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4700283 #
Numero do processo: 11516.001224/2001-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recursos extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos contados da data da extinção do crédito tributário. (CTN, arts. 165, I, e 168, I; AD SRF nº 96/1999). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15300
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4701215 #
Numero do processo: 11610.002494/00-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, em data de 29/09/2000, FOI alcançado pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, que negou provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4701784 #
Numero do processo: 11844.000020/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Prestadora de serviços relacionados com a agricultura, aplicações de defensivos agrícolas e domissanitários, desmatamento, aceiro, cercas de arame liso e farpado, preparação do solo para agricultura e serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias. Atividade permitida. ALCANCE DA VEDAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zena1do Loibman, Luis Carlos Maia Cerqueira e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4701575 #
Numero do processo: 11618.003389/2004-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada diferença entre os valores informados ao Estado e à SRF, depuradas as bases podem ser consideradas omissão de receitas, quando o contribuinte não demonstra que o diferencial não se refere a receita da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4698563 #
Numero do processo: 11080.009977/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - Os encargos financeiros pagos a pessoas jurídicas coligadas ou intergadas, quando estipulados em contratos podem ser apropriados como despesas operacionais. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - No ano-calendário de 1995, o artigo 4º, inciso I, letra “e”, do Decreto nº 332/91, determinava a correção monetária das contas representativas de mútuo entre as pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, bem como dos créditos da empresa com seus sócios ou acionistas. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - PROVA Os dispêndios comprovados com recibos firmados pelos fornecedores de serviços, na forma estabelecida em Contrato de Franquia são dedutíveis para a determinação do lucro tributável. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - RATEIO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS - As despesas administrativas podem ser rateadas pelas empresas integrantes do grupo econômico, quando demonstrado que os serviços foram executados e eram necessários, normais e usuais e, ainda, quando justificado o critério de rateio e a efetividade dos dispêndios. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EVENTUAIS - Não se admite a apropriação como despesas operacionais de dispêndios contabilizados como prejuízos eventuais, quando não comprovada a natureza da operação. Alegações de que tratar-se-iam de correção monetária passiva de mútuo, sem prova da existência do mútuo, não se prestam para justificar o dispêndio. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Quando o sujeito passivo prefere pleitear o direito a compensação integral do prejuízo fiscal junto ao Poder Judiciário, não cabe a apreciação do litígio pela autoridade administrativa, face a orientação contida no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/97. Entretanto, retifica-se o cálculo, quando o recurso voluntário é provido, parcialmente, e altera o lucro real. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92565
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4698726 #
Numero do processo: 11080.011629/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Artigo 19 da Lei nº 8.383/91 - Conversão do valor do crédito tributário em quantidade de UFIR diária - Reconhecimento pelo Poder Judiciário da inexistência de quaisquer máculas aos princípios constitucionais. Recurso provido parcialmente. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18332
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para rconvolar a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4702710 #
Numero do processo: 13016.000061/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07334
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4700440 #
Numero do processo: 11516.002295/2005-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - Multa por atraso na entrega da declaração de IRPF. Hipótese de incidência não configurada. Condição de sócio-administrador não caracterizada.
Numero da decisão: 106-16.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4703405 #
Numero do processo: 13063.000098/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES - ISENÇÃO - A Lei Complementar nr. 85/96 isentou da incidência da COFINS as receitas decorrentes de exportação de mercadorias e serviços, estabelecendo o art. 2 do mesmo diploma legal que os seus efeitos retroativos a 1 de abril de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05681
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4701361 #
Numero do processo: 11618.000541/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – RECEITAS FINANCEIRAS – LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS –LUCRO INFLACIONÁRIO – MULTA ISOLADA – IMPROCEDÊNCIA DO APELO – Restando provado na decisão recorrida que as receitas financeiras estavam corretamente contempladas na declaração de rendimentos, que a inobservância da limitação de compensação de prejuízos decorria de erro de fato na declaração de rendimentos, que não havia lucro inflacionário diferido a realizar e que a multa isolada já era objeto de parcelamento, deve ser negado provimento ao apelo oficial. MULTA ISOLADA – 2000 E 2001 - MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício, precedente Acórdão CSRF/01-05.181. Ressalva do entendimento contrário do relator. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior