Numero do processo: 19515.722441/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2009, 01/01/2010 a 01/01/2011
CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das INs 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ.
FRETES. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA ENTRE A FLORESTA E A FÁBRICA
Os custos incorridos com fretes no transporte de madeira entre a floresta de eucaliptos e a fábrica configuram o custo de produção da celulose e, por tal razão, integram a base de cálculo do crédito das contribuições não-cumulativas.
CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS. TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO.
As despesas com movimentação de produto acabado, antes de sua venda não geram créditos no regime da não-cumulatividade.
CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. AQUISIÇÃO
A aquisição, a que se refere o inciso I do §1º dos artigos 3º das Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, deve ser entendida como a tradição das coisas móveis, ou, no caso de serviços, o reconhecimento do estágio de execução (serviços em várias etapas) ou da conclusão, no caso de serviço de uma única etapa.
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO
Nos termos do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72, os documentos que comprovam as alegações do contribuinte devem ser juntados em sede de impugnação sob pena de preclusão do direito.
CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização.
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. NATUREZA DE INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos do regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PíS/Pasep.
CRÉDITOS COM CALÇOS PARA ALINHAMENTO DE ALTURA DOS EQUIPAMENTOS ROTATIVOS. INDISPENSABILIDADE.
Os calços são equipamento necessários para a utilização das máquinas de corte de eucalipto, árvore alta. Matéria prima da produção de celulose.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSIÇÃO NORMATIVA.
A utilização de E.P.I. é indispensável para a segurança dos funcionários. Imposição prevista na legislação trabalhista, incluindo acordos e convenções firmados pelo sindicato das categorias profissionais dos empregados da empresa.
SERVIÇOS UTILIZADOS EM ANÁLISES LABORATORIAIS.
A produção de celulose contém a fase laboratorial, onde são clonadas as mudas de eucalipto para atender à gramatura adequada da futura extração de celulose. Serviço técnico científico específico, essencial à obtenção do produto final.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar o pedido de diligência.
No mérito, por maioria de votos, em manter o método de rateio proporcional conforme decisão de piso, vencida a Conselheira Lenisa Prado.
Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a apropriação dos créditos na aquisição de insumos, segundo método adotado pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Walker Araújo, Relator, e as Conselheiras Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Sarah Araújo, que negavam provimento ao Recurso neste particular. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação ao aproveitamento de créditos extemporâneos, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os calços para alinhamento de altura de equipamentos rotativos, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá e Walker Araújo, Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito (i) nos gastos com movimentação de materiais e insumos e locação de guindastes; (ii) insumos utilizados em análises químicas em laboratório e (iii) armazenagem de insumos.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito na aquisição de equipamento de proteção individual, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com serviços utilizados em análises químicas em laboratório. Vencidos os Conselheiros, Walker Araújo, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por maioria de votos, em não conceder o direito de créditos na aquisição de bens e serviços utilizados no tratamento de resíduos. Vencidos Domingos de Sá, Lenisa Prado e Walker Araújo, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito para (i) Partes e Peças de Reposição Utilizados como Insumo (ii) Insumos Empregados na Constituição de Florestas, exceto para manutenção e construção de estradas e pontes, (iii) e fretes, exceto para produto acabado.
Também por unanimidade, em negar o direito de crédito nos gastos com (i) Materiais de Construção Civil utilizado como Insumos e (v) Passagens, hospedagens e despesas de veículos.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com GLP utilizado em empilhadeiras; óleo diesel, óleo biodiseel marítimo, óleo biodiseel e GLP a granel, vencidos o Conselheiros José Fernandes do Nascimento e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar.
Por maioria de votos, em conceder o direito de crédito na aquisição de Insumos adquiridos de terceiros,vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que não reconhecia o direito para gastos com pesquisa.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para equipamento para proteção individual, no item "alimentos, fardamentos e equipamento de proteção individual", vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Relator, e Ricardo Paulo Rosa, que não reconheciam o direito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos para embalagem de apresentação e transporte, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Araujo e Ricardo Paulo Rosa, que não reconheciam o direito de crédito nos gastos com transporte.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dérouléde - Redator designado.
(assinado digitalmente)
Lenisa Rodrigues Prado - Redator designado.
EDITADO EM: 10/06/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10283.002493/2009-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/05/2004
Ementa:
PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DADOS DE EMBARQUE.
A partir da vigência da Medida Provisória 135/03, a prestação extemporânea da informação dos dados de embarque por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei 37/66, com redação do artigo 61 da citada MP, posteriormente convertida na Lei 10.833/03.
INFRAÇÃO REGULAMENTAR. REGISTRO DOS DADOS DO EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não se aplica à penalidade decorrente da prática da infração por atraso no registro dos dados de embarque da carga marítima.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 9303-003.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam; e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator.
EDITADO EM: 14/06/2016
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10916.000257/2010-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/02/2006 a 26/06/2006
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 05/02/2006 a 26/06/2006
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10730.723025/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DIRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO.COMPROVAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a"), relativos ao próprio contribuinte e a seus dependentes.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10510.720176/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, dos valores deduzidos a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica na manutenção das despesas glosadas.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 2201-002.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 13/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10680.014495/2004-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996, 1997
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8.
Em sendo inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/1991, nos termos da Súmula Vinculante do STF nº 8, de 20/06/2008, então não há que se aplicá-lo e nem se entendê-lo como contrariado.
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ART. 62-A DO RICARF
Segundo o art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
DECADÊNCIA. REPETITIVO DO STJ.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (Recurso Especial nº 973.733 - SC - 2007/0176994-0), pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial por Divergência do IRPJ conhecido e parcialmente provido.
Recurso Especial por contrariedade a lei conhecido e parcialmente provido.
REGIMENTO INTERNO CSRF - RECURSO ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA - PREJUDICIALIDADE.
Declara-se prejudicado recurso especial por divergência que trata de mesma matéria que já foi apreciada quando do julgamento do Recurso de Contrariedade à Lei.
Numero da decisão: 9101-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial de Divergência do IRPJ conhecido e dado parcial provimento, por unanimidade de votos; Recurso Especial por Contrariedade a Lei conhecido e, de ofício, afastada parcialmente a decadência quanto à CSLL e à Cofins, por maioria de votos, vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), que a matinha, e mantida a decadência quanto à Contribuição para o PIS, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freiras Barreto, e Recurso Especial de Divergência da Contribuição para o PIS declarado prejudicado, por unanimidade de votos, com retorno à turma a quo para apreciar o mérito quanto às matérias não julgadas em razão da decadência.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10925.002105/2005-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MÚTUOS – A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário não constitui origem para eventuais aplicações, uma vez contrato unilateral que se perfaz com a tradição de seu objeto.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSOS EXISTENTES NO FINAL DO ANO– CALENDÁRIO APURADO PELO AGENTE FISCAL - Demonstrado, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano – seguinte. Cabe ao fisco a prova de que os recursos, descobertos por ele, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano – calendário. Se os demonstrativos denominados “Fluxos Financeiros de Recursos” são considerados legítimos e hábeis para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos descobertos pelos auditores fiscais.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065, de 1995).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa de ofício, e ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento relativo a depósitos bancários no ano-calendário de 1999 e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para considerar o valor de R$ 67.824,75 como origem de recurso para o cálculo do acréscimo patrimonial no mês de janeiro do ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13005.000923/2005-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. NÃO INCLUSÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. (ARTS. 543-B E 543-C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (ART. 62-A DO RICARF).
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 606.107.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martinez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Ivan Allegretti, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10715.006588/2010-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10510.724093/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
