Numero do processo: 10950.002621/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DCTF. COMPENSAÇÃO. Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa o débito, informa que o mesmo está com a exigibilidade suspensa por força de medida liminar, sendo esta posteriormente revogada e depois extinto o processo sem julgamento de mérito, são devidos os valores declarados e confessados. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação ao PIS e à Cofins incidentes sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo do PIS-Pasep é o faturamento, assim entendida a receita bruta. O ICMS integra o faturamento, pois é um imposto "por dentro", não existindo previsão legal para excluí-lo da base de cálculo. Não são admitidas quaisquer outras exclusões que não tenham previsão legal, cabendo a recorrente demonstrar e provar o que alega. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77326
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.006470/2001-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - Não há que se falar em nulidade, uma vez que não estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235.72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem a contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A falta de obediência as regras fixadas pelo Mandado de Procedimento Fiscal , não provocam a nulidade do lançamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Restando provado que a declarante não cumpriu a obrigação acessória tempestivamente, cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da DOI.
MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - As multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias não estão alcançadas pelo disposto no art. 138 do CTN.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATO NULO.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10983.005457/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta a discussão no Judiciário e Administrativo, aliado a escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08552
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski, referente a exclusão do ICMS na base de cálculo do cofins. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. .
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10950.000174/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10290
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10950.002738/99-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ / CSLL - PREJUÍZO FISCAL /BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO /CONTRIBUIÇÃO - O lançamento de ofício para exigir imposto de renda e contribuição social sobre o lucro devidos em razão da não observância da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, deve observar o disposto nos artigos 219 e 193 do RIR/94 e no PN 02/96.
Numero da decisão: 107-06025
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dr.ª Heloísa Guarita Souza, OAB-PR n.º
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10945.006110/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - NÃO APRESENTAÇÃO - MULTA - A multa pela não entrega de Declaração de Contribuições e Tributos Federais tem natureza tributária (CTN, art. 113, § 3). Cada vez que o contribuinte nã cumpre tal prestação positiva prevista na legislação tributária no interesse da arrecadação e fiscalização, dá margem a cobrança de penalidade pecuniária. Assim, por ter a exação natureza tributária e não administrativa, não se aplica na hipótese a tese da continuidade delitiva. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72260
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10940.000627/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10980.008650/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - TRIBUTOS SUBMETIDOS À DISCUSSÃO JUDICIAL: TRATAMENTO APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E PRINCÍPIOS ATINENTES À DEDUTIBILIDADE FISCAL ANTES DA LEI 8541/92 - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA -MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO EM FACE DOS TRIBUTOS EXIGIDOS VIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESERVA OCULTA - AJUSTES NO LANÇAMENTO INCLUSIVE QUANTO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRD - EFEITOS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU DEPÓSITO JUDICIAL - É indevida a incidência da receita de variação monetária sobre importâncias depositadas em Juízo pelo contribuinte para a contradita de certas exações tributárias.
Os tributos sob discussão judicial, antes da vigência da Lei 8541/92, são dedutíveis do lucro operacional, ainda que ofertados os valores a depósito.
É devida a receita de correção monetária em mútuos com consorciada no período até novembro/91, quando o regime se modificou para correção monetária do balanço, sedo aplicável a TR como fator de indexação na ausência de índice na pertinente disposição contratual do mutuo.
Na falta de correção monetária no balanço sobre imóvel em estoque é devido o crédito tributário versando a pertinente atualização.
É indevida a multa por atraso na entrega de declaração a créditos submetidos a lançamento de ofício.
Em exercício subsequente ao que apura acréscimos sobre o patrimônio líquido é de se admitir a chamada "reserva oculta", devendo assim se fazer os pertinentes ajustes no lançamento.
Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz, compensando-se ainda prejuízos restabelecidos na fase recursal.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.
Na concessão de medida liminar ou na oferta de depósito judicial anteriormente à constituição do lançamento de ofício, até os montantes submetidos aos mesmos é incabível a incidência das exasperadoras de multa e juros de mora.
Numero da decisão: 103-19.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$ .40.134.458,29 e Cr$ 233.813.553,11; 2) - excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos; 3) - reconhecer os efeitos da correção monetária sobre a reserva oculta em relação ao item "mútuo entre empresas coligadas' ; 4) -ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; 5) - IRF/ILL e Contribuição Social - excluir a multa de lançamento ex officio e juros de mora sobre as verbas depositadas
judicialmente; e 6) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito, Antenor de Barros Leite Filho e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação ao item versando
sobre correção monetária sobre depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.003834/98-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
MULTA DE OFÍCIO - FALÊNCIA - A multa de lançamento de ofício deve ser aplicada às empresas falidas sobre o imposto apurado em procedimento de ofício, podendo ser excluída, apenas, em juízo, nos termos do art.23 do Decreto-lei n7.661/45 (Lei de Falências).
JUROS DE MORA - FALÊNCIA - Os juros de mora são devidos pela massa falida, pelo não cumprimento a tempo da obrigação de recolher o crédito tributário.
Preliminar rejeitada.
Negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-06213
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
