Numero do processo: 16004.000098/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA BRUTA.
Não pode permanecer na sistemática do Simples a empresa que ultrapassa o limite de auferição de receita bruta disciplinado em Lei.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo a recorrente tomado ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1803-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur Jose Andre Neto, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 19515.000428/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a exigência da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o relator e os conselheiros André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior, que deram provimento integral. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Numero da decisão: 1201-000.803
Decisão: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006
PESSOAS JURÍDICAS. EXTINÇÃO. RESULTADOS NEGATIVOS ACUMULADOS. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30%.
Os arts. 15 e 16 da Lei n° 9.065/95 autorizam a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL acumulados em períodos anteriores, desde que o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas nas legislações daqueles tributos, não seja reduzido em mais de 30%. O limite à compensação aplica-se, inclusive, ao período em que ocorrer a extinção da pessoa jurídica, haja vista a inexistência de norma, ainda que implícita, que o excepcione.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSIÇÃO.
Deve-se afastar a multa de ofício imposta por infração cometida pela sucedida, mas lançada somente após ocorrida a sucessão, quando o Fisco não demonstra que sucedida e sucessora estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10980.724031/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/10/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PLANO DE OPÇÃO PARA COMPRA DE AÇÕES- STOCK OPTIONS - NATUREZA SALARIAL - DESVIRTUAMENTO DA OPERAÇÃO MERCANTIL - CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS AFASTAM O RISCO
Em sua concepção original o stock option é mera expectativa de direito do trabalhador (seja empregado, autônomo ou administrador), consistindo em um regime de opção de compra de ações por preço pré-fixado, concedida pela empresa aos contribuintes individuais ou mesmo empregados, garantindo-lhe a possibilidade de participação no crescimento do empreendimento (na medida que o sucesso da empresa implica, valorização das ações no mercado), não tendo inicialmente caráter salarial, sendo apenas um incentivo ao trabalhador após um período pré-determinado ao longo do curso do contrato de trabalho.
Em ocorrendo o desvirtuamento do stock options em sua concepção inicial, qual seja, mera operação mercantil, seja, pela concessão de empréstimos, possibilidade de venda antecipada, troca de planos, correlação com o desempenho para manutenção de talentos, fica evidente a intenção de afastar (ou minimizar) o risco atribuído ao próprio negócio, caracterizando uma forma indireta de remuneração.
Na maneira como executado, passa o negócio a transparecer, que a verdadeira intenção era ter o empregado a opção de GANHAR COM A COMPRA DAS AÇÕES; não fosse essa a intenção da empresa, por qual motivo a recorrente teria alterado os planos existentes em 2006 e 2007, permitido empréstimos cuja quitação dava-se pela venda de ações cujo totalidade do direito ainda não havia se integralizado ou recebimento de participação em lucros e resultados, em relação a contribuintes individuais.
Correto o procedimento fiscal que efetivou o lançamento do ganho real, (diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado no momento da compra de ações.), considerando os vícios apontados pela autoridade fiscal.
PLANO DE OPÇÃO PELA COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS - PARA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR INDEPENDE SE AS AÇÕES FORAM VENDIDAS A TERCEIROS.
Acredito que, no momento em que houve a outorga da opção de ações aos beneficiários ocorreu, sim, o fato gerador, mesmo que não tenha havido a efetiva venda, pois naquela oportunidade o mesmo integralizou a efetiva opção das ações sobre o preço de exercício, valor inferior naquela oportunidade ao preço de mercado, representando um ganho direto do trabalhador. Conforme demonstrado acima, houve o
UTILIDADES FORNECIDAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS CONSTITUEM SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O fato de o dispositivo legal previdenciário não ter detalhado expressamente o termo utilidades, como fazendo parte do salário de contribuição dos contribuintes individuais, não pode, por si só, ser o argumento para que as retribuições na forma de utilidades sejam afastadas como ganho indireto dessa categoria de trabalhadores. O texto legal não cria distinção entre as exclusões aplicáveis aos empregados e aos contribuintes individuais.
PLANOS ANTERIORES A 2004 - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO FISCAL DOS FUNDAMENTOS PARA DESCARACTERIZAÇÃO DOS PLANOS .
Partindo do pressuposto de que os planos de opções de compra de ações (Stock Options) possuem natureza mercantil. Cabe a autoridade fiscal o ônus de demonstrar e comprovar que houve desvirtuamento dos referidos planos, a ponto de que venham a ser desnaturados como decorrentes de uma operação mercantil e caracterizados como remuneração indireta.
Não comungo do entendimento de que a ausência de demonstração do desvirtuamento dos planos de opções de compra de ações (Stock Options) trate-se de mero vício formal, posto que caso a fiscalização não demonstre o efetivo desvirtuamento há de ser mantida a natureza mercantil dos referidos planos, que não se sujeitam à incidência de contribuições previdenciárias, o que acarreta a improcedência do lançamento.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE LEGAL
Ao contrário do que entendeu o recorrente , a aplicação de juros sobre muito de ofício é aplicável na medida que esta faz parte do crédito apurado. O art. 161 do Código Tributário Nacional - CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o crédito a que se refere o caput do artigo.
EXCLUSÃO DOS CORRESPONSÁVEIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Dessa forma, não há motivos para que os mesmos sejam excluídos do relatório de Vínculos ou Corresponsáveis.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições decorrentes dos fatos geradores referentes aos programas anteriores ao ano de 2004. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, que excluía as referidas contribuições por vício material e a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que excluía por vício formal. II) Pelo voto de qualidade, manter as contribuições decorrentes dos fatos geradores referentes aos programas posteriores ao ano de 2004. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento, também, nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire. Apresentarão declaração de voto os conselheiros Igor Araújo Soares e Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire Presidente e Redator Designado
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13502.902343/2012-43
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2010
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa devem ser trazidos na primeira instância administrativa.
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente motivada não infirmada com elementos de prova hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 3803-006.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 19991.000020/2007-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1995 a 28/02/1996
CONTRIBUIÇÃO AO PIS MP 1.212/95. ADIN 1.417-0. RESTITUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A FEVEREIRO DE 1996. "VACATIO LEGIS".
O STF declarou a inconstitucionalidade somente da aplicação retroativa da sistemática de apuração da contribuição PIS instituída pela MP 1.212/95 e reedições, convertida na Lei n° 9.715/98 e reafirmou a legalidade da cobrança da contribuição PIS no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996 nos termos da Lei Complementar 07/1970.
Numero da decisão: 3801-003.410
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 19515.008487/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A Receita Federal do Brasil é competente para proceder a devida cobrança de contribuições devidas a terceiros, mesmo quando advindas de decisões exaradas pela Justiça do Trabalho, consoante arts. 2º e 3º da lei 11.547/2007 c/c artigo 114 , VIII , da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.357
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Carlos Cornet Scharfstein.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10510.900448/2012-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Cabe ao interessado o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito utilizado na declaração de compensação.
INOVAÇÃO NO ARGUMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO.
O Interessado deve apresentar as questões de direito e de fato na manifestação de inconformidade, bem como anexar todos os documentos que provem os fatos constitutivos do seu direito, precluindo a faculdade de fazê-lo em outro momento, ressalvadas as hipóteses constantes do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10805.002103/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Constatada a inocorrência das omissões suscitadas, devem ser rejeitados os embargos de declaração apresentados.
NULIDADE. MÉRITO. EXAME. INCABÍVEL.
É incabível o exame de matéria de mérito, na hipótese em que o colegiado decidiu pela nulidade do processo.
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. FUNDMENTAÇÃO.
Apenas na hipótese em que a suspeição ou o impedimento forem arguidos por terceiros e recusados pelo conselheiro acusado, o colegiado está obrigado a deliberar sobre a arguição e, portanto, fazer constar do Acórdão a fundamentação quanto ao acatamento ou não da suspeição ou do impedimento arguidos.
Numero da decisão: 3402-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios apresentados pela Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil nestes autos.
O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça declarou-se impedido.
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Substituto.
Sílvia de Brito Oliveira- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.720122/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 29/10/2010 a 27/04/2011
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA, APLICAÇÃO DE MULTA . IMPOSSIBILIDADE.
Após a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência não cabe a imposição de multa , seja de mora seja de ofício, por força do art. 18, "f", da Lei n° 6.024/74.
COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O direito à compensação pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
DIREITO CREDITÓRIO. PROVA.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou compensado.
Recurso voluntário negado.
Recurso de ofício negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.216
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado:
a) em relação ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; e,
b) em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16572.000064/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DURANTE A FISCALIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Tanto o CTN como o Decreto 70.235/72 garantem várias oportunidades ao contribuinte para exercer seu direito de defesa, desde a impugnação até a apresentação de recursos ao CARF, não se podendo falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no presente caso.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO, COM SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
