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9790782 #
Numero do processo: 10530.004172/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2005 RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsável por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.212-1991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-001.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

9784894 #
Numero do processo: 11080.729645/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÕES. DESPESAS COM O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E COM O CUSTEIO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PRESTADOS A DEPENDENTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL QUE SERVIRIA DE PARÂMETRO À FIXAÇÃO DESSAS OBRIGAÇÕES. JUNTADA DE DOCUMENTOS REFERENTES A ATOS PRATICADOS EM ANO POSTERIOR. INEFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Decisão judicial proferida em 2011 e constitutiva de norma individual e concreta obrigacional, relativa ao pagamento de pensão alimentícia, para aplicabilidade proativa (ex nunc), é incapaz de servir de parâmetro aos alegados pagamentos realizados em 2009, cuja dedução no cálculo do IRPF declarado no exercício de 2010 é pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

6901959 #
Numero do processo: 15983.000416/2010-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 01/01/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO À CONTRIBUIÇÃO. PARCELA ENTENDIDA COMO INDENIZATÓRIA PELO EMPREGADOR. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AS PROVAS DEVEM SE APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. BOLSA DE ESTUDOS VERBA REMUNERATÓRIA. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE TRABALHO E EDUCAÇÃO GRATUITA FORNECIDA. VERBA FORA DO ALCANCE DA CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO. CRÉDITO IMPROCEDENTE Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.043
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

9790774 #
Numero do processo: 13896.908394/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 COMPENSAÇÃO. INDÉBITO COMPROVADO. Comprovada, com documentação hábil e idônea, a existência do indébito reclamado, acolhe-se a compensação declarada pelo contribuinte, formulada nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 3803-004.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9554268 #
Numero do processo: 19515.004998/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/04/2004 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a titulo de Participação nos lucros, efetuados em desacordo com a Lei nº 10.101/00. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ­ REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. As regras para percepção da PLR devem constituir­se incentivo à produtividade. Regras estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional. GANHOS EVENTUAIS. REMUNERAÇÃO. A eventualidade não está relacionada à frequência ou à periodicidade com que se paga determinada verba, mas à previsibilidade de seu pagamento. Assim, a eventualidade está relacionada à ocorrência de caso fortuito. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A jurisprudência do STJ acolhe, de forma pacífica, a retroatividade benigna da regra do art. 35 da Lei n° 8.212, de 1991. com a redação dada pela Lei n° 11.941. de 2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, em relação aos lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 2202-009.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do pedido de aplicação da retroatividade benigna suscitado em memoriais, vencidos os conselheiros Sonia de Queiroz Accioly (relatora) e Christiano Rocha Pinheiro; e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se observe o cálculo da multa mais benéfica, na forma do art. 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09, que fixa o percentual máximo de multa em 20%. Os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Buschinelli Sorrentino e Martin da Silva Gesto votaram pelas conclusões.. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado, ausente o Conselheiro Samis Antônio de Queiroz), Sonia de Queiroz Accioly e Christiano Rocha Pinheiro
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

9794255 #
Numero do processo: 12448.725495/2011-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEDUTIBILIDADE. Se não houver ressarcimento, os honorários advocatícios pagos como contraprestação aos serviços jurídicos necessários ao ajuizamento de ação destinada a assegurar o reconhecimento do direito e a percepção de renda, rendimento ou proventos serão dedutíveis no cálculo do IRPF (art. 12 da Lei 7.713/1988). A rigor, os valores pagos a título de honorários advocatícios, como contraprestação a serviços jurídicos de orientação, redação e acompanhamento de requerimento ou processo administrativo, são indedutíveis da base de cálculo do IRPF. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-005.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês, se desse procedimento resultar redução do crédito tributário.  (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9794257 #
Numero do processo: 12448.734365/2011-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM SAÚDE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALEGADO ERRO NA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL REFERENTE AO SERVIÇO MÉDICO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A declaração emitida pelo prestador de serviço e a comunicação destinada à correção do documento fiscal tornam críveis a alegação de que a data de emissão da nota fiscal estava equivocada, de modo a permitir o restabelecimento da dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4686289 #
Numero do processo: 10920.003569/2003-50
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE 111 PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. DESPACHANTE. AGENCIAMENTO DE CARGAS. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que exerça a atividade de despachante e de agenciamento de cargas (serviço assemelhado aos de corretor, representante comercial e despachante - intermediação de negócios). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 393-00.055
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9789302 #
Numero do processo: 15889.000688/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2002 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os co-titulares (Súmula CARF nº 29). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
Numero da decisão: 2402-011.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não se apreciando a inovação recursal tocante à ilegitimidade passiva e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, cancelando-se o lançamento fiscal referente às contas nºs 55.979-2 (Bradesco) e 9.386-6 (Banco do Brasil), nos termos do Enunciado de Súmula CARF nº 29. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

4694369 #
Numero do processo: 11020.003436/2003-90
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONSERTO DE LINHAS TELEFÔNICAS. A prestação de serviços de instalação e conserto de linhas telefônicas não é própria da atividade de engenheiro ou assemelhada, portanto, não se enquadra na condição impeditiva prevista no art. 9°, inciso XIII da Lei n°. 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 393-00.043
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA