Numero do processo: 10580.726325/2009-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa:
IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente
para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da
arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas
informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos,
correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2202-001.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os
Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e Rafael Pandolfo, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11020.007627/2008-35
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar o fim específico de exportação, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.303
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10120.913079/2011-99
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2008
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.911
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 37169.004709/2005-94
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS DOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO.
Ao deixar de lançar em títulos próprios de sua contabilidade os fatos geradores de contribuições previdenciárias, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação legal.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O simples fato do contribuinte declarar e recolher o tributo não caracteriza a denúncia espontânea em relação à obrigação acessória diversa, cujo desatendimento pelo contribuinte foi verificado em ação fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005
MPF.ERRO DE PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se deve decretar a nulidade de ato ou termo processual, cuja incorreção não acarretou prejuízo ao interesse público ou ao direito do sujeito passivo.
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito,em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira Araújo
Numero do processo: 13605.000423/99-94
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ressarcimento de crédito incentivado de IPI - Atualização monetária.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso provido.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10380.009341/2005-90
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: COFINS
Ano calendário: 2001, 2002, 2003
PROVA EMPRESTADA. DADOS EXTRAÍDOS DA DIPJ.
POSSIBILIDADE
Indeferimento. A autoridade fiscal pode valer-se de provas produzidas pelo
contribuinte na apuração de outros tributos.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da COFINS é a receita bruta auferida pela Pessoa Jurídica.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA.
Incidência da multa nos termos da Lei n° 9430/96, art. 44. e juros com base
no art. 161, do CTN e na Lei n" 9.065/95, art, 1.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.004523/2005-18
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PH/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.129
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio
Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 13899.000717/2002-14
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Ano-Calendário: 1997
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional
constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração
social — PIS é de 5 anos, como definido no art, 150, §4" do CTN. Prazo não
transcorrido,.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela
Lei Complementar n° 7/70, art. 6° parágrafo único (A contribuição de julho será
calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no
faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente), é o faturamento verificado
no 6' mês anterior ao da incidência o qual permaneceu incólume e em pleno
vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento
do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração.
ICMS, BASE DE CÁLCULO, O valor do ICMS devido pela própria
contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, conforme súmula 94 do
Superior Tribunal de Justiça.
JUROS DE MORA - SELIC, Não pago o tributo na data de seu vencimento,
seja qual for a causa, devem ser cobrados os juros de mora, sendo legítima a
cobrança desses com base na taxa SELIC.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido..
Numero da decisão: 3302-000.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.012855/2010-44
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS. IRREGULARIDADE. MULTA APLICADA. LEI
11.941/2009.
Constitui infração à Lei nº 8.212/91, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Considera-se salário de contribuição a verba paga a estagiário em
desconformidade com a legislação pertinente.
Verificada a prestação de serviço por segurados que preenchem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, não importando qual tenha sido a forma de contratação, é competente o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil para lançar as contribuições devidas e incidentes sobre a remuneração paga.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no art. 32A, da
Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11020.004031/2002-98
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. CSLL. BASE DE CALCULO. CREDITO
PRESUMIDO DE IPI. 0 crédito presumido de IPI tem natureza de receita operacional e integra a base de cálculo da CSLL na sistemática do lucro Presumido.
Numero da decisão: 9101-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karen Jureidini Dias e Suzy Gomes Hóffinan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
