Numero do processo: 15374.002874/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-07013
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13956.000328/2005-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002, 2003
DIPJ - ATRASO NA ENTREGA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA.
A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade.
A entrega extemporânea da declaração sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13984.001666/2005-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. “É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte”. (Súmula nº 07 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
AFRF. INSCRIÇÃO NO CRC. O exercício da função de Auditor Fiscal não está condicionado à habilitação em ciências contábeis, nem à inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO APRECIAÇÃO. Considera-se não formulado o pedido de perícia desacompanhado da exposição dos motivos que o justifiquem, da formulação dos quesitos referentes aos exames desejados e do nome, endereço e qualificação profissional do perito.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE. Legítimo o arbitramento do lucro, quando o contribuinte deixa de apresentar a documentação comprobatória do passivo registrado na sua contabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à "inaptidão da inscrição no CNPJ"; e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13891.000276/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Para implementação de alterações no lançamento por declaração seja em relação ao Valor da Terra nua atribuído pela autoridade lançadora seja para inclusão de área de reserva permanente e/ou reserva legal não apresentadas na DITR, é imprescindível a apresentação de provas materias que subsidiem a ação da autoridade fiscal, sendo insuficiente a mera retificação da Declaração.
ITR - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüntemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contidas na decisão administrativa transitada em julgado.
TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13. da Lei 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1º, do CTN.
Numero da decisão: 301-31133
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 14041.000327/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGUIÇÃO DE APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - Não se configura cerceamento ao direito de defesa a apreensão de documentos que não se referem propriamente à escrita fiscal ou contábil, e que não impede a exibição da escrituração, até porque quando não demonstrado pelo sujeito passivo qualquer esforço no sentido de obter a devolução dos mesmos, ainda que por cópia.
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRECLUSÃO - A partir da vigência da Lei 8383/91 o lançamento opera-se por homologação e o qüinqüênio se conta na forma do art. 150, § 4° do CTN. O fato gerador apurado no arbitramento não discrepa deste entendimento porque a aplicação deste método de apuração do imposto não desnatura a sistemática do imposto após aquele diploma.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARBITRAMENTO - Na vigência do art. 42 da Lei 9.430/96 cabe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar a origem dos depósitos bancários e na inexistência de escrituração, utilizar-se da figura do arbitramento sobre os mesmos, excluídos apenas eventuais transferências interbancárias.
Numero da decisão: 103-22.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito trbutário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a
novembro de 1999(inclusive), vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do arbitramento do lucro a importância de R$ 37.887,00, no mês de dezembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 15374.000425/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO - Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados de atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas por atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, é passível da tributação normal pelo imposto de renda e CSLL.
Se os dados fornecidos pelo contribuinte permitem a identificação do resultado exclusivamente de atos cooperativos e de atos-meio. Correta a decisão que excluiu a parcela efetivamente não tributável.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Aquisição de imóvel - tendo o contrato firmado o preço total ou global do imóvel e a cooperativa registrado no ativo permanente, as despesas relativas ao financiamento inclusive de correção monetária são dedutíveis na determinação do lucro.
Numero da decisão: 105-14.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a glosa de despesa decorrente de atualização monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13906.000017/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Para que seja modificada a DITR, é necessário Laudo que preencha as condições exigidas para tal, conforme estabelecem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13984.000592/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Sendo o arbitramento de lucros medida extrema, só deve ser utilizado na ausência absoluta de condições de apurar o lucro real, sendo imprescindível, por parte do Fisco, a abertura formal de prazo razoável para a apresentação da escrituração, principalmente quando a fiscalização, iniciada dentro do ano-calendário, efetuou o lançamento antes do prazo de entrega da declaração e do recolhimento da cota única do imposto calculado com base no lucro real anual.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS - GANHO DE CAPITAL - 0 ganho de capital decorrente da venda de bens do permanente no ano-base de 1995 é determinado pelo confronto do valor da alienação com o custo de aquisição corrigido monetariamente.
LUCRO PRESUMIDO - Verificada a não inclusão na declaração de rendimentos de receitas operacionais registradas.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro.
IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS - Em face do nexo de causa e efeito, há de se ajustar esta exigência, consoante o decidido acerca da imposição principal.
Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20148
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE R$... NO ANO CALENDÁRIO DE 1995 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO DE 1997 (ARBITRAMENTO DOS LUCROS); EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. IRAN JOSÉ DE CHAVES, INSCRIÇÃO OAB/SC Nº 3.232.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13888.001929/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37018
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13888.001487/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO – DECADÊNCIA – Ineficaz o pedido de restituição de indébito interposto após o transcorrer do prazo legal para esse fim.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
