.
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Na imputação de pagamentos em matéria tributária não se aplica a legislação civil, mas a legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para reconhecer o direito de crédito levantado no relatório de diligência e para garantir a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 30 da Lei no 9.249/1995, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o Conselheiro Rodolfo Tsuboi. Fez sustentação oral, pela recorrente, Natanael Martins, OAB-DF no 60.723.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11543.720211/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovado que os valores percebidos são provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, não se completam os requisitos exigidos pela regra de isenção do imposto de renda pessoa física, devendo os rendimentos serem oferecidos à tributação pela tabela progressiva.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 10730.721184/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
ISENÇÃO DE IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado por laudo oficial da União que a moléstia grave está incluída no rol da lei concessiva (Art. 6, Inc. XIV da Lei 7.713/88) e que os recursos recebidos referem-se à aposentadoria, reforma ou pensão, há que se conceder o benefício fiscal ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 19515.720312/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS AOS AUTOS. FALTA DE RESPOSTA DA FISCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não subsiste nulidade por cerceamento ao direito de defesa pela falta de resposta da fiscalização referente a pedido de prorrogação de prazo para juntada de documentação solicitada no curso do procedimento fiscal, já que a Recorrente deve se valer das duas oportunidades para se pronunciar sobre o resultado do procedimento fiscal: após a notificação e após a edição do ADE. Portanto, se disponível a documentação, independentemente de qualquer resposta da fiscalização, poderá ser juntada aos autos pela própria Recorrente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. RETORNO DE PATRIMÔNIO AOS ASSOCIADOS QUANDO DA EXTINÇÃO DA INSTITUIÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO.
Mesmo que haja previsão estatutária permitindo o retorno de patrimônio aos associados quando da extinção da instituição de educação e de assistência social, não se caracteriza o desvio de finalidade capaz de inviabilizar a imunidade. Para que a entidade se enquadre no disposto do artigo 14 inciso II do CTN, efetivamente deve ocorrer a extinção da instituição. Se a fiscalização não comprovar que houve a extinção, teria que provar que a distribuição efetivamente ocorreu. Portanto, cabe ao fisco o ônus da prova quanto a infringência ao artigo 14 inciso II do CTN relacionado a dita previsão estatutária.
REMUNERAÇÃO INDIRETA DE DIRIGENTES. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO.
Quando há comprovação de que as despesas com passagem aérea e estadia são compatíveis com a atividade da entidade, não há que se falar em suspensão da imunidade tributária nem configuração de desvio de finalidade. O mesmo vale, no caso concreto, para a manutenção de um apartamento residencial no patrimônio da entidade, que é utilizado para hospedar os profissionais contratados para a prestação de serviços à esta.
AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. REGULARIDADE NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA ENTIDADE IMUNIZADA NÃO CONFIGURADA.
De acordo com a legislação em vigor, para fins de comprovar que não distribui, a qualquer título, parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas, e aplica integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, as entidades imunes devem manter escrituração capaz de assegurar sua exatidão, o que não se verificou no caso em que a entidade sequer foi capaz de comprovar a maior parte das despesas contabilizadas, fato a comprometer, de forma irreversível, a comprovação de regularidade na destinação dos recursos da entidade.
ISENÇÃO PROUNI. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DÉBITOS CONFIGURADOS.
Para regularmente usufruir da imunidade tributária referente ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), deve a entidade isenta comprovar, ao final de cada ano-calendário a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa. Todavia, quando existentes débitos de contribuição previdenciária em execução fiscal, não mais se aplicam os preceitos da suspensão da exigibilidade, restando inviabilizada a manutenção da isenção do PROUNI.
Numero da decisão: 1402-002.326
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 16004.000021/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009
PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. As contribuições lançadas sujeitam-se ao prazo decadencial de 05 (cinco) anos previsto no Código Tributário Nacional, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tendo em vista a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Deve ser afastada a decadência arguida, pois, a competência mais antiga do presente AI - 09/2005 - teve como data de início da contagem do prazo decadencial 01/01/2006, com término em 31/12/2010, data posterior a qual se efetuou o lançamento.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Foi produzida a prova necessária à atribuição da sujeição passiva que realizou. A simples negativa dos fatos apurados sem elementos de prova aos fatos apontados e demonstrados pelo fisco, não é suficiente para descaracterizar o Auto de Infração.
INTIMAÇÃO. PROCURADOR. O sujeito passivo deve receber as notificações e intimações no domicílio fiscal por ele eleito e não no endereço indicado pelo procurador.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. Não existe previsão legal que permita a dilação provisória, ficando a critério do julgado sua necessidade, para formação da sua convicção.
PROVA DOCUMENTAL. OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão.
DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Da leitura do Auto de Infração não se verificou qualquer irregularidade na apreensão de documentos, bem como, nos demais procedimentos realizados pela autoridade fiscal, os quais quando necessário, estiveram respaldados pela devida autorização judicial.
DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS PRATICADOS. NULIDADE.
A autoridade administrativa possui a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos eivados de vícios, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma. Em análise atenta ao Auto de Infração em questão, nota-se claramente que esta se encontra dentro das formalidades legais, tendo sido lavrada de acordo com a legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. A inobservância da norma jurídica tendo como consequência o não pagamento do tributo importa em sanção, aplicável coercitivamente,visando evitar ou reparar o dano que lhe é consequente. Assim, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, cabe a aplicação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, Votou pela conclusões o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.910485/2012-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido.
Recurso Especial não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10935.005019/2006-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2005
LEI Nº 9.317, DE 1996. LEI Nº 9.841, DE 1999. TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO.
O tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
LIMITE EXCEDIDO. EXCLUSÃO. ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.
Correta a exclusão do Simples a partir do ano-calendário
subsequente àquele em que ultrapassado o limite legalmente estabelecido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.
Correta a tributação com base nos critérios do lucro arbitrado, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM.
Comprovada a origem dos depósitos bancários, ou de parte deles, é inviável o emprego de presunção legal de omissão de receitas, devendo o lançamento quando for o caso de aqueles valores não terem sido submetidos à tributação DF ser procedido por prova direta, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.430, de
1996.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos excluir da tributação o valor total de R$ 962.725,62, nos termos do voto do relator; b) por maioria de votos excluir da tributação os valores de R$ 3.710,000, no mês de janeiro de 2005, e R$ 1.040,00 no mês de setembro do mesmo ano, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor em relação aos valores excluídos por maioria.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
