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4956110 #
Numero do processo: 15983.001376/2008-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Creditos tributários (contribuições previdenciárias) constituídos por ofício em razão de exclusão do SIMPLES, por Ato Declaratório precluso, objetos de recurso apenas questionando tal fato não podem ser apreciados pela 3a Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do CARF/MF, em razão de incompetência. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. NATUREZA DECLARATÓRIA. A lei estabeleceu que o ato de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, por fatos já conhecidos pelo contribuinte, tem natureza declaratória, emanando efeitos a fatos anteriores à sua prolatação, sujeitam à contribuinte às normas de tributação aplicável às demais contribuintes. Precedentes do STJ com efeitos repetivos.(REsp n. 1.124.507/MG). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§1º e 3º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação conjunta com as sanções previstas na forma art. 35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Gustavo Vettorato

4955849 #
Numero do processo: 15586.001030/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. Tendo sido o Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 objeto de Ato Declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, urge serem observadas as disposições inscritas no art. 26-A, §6º, II, “a” do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA PRESTADA POR SERVIÇO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, somente será excluído da base de incidência das contribuições previdenciárias, se e somente se a cobertura abranger a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.685
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídas as parcelas referentes a cestas básicas. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4972921 #
Numero do processo: 14041.000002/2009-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA OS SÓCIOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não incide contribuição previdenciária em relação aos lucros distribuídos para os sócios, desde que ela ocorra em consonância com a previsão no Contrato Social. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA EX-SÓCIOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incide contribuição previdenciária em relação aos valores distribuídos para os ex-sócios. 6% DO VALE TRANSPORTE PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Há incidência de contribuição previdenciária apenas em relação aos 6% do vencimento básico dos segurados empregados, caso o empregador opte por pagá-lo, tendo em vista que se trata de remuneração indireta. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Deve ser anulado o lançamento que não contenha a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.212/91, vigente à época do fato gerador. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, a) por unanimidade de votos, em manter a atuação sobre os lucros distribuídos para Gerta. b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação incidente sobre os lucros distribuídos aos demais sócios. O conselheiro Paulo Maurício votou pelas conclusões. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. c) por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para manter apenas 6% do salário base em relação à rubrica Transporte- TRN e manter o levantamento HON- honorários e FPF- a Filial de Salvador. d) por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar os lançamentos DCI, DSE, FPA. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. e) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Sperb de Paola - OAB/PR 16.015. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4955819 #
Numero do processo: 13977.000019/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Ano-calendário: 2004 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Tendo sido comprovado o pagamento do valor correspondente ao consumo de energia elétrica no estabelecimento da recorrente, deve ser reconhecido seu direito ao crédito de COFINS correspondente.
Numero da decisão: 3201-000.906
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4923341 #
Numero do processo: 10830.900750/2006-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PROVA. DEFESA. CRÉDITO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL. As alegações de liquidez e certeza do crédito utilizado na declaração de compensação, que compõem a defesa, devem estar substanciadas na escrita fiscal e contábil ou de documentos capazes de demonstrá-la.
Numero da decisão: 3803-004.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Corinto Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4956968 #
Numero do processo: 19679.015898/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTR MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É inaplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN quanto às obrigações acessórias, mantendo-se a multa por atraso na entrega da DCTF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4966122 #
Numero do processo: 10297.000825/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. JUROS(TAXA SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4890873 #
Numero do processo: 11052.001047/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 CONSIDERAÇÃO PARCIAL DA ESCRITA CONTÁBIL PARA FINS DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A escrita contábil não pode ser considerada parcialmente para fins de lançamento tributário por meio de auto de infração (art. 380, CPC). Comprovado o recolhimento dos créditos tributários em período anterior ao início da autuação fiscal, devem estes ser exonerados, preservando-se os que não foram adimplidos de forma regular. APURAÇÃO DO LUCRO REAL E ANUAL POR RECOLHIMENTOS MENSAIS. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILDADE DE EXIGIR AS ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1302-001.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e voto, proferidos pelo Relator. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 30/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior e Guilherme Polastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4890702 #
Numero do processo: 10882.001650/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. Os produtos industrializados denominados notas fiscais, faturas e ordens de serviço devem ser enquadradas no Capítulo 49 e não no Capítulo 48 como pretendido pela fiscalização. SISTEMA HARMONIZADO - NESH. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 1992, atualizadas pela Instrução Normativa RFB na 807, de 2008, constituem elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem assim das Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado
Numero da decisão: 3302-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 27/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4976359 #
Numero do processo: 10707.000512/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. FATO MOTIVADOR. INEXISTÊNCIA. Na circunstância em que o próprio quadro demonstrativo que serviu de suporte para a imputação da infração indica que os valores contabilizados e supostamente oferecidos à tributação superam os informados por terceiro, relativamente às mesmas operações, descabe falar em omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA. A comprovação nos autos de que parte da receita tida como omitida foi, em momento posterior, oferecida à tributação, torna insubsistente a constituição do crédito tributário sob fundamento de omissão de receitas, vez que, no caso, resta configurada a postergação do pagamento do imposto.
Numero da decisão: 1301-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES