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11318727 #
Numero do processo: 13850.720009/2020-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFORMAÇÃO FALSA. MULTA ISOLADA. ART. 18, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 10.833/2003. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA QUALIFICADA. A multa isolada prevista no art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/2003 incide quando comprovada a falsidade da declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado e aplicando-se o percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430/96, em dobro. A constatação de falsidade em DCOMP para fins de aplicação da penalidade não se confunde com a caracterização de fraude, sonegação ou conluio, tampouco com os crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 ou no art. 72 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1201-007.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Conselheiro Lucas Issa Halah(Relator), que votou por dar provimento, e a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha, que acompanhou o Relator pelas conclusões e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes acompanhou a divergência pelas conclusões. Designado o Conselheiro Marcelo Antônio Biancardi para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Redator Designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11315100 #
Numero do processo: 15746.720188/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 INSUMOS. DESPESA DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Quando a fiscalização, por meio de procedimento fiscal, constata que determinado gasto é um dispêndio que não pertence à pessoa jurídica que pleiteia o direito creditório ou tal despesa é ilegítima em razão das operações serem oriundas do abuso da personalidade jurídica, não restam atendidos os aspectos de essencialidade e relevância, na forma Recurso Especial 1.221.170/PR/STJ, razão pela qual não pode ser admitido como insumo gerador de créditos. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96 constatada a insuficiência de declaração de tributo.
Numero da decisão: 3202-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11314378 #
Numero do processo: 17459.720059/2023-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ESTIMATIVAS MENSAIS. APURAÇÃO. DEDUÇÕES LEGAIS. A pessoa jurídica somente poderá deduzir, do imposto apurado mensalmente a título de antecipação do IRPJ a ser determinado no Ajuste Anual, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente, bem como os incentivos de dedução do imposto, relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale-Transporte, Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividade Audiovisual, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre os lucros computados no lucro real até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre os referidos lucros. ESTIMATIVAS MENSAIS. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O saldo de imposto de renda pago no exterior não constitui crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, não podendo ser utilizado para a compensação de tributos federais.
Numero da decisão: 1402-007.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento, mantendo o lançamento integralmente. Seguiram o voto do relator os Conselheiros Rafael Zedral e Sandro de Vargas Serpa. Divergiram do voto do relator e solicitaram fazer declarações de votos em separado os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macedo Pinto. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macedo Pinto não apresentaram as respectivas declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do art. 114, §§ 6º e 7º do RICARF Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

5812674 #
Numero do processo: 19515.004943/2003-91
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/04/1998 a 31/12/1998 IPI. REMESSAS PARA INTERDEPENDENTES. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. No caso de saídas para empresas interdependentes o valor tributável mínimo a ser considerado como base de cálculo do imposto é o preço corrente no mercado atacadista da praça comercial do remetente, ou, caso não seja possível assim proceder, o valor mínimo tributável deve ser calculado considerando as especificidades e características (marca, tipo, modelo, espécie, volume, qualidade) dos produtos distintos empregados para sua formação de preços. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11315078 #
Numero do processo: 13603.722249/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO DA NOTA FISCAL. O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DESPESAS COM SEGURANÇA, SEGUROS, ESCOLTA E SATÉLITE. Os gastos relativos à segurança, seguro, escolta e satélite geram créditos de PIS/Pasep e de Cofins nas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de cargas. DAS DESPESAS COM IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. NATUREZA DISTINTA DE BENS E SERVIÇOS. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O conceito de insumos abrange apenas bens e serviços, não podendo enquadrar tais despesas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 COFINS. EMENTAS. APLICAÇÃO AO PIS Aplicam-se à contribuição ao PIS as ementas relativas à Cofins.
Numero da decisão: 3201-013.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para (i) excluir o ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins, desde que devidamente comprovados os valores informados, e (ii) reverter a glosa de créditos decorrentes das despesas com segurança, seguro, escolta e satélite. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11323486 #
Numero do processo: 12585.000409/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PRELIMINAR. VINCULAÇÃO. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo previsão na legislação processual tributária, não é possível a vinculação por conexão, ainda que a conexão implique em homologação ou não homologação de direitos creditórios, a depender da decisão proferida em processo conexo. Regimento Interno do CARF. Princípio da publicidade dos atos da Administração Pública. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não existência de nulidade da decisão proferida por autoridade competente, contra a qual se manifestou o contribuinte, não caracterizada a afronta ao princípio da verdade material. MOVIMENTAÇÃO INTERNA. PÁ CARREGADEIRA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com pás carregadeiras, inclusive locação, para movimentação interna de insumos (matérias-primas), produtos acabados e resíduos matérias-primas, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e COFINS. Serviços de DESESTIVA (DESCARREGAMENTO DO NAVIO) E DE CARGA E DESCARGA. créditos. possibilidade. Os dispêndios com desestiva, descarregamento, movimentação e armazenagem de insumos, na importação, compõem o conceito de custo dos insumos, e como tais, gera direito ao crédito de PIS/Pasep e COFINS no regime não cumulativo. Os serviços portuários vinculados diretamente aos insumos importados são imprescindíveis para as atividades da Recorrente, cuja subtração privaria o seu processo produtivo do próprio insumo, adquirido na modalidade importação. Serviços Profissionais – Limpeza Especializada e Remoção de resíduos no parque fabril. CRÉDITO. possibilidade. Os serviços de limpeza industrial especializada mostram-se notoriamente essenciais ao processo produtivo da Recorrente, na medida em que se utiliza matérias primas que sofrem com a ação do tempo, da umidade e da temperatura. Direito ao creditamento em relação aos serviços de remoção de resíduos no processo industrial, sendo fundamental, porém, comprovação robusta.. FRETES. PRODUTOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. As despesas de fretes relativas às aquisições de produtos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS/Pasep e COFINS) geram direito ao crédito no regime não cumulativo. SÚMULA CARF 188: É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. SERVIÇOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS E DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM FACE DA LOGÍSTICA ESPECÍFICA DO SETOR PRODUTIVO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os valores decorrentes da contratação de fretes de transporte de insumos (matérias-primas) e produtos em elaboração ou semielaborados entre estabelecimentos da mesma empresa geram créditos da Contribuição ao PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.
Numero da decisão: 3302-015.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar todas as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos vinculados a fretes sobre insumos tributados à alíquota zero; fretes relativos à movimentação de insumos e produtos em elaboração; e serviços de movimentação portuária nas aquisições – carga, descarga e movimentação interna; (ii) por maioria de votos, para manter a glosa de créditos vinculados a serviços de laboratório; serviços de limpeza, conservação e manutenção e locação de mão-de-obra, em razão de carência probatória, vencida a conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora); e (iii) por voto de qualidade, para manter a glosa referente a créditos vinculados a frete de remessa de produtos em consignação, vencidas as conselheiras Francisca das Chagas Lemos (relatora), Louise Lerina Fialho e Marina Righi Rodrigues Lara. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Mario Sergio Martinez Piccini – Redator Designado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

4813883 #
Numero do processo: 00000.711105/16-78
Data da sessão: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 1979
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA MANIFESTADA: parágrafo único do art. 19 do Decreto-lei nº 37, de 18.11. 66. Na determinação do valor do Imposto de Importação devido, para efeito de conversão da taxa de câmbio (dólar fiscal) e aplicação de" alíquotas tarifárias, toma-se como referência a data em que se positivou a falta ou extravio da mercadoria. (art. 23, parágrafo único, do referido Decreto-lei).
Numero da decisão: CSRF/03-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos,dar provimento ao recurso especial para considerar devidos os tributos, com base na taxa de câmbio e alíquota vigorantes na data em que se positivou a falta ou extravio da mercadoria, na forma dos votos vencidos do acórdão recorrido. Vencidos os Conselheiros Enila Leite de Freitas Chagas, Wilfrido Augusto Marques e Randolfo Henrique de Souza Neto.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA

11321141 #
Numero do processo: 10073.720145/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. VTN. MATÉRIA ESTRANHA À AUTUAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não se conhece de alegações relativas à ilegitimidade e à inconstitucionalidade do Valor da Terra Nua (VTN) quando tal matéria não constitui objeto da autuação. O contencioso administrativo fiscal está adstrito aos limites do lançamento impugnado. Ademais, o CARF não detém competência para afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA MANUSCRITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. No âmbito do processo administrativo eletrônico, a prática dos atos processuais prescinde de assinatura manuscrita da autoridade administrativa, reputando-se válidos os atos formalizados no sistema próprio, inexistindo nulidade por tal fundamento. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). DISPENSABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA. Para fins de exclusão da Área de Preservação Permanente (APP) da área tributável do ITR, é dispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Contudo, a fruição do benefício pressupõe a efetiva comprovação da extensão da área por meios de prova idôneos. Ausente documentação hábil que comprove a área declarada, mantém-se a glosa efetuada pela fiscalização.
Numero da decisão: 2402-013.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar a argumentação atinente à ilegitimidade e a inconstitucionalidade do arbitramento do VTN, nos termos do voto da relatora e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Alexandre Correa Lisboa e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11319482 #
Numero do processo: 10920.901211/2014-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2013 a 30/09/2013 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ROYALTIES. CESSÃO DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos ao exterior decorrentes de cessão de direito de uso de tecnologia, remunerados mediante royalties proporcionais à produção, caracterizam obrigação de dar e não configuram prestação de serviços, não se sujeitando à incidência de PIS/Cofins-Importação, nos termos da Lei nº 10.865/2004 e do Parecer COSIT nº 11/2011. SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA OPERAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. A qualificação jurídica da operação deve decorrer da realidade econômica demonstrada nos autos. A análise integrada de documentos que evidenciem remuneração por exploração de tecnologia, ausência de prestação de serviços técnicos e coerência do tratamento tributário das remessas permite caracterizar cessão de direitos e afastar a incidência das contribuições. DCTF. RETIFICAÇÃO. PROVA MATERIAL DO CRÉDITO. A vedação ao reconhecimento de crédito fundada exclusivamente em retificação de DCTF não se aplica quando o direito creditório decorre de prova material da inexistência do fato gerador e do pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Demonstrada a inexistência do fato gerador e o pagamento indevido, impõe-se o reconhecimento do direito creditório e a homologação da compensação.
Numero da decisão: 3001-004.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.055, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10920.901212/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Leandro Wilhelm Wolff.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11320918 #
Numero do processo: 19515.721824/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do acórdão da DRJ por ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta as alegações apresentadas pelo Recorrente, ainda que de forma sucinta. Fundamentação sucinta que não se confunde com fundamentação deficiente ou com ausência de fundamentação Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A lei instituiu a tributação exclusiva de fonte, à alíquota de 35%, para alcançar todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. Essa tributação alcança também os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
Numero da decisão: 1301-008.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO