Sistemas: Acordãos
Busca:
4634414 #
Numero do processo: 10980.008565/2002-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro liquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento. PRELIMINAR REJEITADA RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 107-07295
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635183 #
Numero do processo: 11128.008691/98-57
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO — TRANSPORTE DE GRANÉIS, POR VIA MARÍTIMA — QUEBRA — LIMITE DE TOLERÂNCIA. É de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância para falta (quebra) de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, em relação à totalidade manifestada e transportada pela embarcação Tal percentual, considerado como QUEBRA NATURAL e INEVITAVEL pela própria Secretaria da Receita Federal — IN SRF n( 012/76, deve ser observado tanto para fins de aplicação de penalidades, quanto para dispensa de tributos incidentes na importação Jurisprudência do STJ. Precedentes da 3º Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: CSRF/03-03.275
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que deu provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4637103 #
Numero do processo: 13908.000062/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO RECURSO NÃO CONHECIDO. A concomitância de objeto inviabiliza O conhecimento do recurso, Se o objeto do recurso administrativo ja estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá este Conselho conhecer do Recurso Voluntario, em respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in bérbis: "SÚMULA Nº 1 Importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de Ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo". Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.084
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4634247 #
Numero do processo: 10950.002385/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS RESPECTIVAS DCTF's. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35453
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4636351 #
Numero do processo: 13808.001200/99-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVISÕES - Comprovado nos autos que a exclusão das provisões em 1997, se refere a valores tributados em 1996, descabe a exigência contida no auto de infração. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 105-15.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635176 #
Numero do processo: 11128.004483/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 30/06/2003 EXTRATIVO OU DANO DE MERCADORIA IMPORTADA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DESCONSOLIDADOR. Prevê a legislação em vigor que a apuração da responsabilidade por dano ou extravio de mercadoria importada durante procedimento de transporte deva ser feita por meio de vistoria aduaneira, a qual registrará avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, identificará o responsável e apurará o crédito tributário dele exigível (art. 581 do Decreto n° 4.543/2002). Na hipótese em exame, consta dos autos que o Contribuinte é "Agente Desconsolidador", ou seja, agente de carga consignatário do despacho aduaneiro, que se encarrega de reembarque ou entrega das mercadorias aos respectivos destinatários, preparação de documentos de reembarque e sua legalização. Por isso, coube ao Contribuinte finalizar a operação de transporte iniciada pela companhia de transportes marítimos, utilizando-se de vias terrestres de carga, fazendo com que a mercadoria chegue até o seu destino final. Cuida-se de espécie de transporte multimodal de cargas. Por sua vez, nos termos da Lei n° 9.611/98, arts. 2°, caput, e 28, qualquer subcontratado em operação de transporte multimodal é responsável solidário perante a Fazenda Nacional pelo crédito tributário exigível. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4633652 #
Numero do processo: 10880.021753/91-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - AGRAVAMENTO - Em sendo o lançamento agravado pela decisão recorrida, corrige-se a instância para que o recurso seja examinado como impugnação.
Numero da decisão: 104-13367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CORRIGIR a instância, para que o recurso seja apreciado em primeira Instância como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4633153 #
Numero do processo: 10850.000059/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 103-17649
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributaçã as importâncias de Cz$...e Cz$..., nos exercícios financeiros de 1988 e de 1989, respectivamente; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e ajustar a correção monetária em função da exclusão da importância de Cz$.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4634144 #
Numero do processo: 10935.005543/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado nos autos que valores considerados como dispêndios foram apropriados em determinado mês, quando o correto seria no mês seguinte, necessário o refazimento do fluxo patrimonial para se apurar o correto acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4636219 #
Numero do processo: 13805.005347/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. - REGIME DE COMPETÊNCIA - DESPESAS TRIBUTÁRIA - Consoante o artigo 7° da Lei n°8.541/92, a partir de 01/01/93, as obrigações referentes a tributos e contribuições passaram a ser dedutÍveis, para fins de apuração do lucro real, somente quando pagas. DEPÓSITOS JUDICIAIS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção monetária das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.(Ac.101-91.480). DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E ILL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento do IRPJ se projeta no julgamento dos lançamentos decorrentes, recomendando o mesmo tratamento.
Numero da decisão: 108-05189
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da tributação do IRPJ a parcela relativa a correção monetária de depósitos judiciais; 2) CANCELAR as exigências do IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira