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4667389 #
Numero do processo: 10730.002674/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Ementa: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - A pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto devido, valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeios realizadas, no período de apuração, em programas de alimentação do trabalhador, limitado a 4% do imposto devido. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA – Incabível a aplicação de multa de ofício sobre tributo cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-95.269
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4665626 #
Numero do processo: 10680.013313/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37482
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4666296 #
Numero do processo: 10680.025664/99-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO - 1995 - PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. ERRO DE FATO - Comprovada a inexatidão dos valores lançadas na DIPJ entregue originalmente, deve ser acatada a declaração retificadora apresentada com a finalidade de corrigir os valores em conformidade com a escrituração comercial e fiscal. JUROS DE MORA -TAXA SELIC - O crédito tributário não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-15.266
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o excesso de compensação de base de cálculo negativa da CSL.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4664667 #
Numero do processo: 10680.006786/2005-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - DECLARANTE MAIOR DE 65 ANOS - LIMITE - A isenção dos rendimentos de aposentadoria recebidos por declarante com 65 anos ou mais é limitada ao valor estabelecido em lei, independentemente do número de fontes pagadoras que o beneficiário eventualmente possua (art. 6º, inciso XV, da Lei nº. 7.713, de 1988, com a redação dada pela Lei nº. 9.250, de 1995). ISENÇÃO - DECLARANTE MAIOR DE 65 ANOS - LIMITE - INDUÇÃO A ERRO - Tendo as várias fontes pagadoras, cada uma delas, informado como isentos/não tributáveis rendimentos no valor do limite anual, e não havendo crítica/correção por parte do programa elaborado pela SRF, caracteriza-se a indução do contribuinte a erro, exonerando-se a penalidade (precedentes da CSRF). PAF - NATUREZA - O processo administrativo fiscal constitui procedimento decorrente do poder de autotutela da Administração Pública, que lhe permite rever seus próprios atos. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - GLOSAS - PROVAS - Recibos médicos/odontológicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de quatro anos-calendário, tampouco da concreta execução dos serviços ditos prestados. MULTA QUALIFICADA - Constatada a utilização reiterada de recibos/nota fiscal considerados inidôneos, bem como a declaração de utilização de serviços médicos cuja prestação não foi confirmada pelos respectivos profissionais, tudo isso reforçado pela ausência de prova da efetividade dos serviços ou dos pagamentos, caracteriza-se o intuito doloso por parte da contribuinte, justificando-se a qualificação da penalidade. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio relativa à omissão de rendimentos (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4665670 #
Numero do processo: 10680.013709/95-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA DE MORA - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível a aplicação da multa de mora por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, no caso de não ser obrigatória sua apresentação. IRPJ - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A obrigatoriedade da entrega da declaração de rendimentos pelas pessoas jurídicas somente se concretizará a partir do ano-calendário seguinte ao de início de sua atividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10113
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4664247 #
Numero do processo: 10680.004360/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12572
Decisão: Por unanimidade de votos, neguo-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4666449 #
Numero do processo: 10708.000309/97-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995 PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Não ocorre a prescrição prevista no art. 174 do CTN quando não constituído definitivamente o crédito tributário, em virtude de a exigência encontrar-se suspensa por força de impugnação ou recurso na esfera administrativa. Súmula nº 11 do 1º Conselho de Contribuintes. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrituração, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. PIS – COFINS – IR FONTE E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 108-09.382
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4667517 #
Numero do processo: 10730.005170/2002-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Se o contribuinte não apresentou documentos, apesar de devidamente intimado, que comprovem inequivocamente possuir o passivo cujos saldos foram informados na declaração, materializa-se a presunção legal formulada de omissão de receitas, por não ter sido elidida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 108-09.783
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4664372 #
Numero do processo: 10680.004992/2002-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de R$ 414,35. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07200
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4666972 #
Numero do processo: 10725.001214/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO.A exclusão dar-se-á de ofício quando, por parte da pessoa jurídica, entre outras hipóteses previstas em Lei, prática reiterada de infração à legislação tributária; Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 301-32327
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes