Numero do processo: 11075.000221/2001-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos temos dos arts. 13 e 18 da 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por Unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.003147/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita.
ADESÃO AO PROGRAMA PAES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA DE OFÍCIO – PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL – Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de ofício com a aplicação da multa de ofício correspondente. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – RECONHECIMENTO DE RECEITAS – REGIME DE CAIXA – Na apuração do lucro presumido, as receitas podem ser reconhecidas pelo regime de competência ou quando do recebimento do pagamento. Nas alienações em que o pagamento ou parte dele não for em dinheiro, mas em bens ou direitos, a receita deverá ser reconhecida no momento do recebimento desses bens ou direitos, sendo descabido postergá-lo para o momento em que eles são revendidos.
LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – Procedente a exigência fiscal embasada nas receitas efetivamente auferidas pela empresa, devidamente comprovadas pelo Fisco, as quais deixaram de ser oferecidas à tributação.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a
ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
CSLL – PIS – COFINS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e
Élvis Del Barco Camargo (Suplente Convocado) que deram provimento parcial ao recurso,para afastar a multa isolada .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11030.001780/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF, em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, explicitou não ter ocorrido ofensa ao princípio da irretroatividade. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que "a vedação do direito à compensação (...) pela Lei nº 8.981/95 não violou o direito adquirido".
Numero da decisão: 105-13616
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11070.002268/2002-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – LIMITES DA SENTENÇA - Havendo provocação da tutela jurisdicional e semelhança da causa de pedir, não pode a autoridade administrativa se manifestar, devendo apenas cumprir as disposições contidas na sentença sem emitir qualquer juízo de valor.
PIS/COFINS – Em procedimento de ofício para exigência de valores declarados a menor em DIPJ, permanece a exigência, quando os valores pretendidos para extinção do crédito tributário decorre de supostos indébitos não reconhecidos judicialmente.
PAF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITOS – Não tem efeito suspensivo recurso extraordinário interposto contra decisão dos Tribunais que negou a recorrente o direito à compensação pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11075.001144/95-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - No caso de bens recebidos em sorteios, para fins de apuração de ganho de capital , o custo admitido é o valor de mercado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É admitida a apuração de omissão de rendimentos através da recomposição do fluxo de caixa mensal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43610
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 11080.004886/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCORREÇÕES E OMISSÕES - Os erros de cálculos ou o cálculo em duplicidade são incorreções previstas no art. 60 do Decreto nr. 70.235/72 e que devem ser sanadas quando resultarem em prejuízo ao sujeito passivo. Age acertadamente a autoridade julgadora de primeira instância que manda corrigi-las. PIS/FATURAMENTO/RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Com a decisão do STF no RE nr. 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, que provocou a Resolução do Senado nr. 49/95, fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com base nos referidos decretos-leis. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72474
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso ordinário e deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11060.000338/95-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi dado provimento ao recurso voluntário, este deve seguir o mesmo caminho face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03999
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11020.001658/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar. O mesmo entendimento deve ser adotado quanto às contribuições em razão da edição da Súmula Vinculante n° 8 do STF. Nada obstante, em razão das datas dos respectivos fatos geradores, o prazo extintivo só alcançou parcialmente os lançamentos a título de PIS e de COFINS.
ISENÇÃO – não há previsão legal de isenção do PIS para sociedades civis; ademais, a isenção da COFINS prevista no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 70/91 não se estende a todas as sociedades civis, mas apenas àquelas cuja profissão dos sócios seja critério legal essencial de sua própria natureza jurídica.
MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de “jurisdição” administrativa.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
Numero da decisão: 103-23.513
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHERAM parcialmente a preliminar de decadência para o PIS e para a Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996, vencido
o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que aplica o disposto no art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11020.001202/92-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei nr. 6.830/80, art. 38).
IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente.
IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não é tributável a variação monetária ativa de valores relativos a tributos e contribuições depositados em juízo, em face da indisponibilidade econômica ou jurídica sobre tais valores.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Não procede a glosa pelo reconhecimento, em 31.12.90, da correção monetária calculada com base no IPC, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposiga-o ilegal de Imposto de Renda.
IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS (DECRETO-LEI 2.065/83, ART. 21) - Comprovada a existência de conta-corrente entre a contribuinte e sua interligada, é exigível o reconhecimento da variação monetária ativa sobre os saldos devedores.
IRPJ - PREJUÍZO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - Se a fiscalização não logra demonstrar a inexistência do prejuízo, improcede a glosa. A alegação de que a operação foi forjada exige prova documental.
IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA - Valores relativos a serviços de montagem de divisórias e desenvolvimento de "software", por sua natureza, devem ser registrado no Ativo Permanente, porque não se enquadram no conceito de despesa com manutenção, conservação e reparo.
IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - O fato de determinada aplicação financeira conter cláusula disposto que se ocorrer o resgate antes do prazo acordado a contribuinte não receberá os rendimentos afasta a exigência de declaração dos rendimentos segundo o regime de competência.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida parcialmente a tributação no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também parcialmente as exigências reflexas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INDEDUTIBILIDADE - Somente o tributo regularmente contabilizado é passível de dedução. Assim, no caso de lançamento de oficio, não cabe a aplicação da alíquota de 9,0909%, que é uma adaptação que visa adequar o percentual de 10% a uma base de cálculo influenciada pelo próprio valor da contribuição, aplicável, portanto, somente na hipótese de constituição regular da provisão.
PIS RECEITA OPERACIONAL - Com a decisão do STF nr. 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nrs. 2.445 e 2.449/88 (Resolução nr. 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nr.7/70.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92168
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11070.001933/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º DA LEI N.º 10.425/02 – A necessidade de ser previamente intimado para prestar esclarecimentos sobre as declarações apresentadas refere-se apenas aos casos de descumprimento de obrigação acessória, ou seja, quando o contribuinte deixa de apresentar as declarações fiscais a que está legalmente obrigado, ou o faz fora do prazo, bem como quando as entrega com incorreções ou omissões, o que não se aplica ao caso em análise. Ademais, não foi constatada qualquer ofensa ao disposto no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72 a ensejar a nulidade da autuação.
CSLL – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO - A legislação é clara ao dispor que no caso de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, a base de cálculo da CSLL corresponde a 12% (doze por cento) da receita bruta e acréscimos, conforme o artigo 20 da Lei n.º 9.249/95 e artigo 29 da Lei n.º 9.430/96. Inexistência de previsão legal para que seja aplicado à CSLL o mesmo percentual de arbitramento utilizado no IRPJ.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CONFISCO - Qualquer discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei refoge da competência deste E. Conselho de Contribuintes, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Ademais, compete à autoridade administrativa, através de ato vinculado, promover a aplicação das leis nos limites estritos de seu conteúdo. Neste sentido, é a Súmula n.º 02 deste E. Primeiro Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
COFINS – COMPENSAÇÃO DE ATÉ 1/3 (um terço) COM A CSLL - A previsão legal que instituiu tal possibilidade somente teve vigência no ano-calendário de 1.999, tendo sido expressamente revogada a partir de 1º de janeiro de 2.000, conforme artigo 35, III, da Medida Provisória n.º 1.858-10 de 26/10/1999 e reedições, bem como pelo 35, III, da Medida Provisória n.º 1.991-12 de 14/12/1.999 e reedições.
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL – DEDUÇÃO DE 1% (UM POR CENTO) DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL – INAPLICABILIDADE – Ante ao não cumprimento dos requisitos insertos no artigo 38 da Lei n.º 10.637/2.002, o contribuinte não faz jus ao mencionado bônus fiscal.
MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa aplicada em caso de lançamento de ofício deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) ou de 150% (cento e cinqüenta por cento), restando afastada a possibilidade de aplicação da multa de até 20% (vinte por cento) prevista no artigo 7º da Lei n.º 10.426/02, cabível apenas nos casos de descumprimento de obrigação acessória.
MULTA AGRAVADA DE 150 % (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) – APLICABILIDADE – SONEGAÇÃO FISCAL - A entrega de declarações falsas, vez que totalmente zeradas pelo período de quase cinco anos, combinada com a inexistência de escrituração fiscal, denotam a conduta dolosa do contribuinte no intuito de impedir ou retardar que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (faturamento), configurando assim a existência da sonegação fiscal, tipificada no artigo 71 da Lei n.º 4.502/64. Aplicabilidade da multa agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do artigo 44, II, da Lei n.º 9.430/96.
Numero da decisão: 101-96.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
