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11462926 #
Numero do processo: 11065.721573/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. O efeito suspensivo decorre automaticamente da interposição tempestiva do Recurso Voluntário (art. 151, III, CTN e art. 33, Decreto nº 70.235/1972). MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Argumentos que não guardam pertinência com o crédito tributário em discussão não devem ser conhecidos. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. DOLO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de simulação e a intenção de dissimular fatos geradores, como engenharia societária dolosa com transferência sucessiva de empregados e continuidade operacional entre as empresas do grupo, aplica-se o art. 173, I, do CTN, que afasta a contagem do prazo decadencial com base no art. 150, §4º. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. SÚMULA CARF N. 163. Não há nulidade na decisão de primeira instância quando devidamente motivada e respaldada em provas documentais. O indeferimento de perícia contábil é legítimo quando o julgador entende desnecessária a diligência. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SIMULAÇÃO. PRIMAZIA DA REALIDADE. Evidenciada a constituição de grupo econômico de fato e irregular, composto por empresas com idêntica atividade, laços familiares entre sócios, endereços coincidentes, dependência financeira e uso comum de empregados e estrutura. Configurada simulação nos termos do art. 149, VII, do CTN e art. 167 do Código Civil. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. A conduta dolosa da contribuinte justifica a multa qualificada. Entretanto, aplica-se retroativamente o art. 8º da Lei nº 14.689/2023, que reduziu de 150% para 100% o percentual da multa qualificada, em observância ao princípio da retroatividade benigna. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. A incidência da taxa SELIC sobre débitos tributários é obrigatória a partir de 1º/04/1995 (Súmula CARF nº 4). Admite-se também a incidência de juros sobre o valor da multa de ofício (Súmula CARF nº 108). Inexistência de bis in idem. JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ADMINISTRATIVA. É vedado à Administração Tributária estender efeitos de decisões judiciais com eficácia interpartes a terceiros (art. 1º do Decreto nº 73.529/1974). Vinculação administrativa a decisões judiciais com efeito erga omnes somente após manifestação da PGFN (art. 19 da Lei nº 10.522/2002). INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 110). É incabível intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2201-012.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de matérias estranhas ao litígio administrativo, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

4795022 #
Numero do processo: 10865.001260/91-41
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -Pagamento do Imposto antes de apresentada a respectiva declaração de rendimentos. A entrega da declaração de rendimentos após o prazo legal, por força de intimação, dá ensejo à aplicação da multa regulamentar e não ao lançamento de oficio, quando a empresa já tinha apurado e pago o imposto devido na época própria. Na hipótese, inocorreu espontaneidade na entrega da declaração, mas houve espontaneidade no pagamento do imposto devido. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA

11465301 #
Numero do processo: 16561.720016/2017-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CABIMENTO. Nos termos do art. 18, caput e § 6º, da Lei nº 9.430/1996, integram o custo da operação, para fins de controle de dedutibilidade e apuração do preço praticado no método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), os valores de frete, seguro e tributos incidentes na importação suportados pelo importador, ainda que não correspondam a pagamentos efetuados à pessoa vinculada. A inclusão dessas parcelas preserva a comparabilidade entre o preço praticado e o preço parâmetro, sendo compatível com a sistemática legal vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 1102-002.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

4794115 #
Numero do processo: 10580.001791/91-85
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IR-FONTE-DECORRENCIA-LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS - Considera-se, automaticamente distribuída aos sócios, acionistas ou titular da empresa individual, e tributada exclusivamente na fonte, a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou por qualquer outro procedimento que implique redução do lucro liquido do exercício (art. 89 do DL2065/83). Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin Carvalho Vianna, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA

4795247 #
Numero do processo: 13899.000071/92-05
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSÃ0 DE RECEITAS - Não logrando o sujeito passivo infirmar imposição a titulo de diferença apurada pela omissão do registro de operações, subsiste a exigência que dele decorre. Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍZ ALBERTO CAVA MACEIRA

4795873 #
Numero do processo: 10730.000392/91-17
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS -NULIDADE DO LANÇAMENTO PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - Não pode ser inquinado de nulidade o lançamento, quando a autoridade fiscalizadora descreve os fatos e o respectivo enquadramento legal que ensejaram a sua lavratura. PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - A solução dada ao processo principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica -estende-se ao litígio decorrente relacionado com o PIS DEDUÇÃO.
Numero da decisão: 108-00.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO

11489140 #
Numero do processo: 10480.728527/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROVEITAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS NO LANÇAMENTO DA CPRB. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. O aproveitamento dos valores anteriormente recolhidos a título de contribuições incidentes sobre a folha de salários constitui mero abatimento do crédito tributário lançado de ofício, destinado à correta apuração do saldo devido, não se confundindo com a compensação tributária, que se submete a procedimento próprio. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LAVRATURAS DISTINTAS. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. Diante da constatação da ocorrência dos fatos geradores, exsurge à fiscalização dois deveres funcionais distintos: a lavratura do Auto de Infração relativo ao lançamento das contribuições previdenciárias (obrigações principais) não recolhidas; e a lavratura do Auto de Infração relativo à imposição de penalidade pelo descumprimento de seu dever instrumental tributário (obrigação acessória), não configurando bis in idem. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. IN RFB Nº 1876/2019. DOCUMENTO VALIDADO A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do art. 106, II, c, CTN. No caso, deve ser afastada a penalidade do art. 57, III da MP n° 2.158-35/2001, devendo-se aplicar a penalidade prevista no atual art. 10 da IN 1252/2012, qual seja, o art. 12, II c/c parágrafo único, II da Lei n° 8.218/1991.
Numero da decisão: 2301-012.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o aproveitamento dos valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, com reflexo, portanto, na multa de ofício lançada, e, com relação à multa por obrigação acessória, por força do princípio da retroatividade benigna, aplicar o disposto no art. 10 da IN 1252/2012, devendo ser calculada nos termos do art. 12 da Lei 8.218/91. Vencidas as Conselheiras Flavia Lilian Selmer Dias (Relatora) e Monica Renata Mello Ferreira Stoll, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11489431 #
Numero do processo: 10660.722226/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 30/05/2017 AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO E CAUSA DE PEDIR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LANÇAMENTO FISCAL. PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A pendência de decisão administrativa definitiva, não impede a constituição do crédito tributário, sobretudo para prevenir a decadência do direito de lançar.
Numero da decisão: 2301-012.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11494864 #
Numero do processo: 14041.720045/2017-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. Não havendo cerceamento ao direito de defesa e sendo o lançamento procedido por autoridade competente, atendendo aos requisitos legais, não há que se cogitar de nulidade. RECEITA DE ALUGUÉIS. LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO CORRESPONDENTE As receitas de aluguéis, únicas receitas auferidas pela pessoa jurídica nos anos sob exame fiscal, constituem resultado da atividade empresarial e a elas deve ser aplicado o percentual de presunção de 32%. MULTAS REGULAMENTARES. ATRASO E INEXATIDÃO DE DECLARAÇÕES. As exigências não contestadas quando da apresentação da impugnação tornam-se definitivas no âmbito do procedimento administrativo, não cabendo mais sua apreciação em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1202-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e a solicitação de perícia e dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) às receitas auferidas no ano-calendário de 2012. em 29 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11489771 #
Numero do processo: 10480.904164/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/09/2005 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. Identificado o pagamento indevido de tributos federais é direito da pessoa jurídica requerer o valor pago a maior por meio de transmissão de Dcomp, compensando com débitos nelas declarados, nos termos do art 165, Inciso I, do CTN. É defeso à fiscalização, em sede de diligência determinada pelo CARF, promover a compensação de ofício, do pagamento identificado como indevido com retenções que entendeu como não comprovadas. PAGAMENTO INDEVIDO. ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IRRF NÃO COMPROVADO. DILIGÊNCIA É defeso à fiscalização, em sede de diligência determinada pelo CARF, promover a compensação de ofício, do pagamento identificado como indevido com retenções que entendeu como não comprovadas.
Numero da decisão: 1402-007.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e ele dar provimento parcial, reconhecendo parcialmente o direito creditório requerido e homologando a compensação declarada até o limite do valor reconhecido, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA