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4660037 #
Numero do processo: 10640.001739/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18921
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4662794 #
Numero do processo: 10675.001257/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - CÔNJUGE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - A dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, na quantia de R$ 1.080,00, correspondente a dependentes, não é permitida quando estes são representados pela genitora que apresentou declaração de ajuste anual em separado. PENSÃO JUDICIAL – DEPENDENTES – É vedada a dedução concomitante dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a dependentes, quando se referirem às mesmas pessoas, exceto nos casos de modificação da relação de dependência no decorrer do ano calendário. PENSÃO JUDICIAL – É admissível a dedução da base de cálculo do IRPF da parcela efetivamente comprovada, despendida pelo contribuinte em razão de pagamento de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Na apuração do imposto sobre a renda poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar de 1º, 2º e 3º graus, promovidos a favor de dependente, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, até o limite anual individual determinado na legislação de regência. É restabelecido o direito à dedução, até o limite do valor comprovado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4663175 #
Numero do processo: 10675.003880/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DO OFÍCIO – CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES – ATIVIDADE RURAL - LIMITE DE 30% - INAPLICABILIDADE – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no art. 16 da Lei n. 9065/95, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base de cálculo negativa da CSLL. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4662779 #
Numero do processo: 10675.001149/93-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A opção pela via judicial implica renúncia à discussão da mesma matéria na via administrativa. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - A aplicação da TRD como juros de mora é admitida somente a partir de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05337
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4658780 #
Numero do processo: 10620.000257/92-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO - Provado, na contabilidade, a existência de passivo fictício, procede a acusação de receitas mantidas a margem da contabilidade. BENS DE ATIVO IMOBILIZADO - LANÇAMENTO EM DESPESAS GLOSA - PROCEDÊNCIA Mantém-se a glosa de despesas relativas a bens que, pela sua natureza, deveriam ter sido lançados em conta no ativo permanente. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04680
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4659670 #
Numero do processo: 10640.000373/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4660474 #
Numero do processo: 10650.000273/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Mesmo não tendo o Recorrente versado sobre determinado tema em seu Recurso Voluntário, poderá ele ser objeto de exame por este Conselho se devidamente tratado na respectiva decisão de Primeira Instância, pois este é o ato administrativo recorrido sujeito à apreciação em Segunda Instância. Nesta hipótese, não há que se falar em supressão de instância ou em ofensa ao duplo grau de jurisdição a que submetido o Processo Administrativo Fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - A variação patrimonial apurada mensalmente com a utilização de critério de rateio dos rendimentos, pelo qual os valores informados na declaração de ajuste anual são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano-calendário, constitui-se presunção de recursos a serem considerados em cada mês. A exigência do crédito tributário constituído com base nesta forma de apuração não encontra respaldo legal não havendo, portanto, como prosperar. Equivocou-se a Autoridade Lançadora ao utilizar-se de critério de apuração dos rendimentos omitidos mensalmente não previsto em lei. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - Multas aplicadas pela falta ou atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda só são cabíveis após a edição da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, cujo artigo 88 instituiu tal previsão legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45935
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4662075 #
Numero do processo: 10670.000540/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - GARANTIA DA INSTÂNCIA. É pressuposto de admissibilidade do recurso voluntário vir o mesmo acompanhado com prova do depósito de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, ou, alternativamente mediante prestação de garantias ou arrolamento de bens (Dec. 70.235/72, art. 33, §§ 2º e 3º). RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.252
Decisão: ACORDAM, os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4662008 #
Numero do processo: 10670.000355/93-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE COMPRAS - Não pode prevalecer a tributação por omissão de compras na órbita do IRPJ quando se tem nos autos prova de que o custo da venda subsequente também não foi registrado. Além disso, o mero somatório das compras não registrada não traduz a verdadeira base de cálculo em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas. Exclui-se da tributação o valor relativo às entradas de matérias primas desacobertadas de documentação fiscal, quando no mesmo período for detectada a ocorrência de omissão do registro de saídas em montante superior ao das entradas. Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-04.747
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

4658535 #
Numero do processo: 10580.016709/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel (Relator), Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Amaury Maciel