Numero do processo: 11522.000035/2003-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco- anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PARLAMENTARES - DESPESAS COM QUOTAS DE SERVIÇO - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DESPESAS DE CORRESPONDÊNCIA E PASSAGENS -
FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores recebidos a titulo de ressarcimento de gastos com despesas de correspondência e passagens, quando não comprovada pelo beneficiário a efetiva utilização destas verbas para pagamento destas despesas, integram a remuneração tributável.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação, divergente de dados levantados pela fiscalização, por st só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Argüição de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13642.000201/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13640.000049/92-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02532
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processwo principal, através do acórdão nº 108-02.308 de 20/09/95, bem como considerar indevida no ano de 1989 a exigência da contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento). Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) que excluia a parcela menor. Designada para nredigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10850.000990/90-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPF- TRIBUTAÇã0 REFLEXA- A decisÃo proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que no há fatos ou
argumentos novos a ensejar concluso diversa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-07395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta CÂmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.000427/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a não realização da prova pericial, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento, mormente quando a prova pode ser produzida por documentos em poder da interessada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 105-14.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10850.003476/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002 e 2003.
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105
E DA LEI N° 10.174, DE 2001. INEXISTÊNCIA
1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, §
3°, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos
dados da CPMF para constituição do crédito tributário
relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em
direito material que conferia segurança jurídica em relação
aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria
da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei
n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001,
aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram
antes do inicio de sua vigência, pois se tratam de normas que
apenas ampliou os poderes de investigação da fiscalização.
2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando
o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a
preliminar de irretroatividade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ELEMENTOS CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR
1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera
constatação de depósitos bancários creditados em conta
corrente do contribuinte. A presunção de omissão de
rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da
origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O
fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado
para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art.
42, da Lei n°9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base
em depósitos bancários de origem não comprovada pelo
sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10950.000584/93-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DECORRÊNCIA - IRF - O disposto no art. 8 do Decreto-lei
2.065/83 foi revogado pelos arts. 35 e 36 da Lei 7.713/88.
Numero da decisão: 108-02267
Decisão: ACORDAM ds membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: I) relativamente ao
exercício de 1989, ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do acórdão 108- 02.266, de 19 de setembro de 1995, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que
negou provimento ao recurso; 2) quanto aos demais exercícios, considerar indevida a exigência,
vencido o Conselheiro José Antônio Minatel que votou por ajustá-la ao decidido no processo
principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10950.000158/94-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - MÓVEIS DE VENDA DAS EMPRESAS QUE SE DEDIQUEM A COMPRA E VENDA, LOTEAMENTO,
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - In casu, a correção monetária dos imóveis de venda somente terá efeitos fiscais quando efetuada ao final do período-base de incidência do Imposto de Renda.
IRPJ - CISÃO - Os registros contábeis de Cisão parcial refletem a baixa dos bens cindidos, provocando a realização do lucro inflacionário acumulado correspondente.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA uTRDI - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de
agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13830.000960/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21448
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10880.032143/91-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02466
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
