Numero do processo: 10510.000814/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADES - Estando os autos de infração devidamente formalizados, indicando o correto enquadramento legal e devidamente descritos os fatos apurados pela fiscalização de forma a permitir a identificação das infrações imputadas, não há qualquer nulidade a afastar as exigências fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1º CC nº 6)
PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de perícia ou diligência quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.
OMISSÃO DE RECEITA - Ressalvada prova em contrário feita pela contribuinte, o que não ocorreu no caso concreto, caracteriza omissão de receita a diferença entre o montante das vendas apuradas pelo cotejo entre os valores constantes do Livro Registro de Apuração do ICMS e aqueles lançados no Livro Diário e no Livro Razão, informados na DIPJ.
IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS - Correta a compensação de prejuízos fiscais, após os ajustes da decisão recorrida, em função das infrações apuradas por omissão de receitas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real, bem como pela não apresentação dos livros comerciais e fiscais e a respectiva documentação.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - A despeito de motivada a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência quando, conhecida a receita bruta, a fiscalização adota outro critério, no caso compras, sob a justificativa de serem as mesmas superiores à receita declarada.
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS - Não constituem receitas, mas parcela redutora de custos, não integrando o valor das receitas para fins de arbitramento de lucros.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos.
MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS - ARBITRAMENTO DE LUCROS -Incabível o agravamento da multa de ofício quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no Lucro Real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do arbitramento do ano-calendário de 2004 o valor das "bonificações recebidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10510.002736/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - NÃO RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento do imposto é devido a sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08399
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10580.010968/2004-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10510.000644/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS SELIC – A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-15.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.006950/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - GLOSA DE INCENTIVO FISCAL NA ÁREA DA SUDENE - Sempre que verificarem a ocorrência de irregularidades à legislação do Imposto de Renda os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional devem lavrar o competente auto de infração, sob pena de responsabilidade funcional, sem necessidade de prévia audiência da SUDENE.
Recurso "ex officio" parcialmente provido.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-18677
Decisão: POR MAIORIA MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVMENTO PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA REFORMANDO A DECISÃO "A QUO" QUANTO À MATÉRIA VERSANDO SOBRE GLOSA DE ISENÇÃO NA ÁREA DA SUDENE, RESTABELECER A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DRJ/RECIFE/PE, PARA DESLINDE DO MÉRITO. VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10480.000130/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. As diferenças constatadas entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não se enquadram entre as circunstâncias qualificadoras referidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. Restando incomprovada nos autos a presença de circunstância qualificadora, o contribuinte deve responder pela conduta simples e a multa deve ser reduzida para 75%.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77630
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que propunham a exclusão total da multa de ofício. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão votava originariamente pela manutenção da multa agravada e acompanhou a corrente da redução. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10510.001012/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Não estando provado nos autos que a liquidação de empréstimo bancário foi efetuado com recursos provenientes de receitas de obras públicas, não há como se exigir a realização do lucro diferido.
IRPJ - CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - REALIZAÇÃO DE LUCRO - O recebimento de receitas de operações com entidades governamentais enseja a realização do lucro apurado nestas operações e não a tributação da receita recebida.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20072
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10480.011370/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. Em tal situação, o não conhecimento do recurso administrativo objetiva privilegiar a ação judicial, reverenciando, pela economia processual, o Princípio da Eficiência, e sobretudo homenageando o superior Princípio da Universalidade da Jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76565
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10580.003122/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10467.003725/95-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Incabível a argüição de cerceamento ao direito de defesa quando, dos elementos constantes dos autos, constata-se que foi franqueado amplamente o acesso ao processo e concedida a apresentação de razões complementares de defesa.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítima a imposição fiscal mediante arbitramento do lucro quando o contribuinte não logra apresentar escrituração mercantil, que impossibilita a adoção de qualquer outra modalidade de determinação do resultado sujeito à tributação. Incabível o agravamento dos percentuais de arbitramento por falta de embasamento legal, tendo em vista que o Ministro da Fazenda exorbitou da competência delegada pela Lei nº 8.541/92.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Aplica-se às exigências decorrentes o decidido quanto à imposição principal, face à estreita de relação de causa e efeito existente.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Excluída em parte a exigência principal, merece ser ajustada na mesma proporção a exigência reflexa de fonte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05707
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual de arbitramento do lucro, para fins de apuração do IRPJ e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
