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4665988 #
Numero do processo: 10680.016816/00-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente , quando não há amparo em mandado de segurança , na forma do artigo 151, IV do CTN. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4664965 #
Numero do processo: 10680.008973/00-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave há de ser reconhecida a partir do mês em que foi emitido o laudo pericial por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constatando a moléstia. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4664228 #
Numero do processo: 10680.004243/93-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - DECORRÊNCIA - Não havendo prova nos autos de que a participação societária tenha sido avaliada em montante superior àquele resultante da aplicação do método da equivalência patrimonial é de se afastar a exigência calculada. Improcede a tributação do valor correspondente ao resultado da equivalência patrimonial quando este foi calculado sobre o valor do patrimônio líquido da coligada ajustado pelo valor do imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, tendo em vista terem por suporte fático o mesmo fato econômico. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19413
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4667413 #
Numero do processo: 10730.003003/97-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713 - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelo sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988. IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4666348 #
Numero do processo: 10680.026885/99-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Henrique Prado Megda, Nilton Luiz Bartoli e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4666914 #
Numero do processo: 10725.000372/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, §§ 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11126
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4667617 #
Numero do processo: 10735.000393/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para a COFINS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92323
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668161 #
Numero do processo: 10746.001472/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os dispêndios da Contribuinte acordados em contrato de compra e venda regularmente firmado, em relação ao qual esta não apresentou prova do não pagamento da obrigação no ano-calendário acordado. MULTA AGRAVADA – Para que seja aplicada multa agravada, a autoridade fiscal deverá demonstrar a recusa da Contribuinte em prestar os esclarecimentos ou documentação solicitada, com a intenção de obstar o procedimento fiscal. Se a Contribuinte apresenta parte da documentação solicitada, tendo requerido a dilação do prazo para a entrega dos demais, não deve ser agravada a penalidade. ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO – Se a Contribuinte deixa de apresentar a escrituração contábil e fiscal solicitada, tendo apresentado apenas o livro do ICMS, é correto o arbitramento dos lucros, com base na receita bruta. RO Provido em Parte e RV Negado.
Numero da decisão: 101-97.096
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a exigência do ano-calendário de 1994, com multa 75%, e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4665944 #
Numero do processo: 10680.016534/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente de exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Prejudicial ao mérito acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º, da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14943
Decisão: I) Por unanimidade de votos acolheu-se a prejudicial ao mérito para afastar a decadência; e II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos da voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar quanto aos expugos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4665042 #
Numero do processo: 10680.009707/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O lançamento é efetuado pela autoridade administrativa quando for identificada a falta de informação na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos sujeitos à tributação. A responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12664
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira