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4702863 #
Numero do processo: 13016.000522/00-49
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO DE IPI COM TDA. Indeferida a solicitação de pagamento de débito de IPI com títulos da dívida agrária por não se tratar de crédito de natureza tributária e por absoluta falta de autorização legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4704798 #
Numero do processo: 13161.000291/99-67
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL/EXERCÍCIO DE 1996. Área de reserva legal pretendida pelo contribuinte, mesmo que a averbação no registro de imóvel tenha sido emitida após o fato gerador do imposto, é prova da sua existência anterior, e há que ser reconhecida para fins do ITR. Devida a cobrança de juros de mora sobre a parcela do imposto não pago. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a exigência apenas dos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4718268 #
Numero do processo: 13828.000059/00-71
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ATIVIDADE RURAL – REDUÇÃO DE INVESTIMENTOS INCENTIVADOS – Nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.023/1990 e da IN RF nº 138/1990, o limite para a utilização do saldo remanescente de investimentos incentivados é o montante positivo da base de cálculo do imposto sobre a atividade rural, antes de qualquer exclusão, o que equivale ao resultado positivo do ajuste do lucro da exploração da atividade, pelas adições determinadas na legislação de regência.
Numero da decisão: CSRF/01-04.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4732228 #
Numero do processo: 10070.000279/2003-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTREGA A DESTEMPO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA DE OFICIO INCIDENTE SOBRE 0 IMPOSTO A PAGAR - HIGIDEZ - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa Mica à multa de oficio de um por cento ao mês ou fração sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de que trata o § 1 0 do referido art. 88 da Lei no 8.981/95. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO. - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DENlj N CIA ESPONTÂNEA. - APLICABILIDADE DO PRECEITO. - PRECEDENTES DO STJ - Conforme mansa e pacifica jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, já admitida pela Colenda Camara Superior de Recursos Fiscais, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo de declaração de ajuste anual da pessoa física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pazetti que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4726241 #
Numero do processo: 13971.000588/2002-36
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRÁTICA REITERADA DE AFRONTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO MANTIDA. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4733885 #
Numero do processo: 13507.000278/2007-11
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/11/2006RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212, EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA RECONHECIMENTO. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991-, entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na nº 11.941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.321
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4722872 #
Numero do processo: 13884.002264/2001-31
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4718992 #
Numero do processo: 13832.000161/99-01
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4703666 #
Numero do processo: 13116.000617/96-95
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto nº 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4705177 #
Numero do processo: 13317.000014/2001-09
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - BASE DE CÁLCULO - De acordo com as reiteradas manifestações do E. Superior Tribunal de Justiça, com o advento da medida provisória em destaque, a base de cálculo da contribuição para o PIS passou a ser o faturamento do próprio mês daocorrência do fato gerador. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias