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11410065 #
Numero do processo: 10166.723400/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2016 a 29/02/2016 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3202-003.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.774, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.723402/2021-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11409277 #
Numero do processo: 16327.720064/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO PRÉVIA DO ACORDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 10.101/2000. Inexistindo documento formalmente pactuado e firmado antes do início do período de aferição, permanece caracterizada apenas mera expectativa de direito. A ausência de formalização prévia de acordo descaracteriza a natureza jurídica da PLR e atrai a incidência das contribuições previdenciárias. PEX.INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO ACORDO COMPLEMENTAR. O Programa PEX não possui capacidade jurídica para produzir efeitos próprios, diante de sua manifesta deficiência documental e da ausência de elementos que comprovem o atendimento às exigências legais aplicáveis à instituição de programas de Participação nos Lucros e Resultados. SIM/SOMAR.AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE METAS E CRITÉRIOS CLAROS, PRÉVIOS E OBJETIVOS. PROGRAMA TOP. COMPETIÇÃO INDIVIDUAL ENTRE GERENTES. INCIDÊNCIA. O Programa SIM/SOMAR apresentado carece de assinatura, não estabelecendo metas ou critérios de avaliação claros, prévios e objetivos, indispensáveis para a caracterização da Participação nos Lucros e Resultados. Ademais, os pagamentos realizados no âmbito do Programa TOP, integrante do SIM/SOMAR, têm como premissa a competição individual entre gerentes, em afronta ao modelo legal, que exige estímulo coletivo à produtividade e à consecução dos resultados corporativos. QUEBRA DA SEMESTRALIDADE. FALTA DE ANTERIORIDADE. PAGAMENTOS HABITUAIS. Verificada a irregularidade formal da periodicidade, agravada pela ausência de anterioridade da pactuação, restam comprometidos os pressupostos legais mínimos para o enquadramento da verba como PLR. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESSENCIAIS. INCLUSÃO INTEGRAL NO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. O descumprimento dos requisitos essenciais previstos na Lei nº 10.101/2000 compromete a própria natureza jurídica da Participação nos Lucros ou Resultados, que deixa de configurar parcela desvinculada do salário. Nessa hipótese, todos os valores pagos a esse título passam a integrar o salário-de-contribuição para todos os fins, atraindo a incidência das contribuições previdenciárias sobre a integralidade das quantias desembolsadas, e não apenas sobre aquelas consideradas isoladamente irregulares pelo contribuinte. TAXA SELIC. MANUTENÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. O entendimento desta Corte Administrativa é pacífico e consolidado pela Súmula CARF nº 108, que reconhece a legitimidade da incidência da Selic sobre tributos e penalidades. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.500
Decisão: Visto relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para aplicar a Súmula CARF nº 196. Vencidas as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz que votaram por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11408623 #
Numero do processo: 10494.721477/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do polo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação. Sendo a pessoa jurídica extinta o único sujeito passivo apontado pelo Fisco, o lançamento não pode subsistir. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. SÚMULA CARF 112. É nulo o lançamento feito em nome da pessoa jurídica incorporada, já extinta e baixada ao tempo da lavratura do Auto de Infração, configurando hipótese de erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dorecurso de ofício para negar provimento. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11413074 #
Numero do processo: 11070.900324/2020-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11424821 #
Numero do processo: 15504.015322/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2004 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. Constitui infração à legislação previdenciária a empresa apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições. RETROATIVIDADE BENIGNA DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-012.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que a multa seja calculada com base na Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11428068 #
Numero do processo: 10880.944991/2013-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2013 CRÉDITOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO. Os serviços de manutenção de equipamentos de análises laboratoriais, destinados ao controle de qualidade para a análise dos produtos durante o processo de fabricação, o representam insumos no contexto produtivo da recorrente, pois sem as atividades laboratoriais, a própria consecução da atividade econômica da recorrente restaria comprometida. PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ARMAZENAGEM PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. A armazenagem para formação de lote de exportação constitui etapa logística preparatória e anterior à venda, voltada à reunião, organização ou destinação futura de mercadorias. Por incidir, em regra, sobre produto acabado ou mercadoria apta à comercialização, não se qualifica como insumo do processo produtivo, nos termos do art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Também não se enquadra na hipótese específica do inciso IX dos mesmos dispositivos, restrita à armazenagem de mercadoria e ao frete na operação de venda, quando suportados pelo vendedor.
Numero da decisão: 9303-017.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, exceto no que se refere a armazenagem na compra, por ausência de impugnação e dissídio jurisprudencial específicos, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para restabelecer as glosas referentes a armazenagem para formação de lote de exportação. Vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario que votou pela negativa de provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4818168 #
Numero do processo: 10380.001538/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Caracterizada por suprimento de numerário não comprovado, utilizado a título de aumento de capital. Falta de recolhimento da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA e MAURO WASILEWSKI.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

11431276 #
Numero do processo: 13971.723938/2013-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE À IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Admite-se a juntada de documentos supervenientes à impugnação quando sua existência era impossível ao tempo da defesa administrativa, nos termos do art. 16, §§4º e 6º, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à instância recursal apreciá-los por ocasião do julgamento do recurso voluntário. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO DO LANÇAMENTO PELA DRJ. INOCORRÊNCIA. Não configura inovação do fundamento jurídico do lançamento o fato de a autoridade julgadora de primeira instância examinar, de forma ampla e motivada, os argumentos e documentos trazidos pelo contribuinte em sua impugnação, ainda que deles extraia conclusões adicionais desfavoráveis à defesa. O dever de fundamentação das decisões administrativas impõe o enfrentamento de todos os argumentos suscitados, sem que isso implique alteração do critério jurídico que sustenta o lançamento. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ORGANIZAÇÃO SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REQUISITO LEGAL. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/2009. A partir de 01/01/2009, nos termos do art. 15, §1º, III, a, da Lei nº 9.249/1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727/2008, a utilização dos percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL exige, cumulativamente, que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA. A complexidade da estrutura operacional da contribuinte e a natureza hospitalar de sua atividade não suprem a ausência do requisito legal de organização de direito sob a forma de sociedade empresária. Contribuinte constituída como Sociedade Simples Limitada e registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas não satisfaz esse requisito. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PERÍODO DISTINTO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE. A decisão judicial transitada em julgado em processo que discutiu períodos de apuração distintos do ora analisado não produz eficácia vinculante sobre o processo administrativo. Cada período de apuração corresponde a fatos geradores autônomos, e a decisão judicial sobre determinados períodos não se estende automaticamente a períodos subsequentes objeto de processo administrativo distinto. Ainda que considerada como elemento probatório, a decisão judicial não é suficiente para suprir a ausência do requisito legal de organização de direito sob a forma de sociedade empresária. COISA JULGADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE. A decisão judicial transitada em julgado que apreciou o direito do contribuinte com base na redação original do art. 15, §1º, III, a, da Lei nº 9.249/1995, sem prequestionamento das alterações promovidas pela Lei nº 11.727/2008, não alcança os fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor do novo regramento. O lançamento rege-se pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 144 do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri que davam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

4832517 #
Numero do processo: 13049.000135/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - DÉBITO AJUIZADO RELATIVO A 1.981 - Incabível a Alegação de Prescrição. Tendo sido ajuizado o débito, não se aplica a hipótese do artigo 174 do CTN, que trata da prescrição. Assim, em face do que estabelece o Decreto nº 84.685/80, artigo 11, o Recorrente não faz jus ao benefício fiscal-reduções do imposto, de que trata o artigo 1º da Lei nº 6.746/79, posto que o imóvel possui débito relativo a exercício anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segunda Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro MAURO WASILEWSKI (relator) que dava provimento em parte. Designado o Conselheiro CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI para redigir o voto. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11439284 #
Numero do processo: 11128.722940/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/09/2008 IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. FALTA DA DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO CAPITAL. A demonstração da origem do capital é um ponto fundamental para demonstrar, com clareza, a regularidade da operação comercial. A legislação permite que o aporte seja realizado de forma adiantada com recursos de terceiros ou próprios. Mas deve haver correlação para com os documentos fiscais, comerciais, cambiais e contábeis da empresa.
Numero da decisão: 3401-014.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA