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7591549 #
Numero do processo: 19515.003503/2005-88
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.920
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSS PERCINIO DA SILVA

4757023 #
Numero do processo: 11065.002622/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR. Não se tratando de matéria de ordem pública, nem havendo expressa autorização legal para que seja conhecida de oficio, a prejudicial de mérito, não argüida pela contribuinte, não deve ser conhecida por este Colegiada. Prejudicial rejeitada. PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEMOS, FATURAMENTO, BASE DE CÁLCULO, Não incide PIS e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Em face da expressa vedação legal, não é permitida a atualização dos créditos de PIS e Cofins apurados sob o regime não cumulativo. (arts, 13 e 15 da Lei n° 10,833/200.3) Recurso provido em parte
Numero da decisão: 204-03.440
Decisão: Resolvem os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relatar). Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da preliminar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência de contribuição sobre a cessão de crédito. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

6310154 #
Numero do processo: 10140.002463/2004-05
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NORMAS PROCESSUAIS.ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. Não basta, pois, à recorrente dizer que não houve autorização para "refiscalização"; é preciso, antes, demonstrar que tal "refiscalização" de fato ocorreu. APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF. QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PELA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 49 da Portaria MF n° 147/2007 não obriga os Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF, a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro da exata subsunção dos fatos à decisão a ser aplicada. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". NORMAS PROCESSUAIS.ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. Não basta, pois, à recorrente dizer que não houve autorização para "refiscalização"; é preciso, antes, demonstrar que tal "refiscalização" de fato ocorreu. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.394
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Sílvia de Brito Oliveira e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6171268 #
Numero do processo: 10920.001899/2007-34
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Nos termos do art. 59 do Decreto n° 70.235/72 somente é nula a autuação produzida por autoridade incompetente. Demais irregularidade formais devem ser saneadas pela autoridade administrativa apenas quando provoquem cerceamento do direito de defesa do contribuinte. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Para as compensações entregues após 29 de dezembro de 2004 que sejam consideradas não declaradas em virtude de qualquer das hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 4° da Lei n° 11.051, aplica-se a multa isolada prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO ENTREGUE. CABIMENTO. Quando comprovado que o contribuinte inseriu informação falsa na Declaração de compensação entregue, é exigível a multa isolada prevista no art. 18 da Lei n° 10.833/2003 no percentual de 150% do tributo que se pretendeu compensar. MULTA DE MORA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. A multa de Oficio isolada aplicada quando compensações veiculadas por Dcomps entregues são consideradas não declaradas, não é elidida pela exigência de multa de mora juntamente com o débito que se pretendeu compensar. A primeira decorre da apresentação da Declaração em hipóteses contrárias à lei; a segunda, da falta de recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.405
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10773386 #
Numero do processo: 11128.722108/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/01/2017 SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. ATRACAÇÃO ANTECIPADA DO NAVIO SEM O CONHECIMENTO DA AGÊNCIA MARÍTIMA. É de inteira responsabilidade da agência marítima a prestação de informações à Secretaria da Receita Federal no prazo estipulado na legislação aduaneira. O marco temporal para prestação de informações à Secretaria da Receita Federal é a hora exata da atracação do navio, sendo que a prestação das informações em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas anteriores a tal marca temporal caracteriza a infração à legislação aduaneira, e sujeita o infrator, definido em lei, a aplicação da penalidade por autoridade competente. O fato de ocorrer antecipação da atracação do navio sem o conhecimento da Recorrente não pode servir de escusa para a prestação a destempo da informação, pois que tal informação é de sua responsabilidade.
Numero da decisão: 3301-014.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Rachel Freixo Chaves, que lhe davam provimento. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

6172767 #
Numero do processo: 10980.002778/2004-52
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1996 a 31/05/1996, 01/08/1996 31/08/1996, 01/08/1998 a 31/08/1998 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 165 do mesmo código. A regra se aplica mesmo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, consoante interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/2005, cuja aplicação retroativa se dá por ser expressamente interpretativa nos termos do art. 106 do CTN. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.426
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Júnior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

11309936 #
Numero do processo: 11128.005785/2009-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/11/2006, 05/12/2006, 06/12/2006, 13/12/2006, 20/12/2006, 22/12/2006, 28/12/2006, 29/12/2006, 17/01/2007, 29/01/2007, 01/02/2007, 02/02/2007, 06/07/2007 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. Configura-se a interposição fraudulenta quando presentes indícios consistentes e ausente comprovação da regularidade das operações. Recursos voluntários negados. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INAPTIDÃO DO CNPJ. PERDIMENTO CONVERTIDO EM MULTA. Caracterizada a interposição fraudulenta pela não comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados nas importações e pela incapacidade econômico-financeira da empresa. A natureza perecível das mercadorias e a liberação por decisão judicial não afastam a infração nem impedem a conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3003-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11300362 #
Numero do processo: 13820.720421/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. REVISÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE AÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas não oferecidos espontaneamente à tributação pelo beneficiário, apurados em DIRF da fonte pagadora. É possível deduzir despesas com ação judicial necessárias ao recebimento do rendimento na ação judicial, inclusive com advogados, desde que devidamente comprovadas – não sendo o caso.
Numero da decisão: 2202-011.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11309939 #
Numero do processo: 11020.720657/2014-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/01/2011 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IDENTIDADE ESTRITA. O ex-tarifário, por implicar redução excepcional da alíquota do Imposto de Importação, submete-se à interpretação literal (art. 111 do CTN), exigindo perfeita correspondência entre a mercadoria importada e a descrição normativa do “Ex”. Ausente identidade técnica, afasta-se o benefício.
Numero da decisão: 3003-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11299043 #
Numero do processo: 10325.720240/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. ARBITRAMENTO. A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou do Livro Caixa, no caso de apurar-se lucro presumido, dá ensejo ao arbitramento do lucro. PEDIDO DE PERÍCIA. NEGAÇÃO. Quando os elementos coligidos nos autos são suficientes para o julgamento da lide, é prescindível a realização de perícia. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Conselheiro redator ad hoc designado para formalizar o acórdão. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA