Numero do processo: 13830.000146/95-69
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda da pessoa física, em face da íntima relação de causa e efeito existente entre eles, além de, no caso de lançamento ex offício, o prazo decadencial reger-se pela regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.261
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10907.000506/2004-09
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/07/2002
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Deve ser mantida a multa pela descrição inexata da mercadoria quando em todos os documentos aduaneiros o contribuinte não apontou suficientemente a descrição correta da mercadoria importada, deixando de informar os elementos necessários à sua identificação, constatada no processo administrativo através de laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.014
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13888.001494/99-85
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.008448/98-17
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2003
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Prescrição intercorrente não se aplica ao Processo Administrativo Fiscal, nos termos do Enunciado n° 11, da Súmula do 1° Conselho de Contribuintes.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. A retificação da declaração por iniciativa do própria declarante, quando vise a
reduzir ou a excluir tributo, só é admissivel mediante comprovação do CITO em que se funde, e antes de notificado o lançamento, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 35564.006675/2006-65
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
OBRIGAÇÃO DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO.
ENQUADRAMENTO NO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES.
EXIGIBILIDADE.
O dever de preparar as folhas de pagamento nos padrões estabelecidos pela Administração Tributária é exigível também para empresas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.634
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada
pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. O fato de o contribuinte ter apresentado Declaração com valor inferior ao apurado pela fiscalização não é, por si só, motivo para a qualificação da penalidade. A hipótese prevista no artigo 44, inciso II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir com documentos que comprovem a acusação.
Numero da decisão: 9101-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13706.003594/2003-66
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.808
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13851.001128/00-68
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - Não configura erro na eleição do sujeito passivo da obrigação principal a hipótese em que, embora formalizado em nome da empresa, o instrumento de constituição do crédito tributário mencionado a pessoa física do sócio como responsável, nos termos do artigo 135, do CTN.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, para determinar o retorno dos autos a instância inferior para apreciação do mérito, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator) e José Carlos Passuello, que negavam provimento integral ao recurso de oficio.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10166.012297/2002-97
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário: 2002
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE,
Comprovado nos autos que o crédito pleiteado inexiste, por haverem os pagamentos realizados por DARF terem sido corretamente alocados para quitação parcial do Refis, com código de receitas pertinente, não há que se falar em direito creditório do contribuinte.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO.
Incabível a alegação de ausência de fundamentação Fio despacho denegatório quando resta suficientemente claro as razões do indeferimento no própro despacho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a conselheira Cheryl Bemo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13863.000158/2001-61
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 1990, 1992
Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL
Ementa: ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO.
-Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição.
- Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Numero da decisão: CSRF/04-00.820
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da C, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
