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7174140 #
Numero do processo: 16349.000222/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se a glosa dos créditos relativos às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos não tributados (Súmula CARF nº 20).
Numero da decisão: 3201-003.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7174265 #
Numero do processo: 10283.001436/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício:2008 DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ALCANCE. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF n° 49).
Numero da decisão: 1402-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7193605 #
Numero do processo: 10680.901865/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA REALIZADA. Não há que se falar em nulidade da autuação pela ausência de diligência in loco. Os princípios do contraditório e do devido processo legal foram respeitados durante o transcurso processual. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMOS. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins refere-se aos produtos e serviços necessários ao processo produtivo. Geram direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS e da Cofins apuradas de forma não-cumulativa na atividade exercida pela recorrente os gastos incorridos com (i) serviços prestados no mineroduto; (ii) aluguel de veículos, de máquinas e equipamentos; (iii) locação de dragas, reboque, serviço de rebocador e portuários; (iv) serviços de limpeza, recolhimento e transporte de rejeitos; (v) serviços de topografia, operações de efluentes, serviços de drenagens, análises físicas e químicas; (vi) usinas manutenção e conservação; (vii) obras de construção civil e (viii) combustíveis. Aos créditos concedidos em relação (i) aos serviços prestados no mineroduto e (ii) a obras civis e outros serviços sobre máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as regras de depreciação, conforme inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-003.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que negava provimento ao aluguel de veículos leves e caminhão munck 10 ton. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7234289 #
Numero do processo: 10715.006434/2009-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO LEGAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ANTINOMIA. A denúncia espontânea da infração não exclui a responsabilidade quando a penalidade tem por objeto a própria conduta extemporânea do administrado, materializada no cumprimento a destempo da obrigação de fazer. Aplica-se a multa prevista em lei à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga, quando deixarem de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a informação tenha sido prestada antes do início de qualquer procedimento fiscal. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PRAZO. ALARGAMENTO. IN/RFB Nº 1.096/2010. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. Em se tratando de processos ainda não definitivamente julgados, é de aplicação a casos pretéritos o novo prazo estabelecido pela IN/RFB nº 1.096/10 para prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada ou sobre as operações que execute. Solução de Consulta Interna Cosit nº 8/2008.
Numero da decisão: 9303-006.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer integralmente do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora) e Érika Costa Camargos, que conheceram parcialmente do recurso, apenas em relação à retroatividade benigna quanto ao prazo para apresentação das informações. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7190980 #
Numero do processo: 11065.001677/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. IRRF. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTOS SEM CAUSA. PRESUNÇÃO LEGAL. De acordo com o art. 61 da Lei 8.981/95, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou quando não for identificada a operação ou a causa, está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Trata-se de uma presunção legal, em que o ônus da prova é do sujeito passivo. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. O conjunto dos fatos constantes dos autos, levam à conclusão de que a fiscalização tem razão, em atribuir a responsabilidade solidária, de que trata o art. 124, I, do CTN ao responsável indicado, pois evidenciam que ele teve participação decisiva nos atos de gestão da Construtelmo.
Numero da decisão: 1402-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos, mantendo a atribuição da responsabilidade solidária ao Sr. Roberto Tessmann.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7188830 #
Numero do processo: 10880.687314/2009-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. PROVA. JUNTADA APÓS IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972. DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE. A diligência fiscal tem a finalidade de dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio, não de trazer aos autos as provas documentais que cabia ao sujeito passivo produzir.
Numero da decisão: 3002-000.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior, Larissa Nunes Girard e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7151267 #
Numero do processo: 10830.725455/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. O ICMS integra os valores contidos no conceito de receita bruta, conforme legislação, e compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins, conforme julgamento do STJ no Resp 114469/PR, no regime de recursos repetitivos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. O ICMS integra os valores contidos no conceito de receita bruta, conforme legislação, e compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins, conforme julgamento do STJ no Resp 114469/PR, no regime de recursos repetitivos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 ALEGAÇÕES DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL. A Impugnação marca o momento de apresentação de razões de defesa e provas pertinentes. É preclusa a matéria não impugnada, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72. A apresentação posterior de provas deve demonstrar as circunstâncias ensejadoras previstas no §4º do art. 16 do mesmo Decreto. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 DECADÊNCIA. PRAZO PARA LANÇAMENTO. Conforme decisão vinculante do STJ no Resp 973.733/SC, o prazo para lançamento conta-se pela previsão do art. 173, I do CTN, no caso de ausência de pagamento, em tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões, quanto à decadência e o ICMS na base de cálculo, os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinícius Toledo de Andrade. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7214738 #
Numero do processo: 16327.902314/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 08/03/2003 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. CONSTATAÇÃO DE OFÍCIO. VALIDADE DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. EXTINÇÃO DO DÉBITO VINCULADO. Havendo a autoridade fiscal confirmado a validade do direito creditório do contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação nele embasado e extinto o débito vinculado.
Numero da decisão: 2201-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 16/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7234309 #
Numero do processo: 10380.902420/2009-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos finais a serem exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto nos artigos 1º e 2º, ambos da Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco (Súmula nº 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
Numero da decisão: 9303-006.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, i) quanto ao crédito presumido de IPI na industrialização por encomenda, vencidos Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe negaram provimento. ii) quanto à correção da taxa selic, para reconhecer a atualização a partir do dia 360, exceto sobre o valor originalmente deferido pela autoridade preparadora, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7167814 #
Numero do processo: 10680.720867/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR DO GANHO DE CAPITAL. POSSIBILIDADE. O fato gerador do ganho de capital é a data de alienação do imóvel. Enquanto não decaído o direito de a Fazenda lançar o crédito tributário, o alienante é obrigado a manter os documentos comprobatórios do custo de aquisição do imóvel. GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA COM DAÇÃO EM PAGAMENTO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. EQUIPARAÇÃO A PERMUTA. Equiparam-se à permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno seguidas de confissão de dívida e escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias, construídas ou a construir.
Numero da decisão: 2401-005.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento parcial para considerar a data de aquisição dos imóveis como o dia 31/05/1995, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA