Numero do processo: 11080.005096/91-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CSLL - COISA JULGADA - INEXIGIBILIDADE NO EXERCÍCIO - Tendo ocorrido o trânsito em julgado de sentença que garantiu ao contribuinte o direito de não recolher a exigência em epígrafe no exercício de 1991, resta inválida a autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11075.001373/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1996
Ementa: FINSOCIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Multa de Ofício - O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA – Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33693
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral Dr. Dilson Gerent OAB/RS 22484
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11080.004951/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10110
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Designado o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11020.000974/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-73473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11030.000974/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - Somente podem ser admitidas como despesas médicas os valores efetivamente pagos com o tratamento do próprio contribuinte e ao de seus dependentes, bem como o valor comprovadamente pago a planos de saúde.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - São admitidas deduções feitas a título de despesas de instrução os pagamentos feitos a estabelecimentos relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º Graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte ou seus dependentes.
MULTA DE OFÍCIO - Sujeita-se a multa de ofício prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, os valores apurados através de procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11041.000289/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Incabível o agravamento da multa de ofício quando não há relação direta entre as matérias objeto das intimações não atendidas e a do lançamento. E, no caso de lançamento com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não cabe o agravamento pela não apresentação de extratos bancários e comprovação da origem dos depósitos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - considerar a origem do rendimento como da atividade rural; e II - reduzir a multa agravada
para a normal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que, em relação ao item I, proviam parcialmente somente para reduzir a base de cálculo para R$ 129.643,97. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.005336/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11077.000478/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75068
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.001565/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido, nesta parte.
IPI. MULTA DE OFÍCIO. Indevida a sua imposição em lançamento destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa pelo depósito do seu montante integral. DEPÓSITO JUDICIAL. A única condição para garantir a eficácia do depósito judicial, como instrumento capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, é que corresponda ao montante integral do crédito tributário na data de sua efetivação. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-13628
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11070.000633/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS tem seu supedâneo legal, no estabelecimento do faturamento, na Lei Complementar nº 70/91, e da receita bruta, na Lei nº 9.718/98, como base de cálculo da exação, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A COFINS deve ser calculada com base no faturamento mensal da empresa, fazendo parte deste os valores faturados pela prestação de serviços. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. É inaplicável a multa de ofício sobre os valores declarados em DCTF não pagos. A cobrança dos valores declarados deve prosseguir com a exigência dos juros e da multa de mora. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-09172
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
