Sistemas: Acordãos
Busca:
7233481 #
Numero do processo: 10925.903965/2012-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/03/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Devem ser providos os procedimentos de compensação quando existem nos autos elementos suficientes para legitimação do crédito. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL. Em caso de, inovação dos argumentos que buscam justificar a ocorrência de pagamento a maior, não deve ser conhecido esta parte do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3001-000.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer em relação à preclusão do direito de defesa, vencidos os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães que conheceram totalmente do Recurso. Por voto de qualidade, acordam em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães, que votaram pela conversão em diligência. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com retorno do autos à Unidade de Origem para que se analise os documentos acostados e intime o recorrente a comprovar alegações. Os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães não se manifestaram em relação ao mérito. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri- Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cássio Schappo e Cleber Magalhães
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7234290 #
Numero do processo: 10983.722369/2011-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/05/2007 a 20/06/2007 PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. DANO AO ERÁRIO. PREJUÍZO EFETIVO. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO DE CONDUTA. Constitui infração por dano ao Erário a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação. A conduta é apenada com o perdimento das mercadorias, convertido em multa equivalente ao seu valor aduaneiro caso elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. A penalidade decorrente da infração por interposição fraudulenta coibe a conduta do administrado; não depende da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 9303-006.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Demes Brito. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado) na sessão anterior. Julgamento iniciado na reunião de 12/2017, teve continuidade na reunião de 01/2018 e foi concluído em 21/02/2018 no período da tarde. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Jorge Olmiro Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7167262 #
Numero do processo: 10111.000045/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/11/2008, 24/01/2009 OUTORGA DE BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. CEFACLOR MONOIDRATADO E CLORIDRATO DE AMILORIDA DIIDRATADA. NÃO CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS-IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. Os produtos Cefaclor Monoidratado, Cloridrato de Amilorida Diidratada não foram elencados no Anexo I do Decreto n. 5.821, de 29 de junho de 2006 e do Decreto n. 6.426, de 7 de abril de 2008, por isso não fazem jus à redução a zero das alíquotas das contribuições Cofins-Importação e Pis/Pasep- Importação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-005.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abud que dava provimento ao recurso. O Conselheiro Raphael M. Abad não participou do julgamento, em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira R. Prado na sessão de outubro/2017. Designado o Conselheiro Walker Araújo como redator "ad hoc" para formalização do voto da relatora. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Lenisa Prado - Relatora (assinatura digital) Walker Araújo - Redator "ad hoc". Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

7153171 #
Numero do processo: 10880.904141/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do débito é medida que se impõe. PROVAS. PRECLUSÃO. Diante de fatos e razões novas trazidas aos autos, admite-se a juntada posterior de documentos nos termos da letra "c", do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Sarah Maria L. de A. Paes de Souza, Diego Weis Jr e Paulo Guilherme Déroulède votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7173406 #
Numero do processo: 10880.900061/2008-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2000 SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado, escriturado e declarado ao Fisco, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. De igual forma, a administração tributária conta também com 5 anos para verificar a correção dos valores pleiteados, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração e comprovantes e boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009.
Numero da decisão: 1402-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que não afastava o decurso de prazo. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Presente no julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7220346 #
Numero do processo: 13847.000926/2008-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DCTF. PREVISÃO LEGAL. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega extemporânea da DCTF, haja vista previsão na Lei n.º 10.426/2002.
Numero da decisão: 1002-000.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7234205 #
Numero do processo: 10640.001478/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Para se gozar do abatimento pleiteado com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo, sem a vinculação do pagamento e da efetiva prestação de serviços, mormente quando foi declarada a inidoneidade dos recibos apontados pela Fiscalização. Impede a utilização dos recibos médicos, que deram origem a tal Súmula, como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros documentos probatórios complementares. Aplicação ao caso da Súmula n º 40 do CARF.
Numero da decisão: 2201-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 06/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7234331 #
Numero do processo: 15165.720804/2013-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 03/06/2008 a 31/03/2010 DANO AO ERÁRIO. INFRAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. VALOR DA MERCADORIA. LEI 10.637/02. CESSÃO DE NOME. INFRAÇÃO. MULTA. DEZ POR CENTO DO VALOR DA OPERAÇÃO. LEI 11.488/07. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, não será declarada a inaptidão da pessoa jurídica prevista no art. 81 da Lei 9.430/96. A imposição da multa não prejudica a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens, prevista no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76. Descartada hipótese de aplicação do instituto da retroatividade benigna para penalidades distintas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. São solidariamente responsáveis as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9303-006.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7170659 #
Numero do processo: 15885.002293/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 31/01/2007 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. PROPRIETÁRIO DA OBRA. EMPREITADA TOTAL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. TITULARIDADE. O proprietário de obra de construção civil, quando contrata a execução de obra de construção civil mediante contratos de empreitada total, tem responsabilidade solidária com a empresa construtora, pelas contribuições devidas à Seguridade Social incidentes sobre a mão-de-obra utilizada, mormente quando não se comprova nenhuma das condições para a elisão da referida responsabilidade. A condição de proprietária fiduciária de obras de construção civil, competente para realizar operações de aquisição, arrendamento e venda de imóveis destinados às pessoas físicas arrendatárias, implica a titularidade da mesma para todos os efeitos, como demonstram os contratos de compra e venda de imóvel e de produção de empreendimento habitacional e as averbações no Registro Imobiliário. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CONTABILIDADE. OMISSÕES DE FATOS GERADORES. AFERIÇÃO INDIRETA. ÁREA CONSTRUÍDA E PADRÃO DA OBRA. É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela mão-de-obra utilizada na execução de obra de responsabilidade de pessoa jurídica, obtida através de aferição indireta, com base na área construída, e no padrão da obra, em razão da falta do registro do real movimento das remunerações pagas pela execução da obra. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO LEGAL. TERMO DE INÍCIO. ARGÜIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. A impugnação deve ser apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data da ciência do procedimento a ser impugnado.
Numero da decisão: 2401-005.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos voluntários interpostos pelo devedor principal e solidário e, no mérito, negar-lhes provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7193718 #
Numero do processo: 15578.000804/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA. Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, o Contribuinte encontrava-se ciente da abertura de pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e Cofins, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Legítimo o Despacho Decisório que motiva e fundamenta a negativa de provimento em vícios existentes nos documentos apresentados pelo contribuinte, vícios esses impeditivos da análise de mérito do pedido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito e, quanto à preliminar, pelo voto de qualidade, em afastar a decadência parcial, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldo Lima de Oliveira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA