Numero do processo: 13921.000221/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em funcáã de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72014
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 14041.000781/2005-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.214
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 15374.001774/2002-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO LEGAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência do fato de a tributação ocorrer à medida em que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 14041.000311/2006-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/01/1997 a 08/08/2002
Ementa: MULTA DO OFÍCIO.
É devida a multa lançada de ofício quando constatado o não recolhimento da CPMF pelo contribuinte identificado na norma que instituiu a contribuição.
DECADÊNCIA.
A decadência do direito de lançar a exação é regida pelo art. 45, inc. I, da Lei nº 8.212/91 por se tratar de contribuição destinada à seguridade social.
CPMF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
Na falta de retenção da contribuição, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento.
Recursos de ofício provido e voluntário negado.
Numero da decisão: 202-18609
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso de oficio; e II) em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopez; e b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 14751.000238/2006-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2002
RENDIMENTOS DO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO - Os recursos originários de países para os quais a reciprocidade de tratamento é autorizada têm igualdade de tratamento neste, desde que observados os requisitos legais para a transferência.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos no exterior constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada. Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de ofício. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de ofício e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração em razão do cálculo da primeira não conter a exclusão dos pagamentos já punidos de forma isolada. Dessa evidência, ou se exige a segunda em detrimento da primeira porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou ambas, mas a primeira incidindo apenas sobre as parcelas de pagamentos ainda não punidas de forma isolada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.901
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir a multa isolada por aplicação concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13896.000763/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - A utilização do benefício fiscal do crédito presumido previsto no artigo 1º, inciso IX, da Lei nº 9.440/97, por expressa determinação legal, só pode ocorrer mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos do mesmo estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12110
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10675.001723/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10670.000622/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro
agrônomo, acompanhado de cópia da anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato
alegado nas informações prestadas relativas as áreas de criação animal. II) INFORMAÇÕES
SOBRE ANIMAIS - Mapa de controle de vacinação fornecido por órgão estadual constitui
elemento hábil comprobatorio de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas ao
quantitativo de animais. III) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em
primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com
apresentação da petição impugnatoria inicial, e que somente vem a ser demandada na petição
de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IV) MATERIA
INCONTROVERSA - É aquela na qual o impugnante não menciona os motivos de fato e de
direito em que se fundamenta, os pomos de discordância e as razões e provas que possuir. V)
MULTA DE MORA - Inexigível, se a impugnação da exigência tiver sido interposta antes do
vencimento do prazo para pagamento, visto que, com a suspensão da exigência (CTN, art.
151), inexistc mora a exigir. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Marcos Vinícius Neder de Lima que mantinham a multa de mora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira
Nome do relator: Oswaldo Trancredo de Oliveira
Numero do processo: 18471.001382/2006-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA — CPMF
Período de apuração: 25/07/2001 a 30/06/2006
CPMF. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante nº 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no
prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art.
150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente
aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso
contrário.
DCOMP CONSIDERADA NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento de oficio para créditos tributários
decorrentes de Declaração de Compensação considerada não
declarada, cujos créditos tributários não se encontrem
confessados.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Quando às infrações a obrigações tributárias principal e formal
são praticadas em concurso formal, existindo entre elas um nexo
incindível de dependência com um único fim, de modo que a
última (infração formal ou infração-meio) é praticada como meio
ou fase de execução para a consecução da infração mais grave
(infração substancial ou infração-fim), aplica-se o princípio da
consunção (lex consumens derogat legem consumptam), segundo
o qual, se as penalidades previstas para ambas infrações forem
idênticas, aplica-se uma só para ambas e, se as penalidades não
forem idênticas, aplica-se a mais grave. A previsão legal da multa de oficio e de multa isolada, obviamente, não pretendeu que
houvesse cumulação ou concomitância de penalidades nos casos
de concurso material (infração substancial e formal), mas, ao
contrário, visava sua aplicação alternativa, sob pena de violação
ao princípio da consunção. Precedentes do Conselho de
Contribuintes e da CSRF.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.525
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentará declaração de voto, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que consideravam decaído, em razão do art. 150, § 4º, do CTN, o período de 07/2001 a 11/2001; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Os Conselheiros Walber José da Silva e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o voto do Conselheiro Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça, que foi designado para redigir o voto vencedor, por outro fundamento. Estiveram presentes ao julgamento, em 4/11/2008, os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB/SP 153.881, e Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785. Fez
sustentação oral, em 21/11/2007, 07/05/2008, 07/08/2008, o advogado da recorrente, Dr. Luiz
Felipe G. de Carvalho, OAB/RJ 36.785. Em 11/12/2007, fez sustentação oral o Procurador da
Fazenda Nacional Dr. Marcus Marques Rosa, OAB-DF 25.300, e estiveram presentes ao
julgamento os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB-SP 153.881, e
Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10480.008853/92-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O art. 526 inciso IX do Regulamento Aduaneiro, ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
