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4743925 #
Numero do processo: 10530.002091/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/06/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Numero da decisão: 2302-001.243
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória nº 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4744800 #
Numero do processo: 10845.000946/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não prosperam as preliminares formuladas que não guardem pertinência temática com a matéria tratada nos autos. SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. ATIVIDADE VEDADA. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas a prestação de serviço de limpeza. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. A exclusão do SIMPLES surte efeito a partir do mês subsequente ao que for incorrida a situação excludente, na hipótese do inciso XII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1301-000.694
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4745591 #
Numero do processo: 10120.012975/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE INCORREU EM QUAISQUER DAS CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF. CANCELAMENTO DA EXAÇÃO. Não se comprovando que o contribuinte incorreu em quaisquer das condições de obrigatoriedade de entrega da DIRPF, deve-se cancelar a multa isolada em decorrência da entrega a destempo da declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4746450 #
Numero do processo: 36216.003366/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ronaldo Lima de Macedo, que dava provimento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4746354 #
Numero do processo: 13851.002251/2002-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - REGULARIDADE FISCAL A regularização de débito inscrito em divida ativa da Unido, que tenha motivado a exclusão do contribuinte do SIMPLES, em momento posterior data prevista para apresentação da SRS, não torna insubsistente o ato de exclusão para o exercício respectivo. Recurso especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4744473 #
Numero do processo: 19515.003057/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CONTA BANCÁRIA. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula CARF nº 67 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Fez sustentação o Dr. Roberto Quiroga Mosqueira, OAB-SP nº 83.755, patrono do recorrente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4747601 #
Numero do processo: 10875.002991/2003-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1989 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1989 TAXA SELIC. INCIDÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIO ISONÔMICO. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária (STF Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4745668 #
Numero do processo: 10166.002384/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COF1NS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4745341 #
Numero do processo: 10680.009261/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2003 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETIFICAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. RELAVAÇÃO DA MULTA. A multa aplicada será relevada mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. Apesar de o contribuinte não ter atendido a formação específica exigida pelo Fisco, tem-se como corrigida a falta se os documentos guardarem pertinência e forem aproveitáveis para comprovar a exigência acessória. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para relevar a multa aplicada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4747271 #
Numero do processo: 14033.000998/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Quando a Fiscalização demonstra claramente os motivos que a levaram a concluir pela improcedência de valores objeto de pedido de ressarcimento, cuja documentação que embasou a conclusão (notas fiscais e livros fiscais) está em poder do contribuinte, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa ou nulidade do ato administrativo. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES. Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização, não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES. Por expressa determinação legal, as aquisições de produtos de empresas optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração ou a fruição de créditos do IPI. AQUISIÇÃO DE COMERCIAL VAREJISTA. CRÉDITOS. Inexiste previsão legal para fruição de créditos de IPI nas aquisições de produtos de estabelecimento comercial varejista. PRODUTO NÃO INCLUÍDO EM PORTARIA CONCESSIVA DE BENEFÍCIO FISCAL. Restando provado que não há portaria concessiva da isenção do IPI para os produtos saídos sem o lançamento do imposto, é procedente a glosa no crédito pleiteado. IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI. A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de industrialização. LOCAÇÃO. FATO GERADOR DO IPI. A primeira saída do produto. do estabelecimento equiparado a industrial a título de locação caracteriza a ocorrência do fato gerador do IPI, nos termos dos artigos 34, inciso II, e 37, inciso II, letra "a", do RIPI/2002, aprovado pelo Decreto n° 4.544, de 2002. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA