Numero do processo: 13701.000750/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13736.002975/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10209.000695/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 17/12/1999
Ementa:
JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PREFERÊNCIA TARIFÁRIA TRIANGULAÇÃO COMERCIAL NECESSIDADE DE PROVA - Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja origem do produto importado está certificada para os fins de atendimento de
Acordo de preferência tarifária, é imprescindível a demonstração documental da vinculação das operações, ainda que a mercadoria seja remetida diretamente, e que a intervenção de terceiro país não desfigure a origem. O requisito formal é imprescindível para comprovação e lastro da origem, conforme norma internacional.”
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO. Tendo sido julgado procedente o lançamento do crédito tributário por desconsideração do benefício à preferência tarifária no âmbito da ALADI, o objeto do pedido de restituição retificação da DI por inclusão indevida do valor do frete na base de calculo do imposto de importação, pela inobservância do artigo 10 do Decreto 2.256/97, que excluía, da base de calculo dos tributos incidentes sobre a importação, o custo do frete incorrido no transporte realizado em embarcações registradas no REB Registro Especial Brasileiro, foi absorvido
no recálculo dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16707.003650/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES PERMITIDAS.
Com a edição do art. 15 da Lei nº 11.051/2004, que deu nova redação ao art. 4º da Lei nº 10.964/2004, ficaram excetuadas da vedação à opção pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços nas atividades de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10166.720110/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2006
DECADÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Devem ser apurados em base mensal e tributados na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS PELA RECEITA FEDERAL.
É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis pela autoridade competente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO
Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM CONTA
CORRENTE DO CÔNJUGE AO FINAL DO ANO. ORIGEM DE
RECURSOS NO INÍCIO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE.
Na análise da evolução patrimonial do contribuinte, a transferência de saldo constante em conta corrente do cônjuge de um ano-calendário para o seguinte é admitida quando declarada e provada, documentalmente, a existência desses recursos no final do ano-calendário anterior.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Somente são admitidas na declaração de rendimentos as deduções que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o montante de R$ 24.416,62 como origem de recursos em janeiro de 2005. Os Conselheiros
Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13971.002235/2006-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVERBAÇÃO.
A averbação à margem da matricula do imóvel da Área de Reserva Legal junto ao respectivo cartório de Registro de Imóveis serve de comprovação de sua existência, para efeito de sua exclusão da base de cálculo de ITR conforme previsto na Lei n° 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.892
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 153,8 ha. Os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13408.000051/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
O rito sumário autorizado administrativamente para revisão do ato de exclusão de empresa do SIMPLES obedece a regras próprias contidas na norma que instituiu, precede a fase processual e não pode produzir efeitos que impliquem a violação de direitos assegurados pela legislação relativa ao processo administrativo fiscal - PAF.
SIMPLES. Exclusão Motivada pela Existência de Débito Inscrito na Dívida Ativa da PGFN.
REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO. A regularização do débito que motivou o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES, dentro do prazo previsto na IN SRF nº 100/2000, comprovada por meio de DARF e de Certidão Negativa emitida pela PGFN, põe fim à causa da exclusão da contribuinte do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10945.000878/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CIGARROS – PENA DE PERDIMENTO E MULTA – Artigo 519, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
O Transportador é responsável pela multa prevista no Regulamento Aduaneiro, quando transportar mercadoria procedente do exterior em desconformidade com a legislação. Sua legitimidade se apóia no fato de ter transportado mercadorias ingressadas no País de forma irregular, sem adotar as necessárias diligências para identificar os proprietários das mesmas. Essa omissão dada as circunstâncias fáticas, faz com que sobre si recaia a imputação da multa em questão.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30745
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 10280.004551/2004-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVERBAÇÃO.
A averbação a margem da matricula do imóvel da Área de Reserva Legal junto ao respectivo cartório de Registro de Imóveis serve de comprovação de sua existência, para efeito de sua exclusão da base de calculo de ITR conforme previsto na Lei no 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.893
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13603.001753/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. EMPRESA INATIVA. Estando a contribuinte dispensada da apresentação da DCTF por encontrar-se inativa, não há que se falar em multa por atraso na entrega da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
