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4717274 #
Numero do processo: 13819.002055/98-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária e não estar entre as contribuições reguladas pela Lei nº 8.212, de 1991, aplicam-se ao PIS as regras do CTN previstas nos arts. 173, I, e 150, § 4º, dependendo de haver ou não pagamento antecipado. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4714508 #
Numero do processo: 13805.010041/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício cobrada se anteriormente ao lançamento o contribuinte tenha ajuizado writ para discutir a matéria objeto do lançamento (Lei 9.430/96, art. 63, e §§). Contudo, em relação aos juros moratórios, só são cabíveis se provado que o depósito foi posterior ao prazo para pagamento do mesmo. Mas, em tal caso, a matéria ficará vinculada aos termos da ação no mandado de segurança. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa de ofício e juros de mora e excluir a TRD.
Nome do relator: Jorge Freire

4714054 #
Numero do processo: 13805.004612/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CSLL - Ex. 1.992 - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06852
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4718336 #
Numero do processo: 13829.000220/96-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - AGRAVAMENTO DO LANÇAMENTO - Não caracteriza agravamento quando à autoridade lançadora e a julgadora, em nome do princípio da verdade material, ajustem os valores lançados aos fatos revelados pelos documentos anexados a primeira impugnação. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - O que dá origem à declaração de nulidade dos atos administrativos de lançamento e de decisão de primeira instância é a falta de motivação. Na hipótese de o contribuinte discordar dos fundamentos utilizados pelas autoridades administrativas a lei lhe garante o direito de recorrer a instância superior de julgamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. COMPROVAÇÃO DE RECURSOS - EMPRÉSTIMOS - Não se admite como justificativa de acréscimo patrimonial o valor recebido por empréstimo, quando o contribuinte deixe de comprovar o efetivo ingresso dos recursos em seu patrimônio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13003
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira Instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4714160 #
Numero do processo: 13805.005499/95-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela não escrituração de livros auxiliares que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, bem como a falta de escrituração de movimentação bancária, torna-a imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL EM PERÍODOS SUCESSIVOS: Incabível o agravamento do percentual no arbitramento de lucro por períodos sucessivos, em virtude do Decreto-lei nº 1.648/78 só ter delegado poderes ao Ministro da Fazenda para fixação de percentuais em função das diferentes atividades exercidas pelas pessoas jurídicas. A Portaria MF nº 22/79 exorbitou de sua competência ao estabelecer agravamento de tal percentual. IRRF - LUCRO ARBITRADO: O decidido no julgamento da exigência do IRPJ, com a redução do percentual de arbitramento, faz coisa julgada no lançamento dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LUCRO ARBITRADO: A confirmação do mérito da exigência no julgamento do IRPJ faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06068
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual do arbitramento do lucro do ano de 1992, com reflexos na apuração do IRPJ e IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4715230 #
Numero do processo: 13807.012346/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analizadas as questões envolvidas no processo. (art. 33 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4715689 #
Numero do processo: 13808.000853/2002-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999,2000, 2001 ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. O gozo de beneficio fiscal (imunidade ou isenção) não é elidido pela obtenção de receitas (desenvolvimento de atividade econômica), desde que a renda seja destinada à consecução das finalidades essenciais da entidade, hipótese que se amolda, perfeitamente, à hipótese sob exame.
Numero da decisão: 107-09.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4715972 #
Numero do processo: 13808.001680/99-67
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: INOBSERVANCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. 0 registro contábil, em data errônea, de custo, despesa ou receita, quer no resultado, quer no patrimônio liquido como ajuste de exercícios anteriores, se enquadra perfeitamente nas disposições de inobservância do regime de competência, que, conforme dispõe o PN CST n° 2/96, que interpreta o § 5º do art. 6° do Decreto-Lei n° 1.598/77, só pode gerar lançamento se houver prejuízo ao fisco.
Numero da decisão: 1803-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4715880 #
Numero do processo: 13808.001515/99-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4715169 #
Numero do processo: 13807.010393/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Não tendo o contribuinte comprovado que efetivamente fez o recolhimento das contribuições, é de se manter a exigência fiscal, acrescida dos encargos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélio José Bernz