Numero do processo: 10120.002358/91-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INGRESSOS FINANCEIROS NÃO CONTABILIZADOS E NOTAS FISCAIS "PARALELAS" - OMISSÃO DE RECEITAS - Configura omissão de receitas a existência de notas fiscais emitidas e não registradas, assim como o registro de vendas por valor inferior ao efetivamente praticado. A utilização de nota fiscal de talonário paralelo configura fraude, passível de imposição de penalidade agravada.
IR-FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Confirmada a prática de omissão de receitas, no ano de 1988, o valor omitido é considerado automaticamente distribuído aos sócios e sujeita-se à tributação exclusiva na fonte, pela alíquota de 25%, prevista no art. 8º, do Decreto - Lei n.º 2.065/83.
ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO - TRD E JUROS PELA TAXA SELIC - LEI APLICÁVEL - Enquanto pendente a mora do sujeito passivo, são devidos encargos moratórios fixados pela lei vigente no período a que competem os próprios encargos, não havendo que se falar em retroatividade da lei. Aplicação da TRD, como juros de mora, legitimada a partir da vigência da Medida Provisória nº 298/91, que resultou na Lei nº 8.218/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05461
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10070.000333/91-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – APLICAÇÕES FINANCEIRAS - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ANO DE 1985 - Na vigência do artigo 514 do RIR/80, o imposto retido na fonte sobre rendimentos produzidos por títulos de renda fixa, auferidos por pessoa jurídica, somente podia ser compensado com o devido na declaração de rendimentos anual se tais rendimentos integrassem o respectivo lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06374
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10074.000682/00-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTRO – CUSTOS DE PRODUTOS – MAJORAÇÃO – GLOSA – Procedente a glosa dos custos dos produtos importados, artificialmente majorados mediante utilização de interpostas pessoas jurídicas, constituídas com o propósito deliberado de reduzir a margem de lucros.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam,a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10073.000165/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. CSLL. EXERCÍCIO 1990. DECADÊNCIA. Consoante pacífica orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o IRPJ e, por extensão, a CSLL nos períodos que antecedem a vigência da Lei nº 8.383/91 são tributos sujeitos ao lançamento por declaração, cuja contagem do prazo decadencial se inicia na data da entrega da declaração de rendimentos, se tempestiva.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL. FINSOCIAL. Os tributos destinados à seguridade social sujeitam-se à mesma decadência qüinqüenal aplicável às demais espécies tributárias, sendo que o FINSOCIAL é tributo sujeito ao lançamento por homologação, contando-se a decadência na forma do artigo 150, § 4º, do CTN.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA EXONERADA PELA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR PREJUDICADA. Tratando-se de preliminar atrelada a parte da exigência já exonerada pela decisão recorrida, não há como haver manifestação da Segunda Instância sobre a matéria, ficando prejudicado o seu exame.
PASSIVO FICTÍCIO. DESPESA NÃO COMPROVADA. Á previsão legal que caracteriza obrigações pagas como passivo fictício não permite dar o mesmo tratamento ao passivo não comprovado.
DEPESA DE FRETE. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. POSTERGAÇÃO. IRPJ E CSLL. A subavaliação de estoque final em um ano importa e superavaliação do estoque inicial no ano seguinte e, consequentemente, em redução do custo das mercadorias em relação a este exercício. Logo há de ser dado o tratamento de postergação, exigindo-se tão somente os encargos moratórios, havendo lucro tributável no exercício seguinte. Tendo sido apurada base negativa da CSLL, descabe o tratamento como postergação, mantendo-se a exigência com fundamento no artigo 157, § 1º e no artigo 387, I, do RIR/80.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07660
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência em razão de passivo não comprovado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10073.001460/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10070.000857/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - São isentos do imposto de renda os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, quando em decorrência de morte do participante. Lei 7.713/88 art. 6° inc. Vll.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10109.000214/99-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL -DESCLASSIFICAÇÃO - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, incabível a desclassificação exclusivamente dos rendimentos não tributáveis da atividade rural quando o confronto de "recursos/origens" versus "despesas/aplicações" de dá de forma anual, procedimento esse específico da atividade rural, e, ainda, quando a receita tributável da atividade rural é considerada, no demonstrativo, como "recurso/origem".
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 16041.000044/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO - RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - NÃO CUMPRIMENTO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A relevação da multa aplicada só é possível se o sujeito passivo demonstrar ter cumprido todos os requisitos para o beneficio.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.502
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 11/2000, anteriores a
12/2000, devido a regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar o § 4°, Art. 150
do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa e utilizá-lo, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10074.001049/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 2001
INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA - Comprovado que o contribuinte em seus documentos de compras de importação utilizou-se de empresas irregularmente constituídas, que majoraram artificialmente seus custos, incumbe-lhe a responsabilidade pelos tributos indevidamente reduzidos.
Contudo, carecendo de prova sobre o nexo causal e direto, subjetivo dessa majoração articificial dos custos, é de se desqualificar a multa, sem prejuízo do mérito que ficou caracterizado como custos majorados e aproveitados, indevidamente, pelo sujeito passivo.
Assunto: Outros Tributos e Contribuições
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSSL. Inexistindo novos fatos ou argumentos a considerar, aplica-se aos lançamentos reflexos o já decidido em relação ao lançamento matriz de IRPJ.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.626
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para o percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10120.000201/96-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO INDEVIDAMENTE RETIDO NA FONTE - A Declaração de Ajuste Anual não é instrumento adequado para a restituição de tributo indevidamente recolhido. Considerando-se o princípio da economia processual, admite-se excepcionalmente sua compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42943
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
