Numero do processo: 10675.001331/96-11
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Tendo o imposto de renda tributação à medida em que os rendimentos vão sendo percebidos deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária a análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador.
IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo acréscimo patrimonial a descoberto no mês imediatamente anterior àquele em análise, com o qual o contribuinte concordou, incabível o pleito de aproveitamento de eventuais sobras de outros meses.
IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o resgate de aplicação financeira no mês sob investigação fiscal, constitui-se o valor sacado, bem assim seus rendimentos, ingresso de moeda que deve compor os recursos necessários ao aumento patrimonial apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que votava por cancelar o lançamento. Designado o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.004150/2002-20
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1997
Normas processuais. Tutela jurisdicional.
A tutela jurisdicional tem força de lei para o caso concreto, nos limites da demanda e das questões decididas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.517
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11050.000171/97-84
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - DECADÊNCIA - O instrumento através do qual ocorre o lançamento do crédito tributário suspenso em razão do regime de drawback é o termo de responsabilidade, embasado na declaração do contribuinte relativa ao regime praticado - O sujeito ativo da relação tributária passa a ter direito de exigir o eventual crédito tributário decorrente de inadimplemento do drawback a partir da data da expiração do prazo para a execução integral do ato concessório.
Preliminar rejeitada por maioria de votos.
Numero da decisão: CSRF/03-03.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator), Nilton Luiz Bartoli e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.005671/97-52
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: "RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE. -
Ausência de cópia autenticada e / ou de inteiro teor do acórdão
paradigma não é óbice ao conhecimento do recurso, desde que as
decisões divergentes sejam ratificadas pela administração (arts. 36 e 37, da Lei n.° 9.784/99). - CISÃO PARCIAL - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - SOLIDARIEDADE . Na cisão parcial a companhia i
sucessora e a empresa cindida respondem solidariamente pelas
obrigações desta última nos termos dos arts. 233 da Lei n.° 6.404/76, 124 e 132, do CIN.
Recurso Especial de Divergência ao qual se nega provimento."
Numero da decisão: CSRF/03-03.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos; NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e oto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.023849/99-35
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO
SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Tendo o contribuinte resistido ao lançamento principal,
impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.011937/00-16
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO DEVIDO. Nos termos do artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981/95, a entrega a destempo da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte à penalidade moratória de 1% ao mês, limitada a 20%, sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10675.000041/00-54
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA MORATÓRIA: Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da administração tributária. E, conseqüentemente, as parcelas recolhidas a título de multa moratória, em tal caso, devem
ser repetidas.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.027330/99-25
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data do ato da administração tributária que reconheça a não-incidência do tributo. Permitida nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN nº 165, 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18271
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10660.002050/00-76
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a
quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento
ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10283.003364/96-64
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de'votos, em dar provimento ao re~urso, nos termos do voto do Relator. Vencido'o Conselheiro José Roberto. Vieira quanto à semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
