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4704021 #
Numero do processo: 13123.000148/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1995. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A área de preservação permanente, para ser acatada pelo Fisco para o cálculo do ITR/95, deve estar averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, constando à margem da matrícula do imóvel, e possuir Ato Declaratório Ambiental do IBAMA, sendo que tais requisitos devem ter sido sumpridos até o dia 31 de dezembro do exercício anterior, no caso, até 31 de dezembro de 1994. MULTA DE MORA - Incabível a aplicação de multa de mora quanto a sistemática do lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo. JUROS DE MORA - Pertinente a incidência de juros de mora sobre o crédito não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 da lei nº 5.172/66). RETIFICAÇÃO DA DITR BASEADA EM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - Constatado novo erro quando da retificação dos dados cadastrais determinada pela Decisão de primeiro grau, deve ser revisto o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35091
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora e retificação da DITR, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707518 #
Numero do processo: 13607.000023/93-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - É legítima a tributação da diferença de lucro inflacionário realizado a menor apurada em procedimento de revisão da declaração, O cálculo dessa diferença deve levar em conta a opção feita oportunamente pelo contribuinte de diferir seu lucro inflacionário enquanto não realizado. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18105
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ..., BEM COM A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDA A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA (RELATORA) QUE DAVA PROVIMENTO INTEGRAL. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO VILSON BIADOLA.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4707882 #
Numero do processo: 13617.000034/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - Discordância quanto ao número de cabeça de animais. Falta de comprovação documental da alegação. Não pode ser acolhida pretensão do contribuinte, quando não comprova, por documentos, a existência do número de animais no imóvel, no ano base discutido. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-30169
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4706639 #
Numero do processo: 13574.000028/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - São rejeitadas as preliminares de nulidade do Auto de Infração e da decisão recorrida, quando o contribuinte exerce plenamente o seu direito de defesa e não formula pedido de perícia, conforme determina o Decreto nº 70.235/72. COFINS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A incidência da COFINS recai sobre a "prestação de serviços", tomando-se como base de cálculo o "preço dos serviços", excluindo-se receitas específicas e estranhas à referida base. No caso em foco, operando a empresa por conta e ordem de seus cotistas, é de se considerar receita sujeita à COFINS somente o valor da taxa de administração cobrada dos cotistas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Percy Eduardo Nogueira S. Heckmann. Esteve presente ao julgamento o advogado José Carlos de Mello Dias.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4708400 #
Numero do processo: 13629.000264/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04449
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4708152 #
Numero do processo: 13629.000032/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04497
Decisão: Por unanimidade de vbtos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704770 #
Numero do processo: 13161.000102/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. - IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO (Ex. 1995) - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de ... a ...UFIR. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. - IRPF - PENALIDADES - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ex. 1993 e 1994) - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, relativamente a este exercício, não pode ficar sujeita à aplicação da multa genérica prevista nos arts. 984 e 999, II, “a” do RIR/94, porque a penalidade já era prevista, embora não quantificada - o que só viria a ser feito através da Lei nº 8.981/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09670
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E DE 1994. POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4704266 #
Numero do processo: 13133.000163/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05828
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4703657 #
Numero do processo: 13116.000599/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PRODUTOS VEGETAIS. Comprovando-se por Laudo Técnico, notas fiscais e contratos de arrendamento, a área destinada à produção vegetal, deve a mesma ser respeitada pela autoridade fiscal. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
Numero da decisão: 303-34.270
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro que não conhecem. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para considerar 900 ha como área de produtos ve tais, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e LuI Marcelo Ôrra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4706118 #
Numero do processo: 13525.000021/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76274
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli