Numero do processo: 13629.000672/2002-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
COFINS. HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIOS PARA O PIS. SEMESTRALIDADE.
A compensação da COFINS, realizada com valores do PIS judicialmente reconhecidos, deve observar uma série de critérios e controles, entre eles o da semestralidade para o PIS, conforme já sumulado na esfera deste Segundo Conselho de Contribuintes (Súmula nº 11).
Numero da decisão: 3401-013.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Embargos propostos, negando-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 19 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente), Celso José Ferreira de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Laércio Cruz Uliana Júnior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.720202/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF E DIPJ. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A compensação deve ser feita em obediência aos requisitos formais e materiais previstos na legislação, sendo que os primeiros só podem ser superados em caso de equívoco escusável, mediante prova do contribuinte, nos termos da jurisprudência deste Carf. Realização de suposta compensação direta, mediante entrega de DCTF zerada. Improcedência da alegação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-007.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe davam parcial provimento quanto à impossibilidade de cumulação de multa de ofício com multa isolada.
Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.412, de 14 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 19515.720201/2015-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13807.725172/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante será considerada não impugnada, operando-se, destarte, a preclusão consumativa, o que, nesta esteira, impede o conhecimento integral de recurso que inova as questões que não foram objeto de análise pela instância a quo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2014
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Verificada a falta de recolhimento do IRPJ ou da CSLL por estimativa, após o término do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá: I - a multa de ofício de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL no ano-calendário correspondente; e II - o IRPJ ou a CSLL devido com base no lucro real ou no resultado ajustado apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do tributo.
Numero da decisão: 1102-001.552
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 13837.000214/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/11/1996 a .31/12/1996, 01/01/1997 a
31/12/1997, 01/01/1998 a .31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999,
01/01/2000 a 30/06/2000
COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Os Auditores Fiscais Da Receita Federal são os agentes competentes para lançamento de oficio de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo prescindível a habilitação específica em
contabilidade ou a inscrição na entidade de classe representativa
de contadores.
IPI - RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR- LEI 9.779/1999. IN SRF 33/99. O pedido de ressarcimento de créditos básicos do IPI instituídos pelo artigo 11 da Lei n° 9.779/99 deve estar devidamente acompanhado de provas sem o qual torna-se
insubsistente o pedido.
IPI. ART. 11 LEI N° 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. O direito ao ressarcimento de saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados nos produtos industrializados, alcança, exclusivamente os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1° de .janeiro de 1999, conforme redação dada pela IN SRF 33/99,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-02.839
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13016.001076/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que houve equívoco na aferição da tempestividade recursal, devem os mesmos ser acolhidos para saná-la. O julgamento dos embargos faz parte integrante e indissociável do aresto embargado.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Não há falar
em nulidade de despacho decisório que não homologou compensação de débitos, • por cerceamento do direito do titular do débito de intervir no processo de interesse do titular do crédito, porquanto o processo administrativo fiscal não comporta intervenção de terceiros.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos
Numero da decisão: 204-02.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade declarada no acórdão e adentrar no mérito do recurso. voluntário, negando-lhe provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), votaram pelas
conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13805.005228/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. De acordo com a Súmula 07 do Segundo Conselho de Contribuintes, DOU de 26.09.2007, não se aplica ao processo administrativo, fiscal a prescrição intercorrente.
DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda nacional constituir crédito tributário relativo ao PIS, espécie de tributo lançado por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Havendo antecipação de pagamento, o prazo se inicia na data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4o). Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp 101407/SP)eCSRF.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até 29.02.1996, na vigência da L.C. n° 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 19515.001460/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes da Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13808.005779/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. MP nº. 1212/95 e LEI nº 9.715/98. VIGÊNCIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA. A decisão de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei nº 9.715/98 não acarreta na não aplicação da sistemática da Medida Provisória nº 1.212 a partir de março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 16327.001619/2002-69
Data da sessão: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/10/1997
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado, mediante a impugnação tempestivamente entregue, que a motivação do auto de infração não se sustenta, é de se declará-lo improcedente, descabendo à autoridade julgadora reenquadrá-lo em situação diversa da que originou a acusação fiscal.
PIS-REPIQUE. PRAZO DE RECOLHIMENTO. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. MULTA DE MORA. O vencimento do prazo para recolhimento do
PIS calculado segundo as disposições da Lei Complementar n° 7/70 era, em julho de 1997, o último dia da quinzena subseqüente ao mês do fato gerador e não o último dia do mês seguinte. Assim,
incide a multa de mora relativamente a todo o período em atraso.
MULTA DE 75% DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA FORA DO PRAZO
SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA, EXIGIDA ISOLADAMENTE COM BASE NO INCISO II DO § 1° DO ART. 44 DA LEI N° 9.430/96. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA REVOGAÇÃO PROMOVIDA
PELA MP 351/2007 POR FORÇA DO ART. 106 DO CTN
Com a edição da MP 351/2007, converta na Lei n° 11.488/2007, deixou de haver previsão legal para a exigência de multa de oficio isolada em virtude de recolhimentos fora do prazo sem acréscimo de multa de mora. Retroatividade benigna: art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.874
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir do lançamento às contribuições dos meses de abril a junho/97, bem como a multa de oficio lançada isoladamente. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan que davam provimento total ao
recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: PIS_AF-----
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10540.000169/2010-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 21/02/2005
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA APROVEITAMENTO DO CRÉDITO.
É de cinco anos o prazo para se pleitear restituição ou compensação com a utilização de créditos decorrentes de ação judicial, contados da data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução judicial.
CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA. SUSPENSÃO.
No período entre o pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento definitivo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 3002-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
